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O seguro defeso voltou a chamar a atenção após o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciar, em 2025, o início de um pagamento retroativo. Essa decisão era aguardada há 10 anos, então o tema gera curiosidade e dúvidas.
A iniciativa reacendeu expectativas em muitas famílias que dependem dessa renda. Porém, é importante ter em mente que nem todos os pescadores, alvos dessa liberação de recursos, têm direito ao benefício. Por isso, é crucial compreender o que motivou esse acerto e quem será contemplado.
Continue a leitura para saber mais sobre o seguro defeso retroativo e veja como receber as quantias disponibilizadas!
O seguro defeso é um benefício pago ao pescador artesanal durante o período de defeso. Esse é o nome dado ao intervalo de tempo em que a pesca é proibida. Essa regra visa preservar espécies no momento da reprodução.
Como durante esse período o pescador fica impedido de trabalhar, ele passa a receber uma ajuda financeira do Governo, garantindo renda. Contudo, em 2015 e 2016, o pagamento foi suspenso temporariamente. Com isso, milhares de pessoas que dependiam dele foram afetadas.
À época, muitas delas entraram com ações questionando a suspensão e requerendo a liberação do benefício. Após 10 anos, um acordo homologado judicialmente reconheceu o direito desses pescadores de receber o dinheiro retroativo.
Desse modo, a Justiça determinou que o INSS iniciasse a compensação das quantias referentes às competências de 2015 e 2016. A previsão era de que cerca de 400 mil brasileiros fossem beneficiados.
Segundo o INSS, têm direito ao pagamento retroativo os pescadores artesanais que estavam inscritos no RGP (Registro Geral de Atividade Pesqueira). Também é necessário, para receber o seguro defeso nas competências afetadas, que eles tenham cumprido as regras.
Portanto, os recursos são repassados para pessoas que tinham o direito reconhecido ao benefício em 2015 e 2016 e que, apesar disso, não receberam o auxílio em razão da suspensão dos pagamentos naquele período.
Descubra mais sobre os requisitos e as regras aplicadas para a liberação retroativa do seguro defeso!
O RGP é o documento que comprova que a pessoa é pescadora artesanal e exerce essa atividade profissionalmente. Sem esse registro, não é possível solicitar nem receber o seguro defeso.
Agora, com o acordo judicial, o INSS acessa novamente as informações para identificar quem deve receber as quantias retroativas. Afinal, quando o benefício do INSS foi suspenso, muitos trabalhadores estavam com o RGP regular e, ainda assim, não tiveram acesso aos repasses.
Certas situações impedem o pagamento do auxílio retroativo, como:
● Ausência de registro válido no período (2015 e 2016).
● Falta de comprovação de exercício da pesca artesanal.
● Recebimento do auxílio correspondente a 2015 e 2016 por determinação judicial anterior.
Para obter o pagamento retroativo, o pescador precisa seguir algumas etapas simples. O primeiro passo é verificar se a adesão ao acordo já foi feita. Esse processo é gratuito e ocorre no próprio portal do seguro defeso.
Caso ainda não tenha aderido, o pescador deve entrar no site, informar os dados solicitados e enviar os documentos requeridos. Depois disso, vale acompanhar pelo aplicativo Meu INSS. Assim que o sistema identifica que o pescador está na lista do acordo, envia a ele uma tarefa individual.
Essa tarefa permite conferir a identidade do pescador, seus dados pessoais e informações bancárias. A conferência é indispensável porque garante que o repasse seja direcionado para a pessoa certa. Com tudo validado, basta aguardar.
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O pagamento retroativo do seguro defeso começou em novembro de 2025. O pagamento é gradual, seguindo o fluxo definido pelo sistema judiciário. Isso ocorre porque, ao contrário de outros benefícios do INSS, o repasse depende das RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
As RPVs são autorizações de pagamento emitidas pela Justiça Federal para quitar recursos que a União deve em processos concluídos. Elas não seguem um calendário fixo, porque cada uma é liberada conforme é expedida e analisada pelo tribunal.
No caso do seguro defeso retroativo de 2015 e 2016, o dinheiro só segue para pagamento depois que o INSS confirma os dados do pescador no Meu INSS. Depois dessa conferência, as informações são enviadas à Justiça Federal, que passa a cuidar do processo.
Por isso, cada beneficiário recebe em um momento diferente, conforme o andamento da sua requisição. Confira mais detalhes sobre o repasse das quantias devidas aos pescadores!
Depois que a Justiça Federal emite a RPV, ela é enviada ao Tribunal Regional Federal da região do pescador. O pagamento geralmente ocorre no mês seguinte à inclusão dessa requisição na programação orçamentária do tribunal. Porém, isso pode variar.
Afinal, esse fluxo acontece mês a mês, com a liberação de novos lotes conforme chegam recursos da União. Como o acordo do seguro defeso envolve muitos pescadores, as quitações retroativas são distribuídas ao longo dos meses.
O depósito é feito na conta cadastrada ou em uma conta aberta pelos órgãos responsáveis pelo repasse. Não é necessário fazer pedido extra – após a validação dos dados no Meu INSS, todo o processo segue automaticamente.
Mesmo assim, é importante acompanhar os canais oficiais para saber quando a requisição entrou no lote de pagamento.
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Como o processamento envolve dados históricos da atividade pesqueira e do registro profissional, o pescador pode verificar se consta na relação de beneficiários. Essa consulta é essencial para confirmar se houve habilitação no acordo judicial.
A verificação ocorre pelos canais oficiais da Previdência Social – aplicativo e site Meu INSS ou Central de Atendimento 135. Neles, constam as informações sobre os benefícios eventualmente ativos, vínculos, registros e pagamentos autorizados.
Aliás, é nesses canais que o beneficiário consegue visualizar tarefas, mensagens de conferência de dados e eventuais solicitações adicionais para concluir o processo. Por isso, é necessário ficar atento a eles.
Neste conteúdo, você conferiu as regras para o pagamento do seguro defeso retroativo de 2015 e 2016 para pescadores afetados pela suspensão do benefício à época. Se você está entre os beneficiários, já sabe como monitorar seu direito.
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