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Na demissão sem justa causa, a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é devida pelo empregador e deve ser depositada na conta vinculada do trabalhador. O valor não é pago diretamente junto às demais verbas da rescisão, como salário, férias e 13º proporcional.
Entender como funciona a multa é importante para conhecer os próprios direitos e verificar se todos os valores devidos foram pagos corretamente. Assim, o trabalhador tem mais segurança para conferir o acerto da demissão e identificar uma eventual diferença que exija correção.
Continue a leitura e descubra como funciona a multa de 40% do FGTS.
A multa de 40% do FGTS é um valor adicional que o empregador deve depositar na conta vinculada ao fundo de garantia do trabalhador em caso de demissão sem justa causa. A indenização busca oferecer uma compensação financeira à pessoa que perdeu o emprego sem ter cometido falta grave.
O valor corresponde a 40% da base de cálculo formada pelos depósitos de FGTS devidos durante o contrato, considerando as atualizações aplicáveis. Saques feitos antes da demissão não reduzem essa base.
Vale destacar que o trabalhador pode optar por oferecer até 100% da multa rescisória como garantia no empréstimo consignado privado. Nesse caso, há como acionar a garantia nas hipóteses previstas para amortizar ou quitar a dívida.
A multa de 40% faz parte dos valores devidos na rescisão, mas não é paga diretamente ao trabalhador. A empresa deve depositá-la na conta do FGTS. Já o saldo de salário e férias e 13º salário proporcionais são pagos diretamente ao trabalhador.
A empresa tem até 10 dias corridos para fazer os pagamentos da rescisão, contados a partir do dia imediatamente posterior ao desligamento. Se o vencimento cair em um fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o primeiro dia útil anterior.
O período de recolhimento da multa rescisória vale tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o indenizado. O que muda é a data considerada como término do contrato em cada caso.
Se a empresa não cumprir o prazo para pagar as verbas rescisórias, deverá pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário dele, exceto quando o próprio trabalhador tiver causado o atraso.
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O prazo para saque da multa não é o mesmo que o empregador tem para depositar os valores. A disponibilização dos valores para retirada depende da comunicação do desligamento pelo empregador e da regularidade das informações necessárias ao processamento.
Se houver conta cadastrada no aplicativo do FGTS, o dinheiro entra em até 5 dias úteis após o débito da conta do fundo. Quem ainda não informou uma conta bancária para receber a quantia deve fazer o cadastro pelo aplicativo do FGTS. O prazo depende da regularidade das informações.
Caso existam inconsistências nos dados, atraso no processamento ou falta de documentos necessários, o recebimento do dinheiro tende a levar mais tempo.
A multa de 40% do fundo se aplica somente em situações específicas de desligamento. A mais comum é a demissão sem justa causa, que ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave.
Conheça outros casos em que a multa também costuma ser devida.
A rescisão indireta acontece quando o trabalhador solicita o encerramento do contrato por descumprimento de obrigações por parte da empresa. Entre as situações estão atraso de salário e condições inadequadas de trabalho. Para obtê-la, a Justiça do Trabalho precisa reconhecer essa ocorrência.
Quando a empresa encerra suas atividades ou há o falecimento do empregador individual, a situação tende a resultar no fim do contrato de trabalho. Nesses casos, a multa rescisória pode ser devida, conforme as regras aplicáveis.
Situações graves e imprevisíveis, como desastres naturais, podem levar ao encerramento do contrato de trabalho por força maior. A medida se aplica quando o acontecimento torna inviável a continuidade das atividades, provocando o fim do vínculo empregatício.
Se a força maior for reconhecida pela Justiça do Trabalho, a multa do FGTS é de 20%, em vez dos 40% aplicados na demissão sem justa causa.
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O acordo entre as partes consiste no encerramento do contrato de trabalho por decisão conjunta do empregado e do empregador. Nesse cenário, a saída não acontece apenas por escolha da empresa nem apenas por iniciativa do trabalhador: existe um consenso para finalizar o vínculo.
Essa modalidade de desligamento tem regras próprias e altera alguns valores pagos na rescisão. A multa do FGTS, por exemplo, é de 20%, em vez de 40%.
A culpa recíproca ocorre quando empregado e empregador cometem faltas graves que contribuem para o encerramento do contrato de trabalho. Assim, a rescisão não é atribuída exclusivamente a uma das partes.
A modalidade precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. Quando isso acontece, a multa do FGTS é reduzida para 20%. Por esse motivo, a culpa recíproca conta com regras próprias e deve ser diferenciada de outras formas de encerramento do contrato.
Nesse sentido, vale ter em mente que cada uma das modalidades de desligamento envolve regras específicas, sendo importante analisar o tipo registrado na rescisão.
A multa de 40% é calculada sobre a base rescisória do FGTS, que considera os valores de FGTS devidos durante o contrato de trabalho.
Em regra, os depósitos mensais correspondem a 8% da remuneração do trabalhador, mas a base da multa não deve ser confundida simplesmente com o saldo disponível na conta no momento da demissão.
Na demissão sem justa causa, a empresa deve considerar o total depositado durante o período do contrato e aplicar 40% sobre esse montante. Por exemplo, se a base de cálculo for de R$ 12 mil, a multa será de R$ 4.800.
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O saque da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é automático para quem já tem uma conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Nesse caso, não é necessário solicitar a retirada.
A modalidade de saque escolhida pelo trabalhador também interfere no acesso ao saldo. No sistema de saque-aniversário, em caso de demissão sem justa causa, é possível sacar a multa rescisória, enquanto o saldo restante permanece na conta. Ele fica sujeito às demais hipóteses legais para a retirada.
Já no saque-rescisão, a demissão sem justa causa permite o saque do saldo disponível da conta, incluindo a multa rescisória.
Quem ainda não cadastrou uma conta bancária deve indicar uma de sua titularidade para receber o valor. O cadastro aceita contas de qualquer instituição financeira, como o PAN. Para fazer o cadastro pelo aplicativo:
● Acesse o app do FGTS e clique em “Solicite seu saque 100% digital”.
● Consulte a conta ou as contas liberadas para saque.
● Selecione “Creditar em conta” e cadastre uma conta bancária.
Depois do registro, acompanhe o andamento da retirada pelo programa do celular. Basta acessar a opção “Saques”, na parte inferior da tela, selecionar “Acompanhar saques” e escolher a conta do FGTS com saldo liberado para consultar os detalhes do processo.
Se você preferir, é possível realizar o saque em uma agência da Caixa Econômica Federal. Os documentos necessários variam conforme a situação do desligamento, por isso consulte a relação atualizada no site do FGTS antes do atendimento.
Além disso, em certos casos, a liberação do FGTS não ocorre automaticamente. Nessas situações, o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa com uma série de documentos listados no site para solicitar o saque.
Você viu que as verbas rescisórias são pagas diretamente ao trabalhador, enquanto a multa de 40% deve ser depositada pela empresa na conta vinculada do FGTS. Se é de seu direito esse valor, confira se o cálculo está certo e verifique as formas de recebê-lo.
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