O que você vai ler neste artigo:
A multa de 40% do FGTS costuma gerar dúvidas em quem enfrenta uma demissão sem justa causa. Afinal, esse valor extra é um direito? E quando ele deve ser pago?
Entenda como funciona essa indenização garantida por lei, em que situações ela se aplica, quanto tempo leva para o valor cair na conta e como realizar o saque. Confira!
A multa de 40% do FGTS é um valor adicional que o empregador deve pagar ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Esse valor corresponde a 40% de tudo o que foi depositado na conta do Fundo de Garantia durante o período de contrato.
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa indenização busca oferecer uma compensação financeira à pessoa que perdeu o emprego sem ter cometido falta grave. Ela é calculada sobre o total de depósitos feitos pela empresa — e não sobre o saldo atual do fundo.
Ou seja, mesmo que o trabalhador tenha sacado parte do FGTS anteriormente, o cálculo da multa leva em consideração todos os depósitos feitos pela empresa ao longo do vínculo empregatício.
A multa de 40% do FGTS se aplica somente em situações específicas de desligamento. A mais comum é a demissão sem justa causa, quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
Veja outros casos em que a multa também pode ser devida:
O cálculo da multa de 40% do FGTS é feito com base no total de depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada ao trabalhador, durante todo o contrato de trabalho. Esses depósitos equivalem a 8% do salário bruto mensal.
Ao final do vínculo, a empresa deve calcular o valor total depositado e aplicar 40% sobre esse montante. O resultado é a multa rescisória.
Veja um exemplo prático:
Esse valor deve ser pago diretamente à conta do FGTS do trabalhador, e não via depósito em conta corrente ou poupança.
A multa de 40% do FGTS deve ser paga no mesmo prazo legal previsto para o acerto de verbas rescisórias. Atualmente, esse prazo é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, conforme determina a CLT.
O valor da multa não é entregue diretamente ao trabalhador, mas sim depositado na conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal. A partir desse momento, a pessoa demitida pode realizar o saque conforme as regras estabelecidas para esse tipo de desligamento.
Se a empresa deixar de cumprir o prazo de pagamento da multa, ela pode sofrer penalidades e multas adicionais, além de responder judicialmente por descumprimento da legislação trabalhista.
O empregador tem até 10 dias corridos após a data da demissão para pagar todas as verbas rescisórias, o que inclui o depósito da multa de 40% do FGTS. Esse é o prazo máximo previsto em lei para a regularização de todos os valores devidos no encerramento do contrato.
Após o depósito, o valor costuma aparecer na conta do FGTS em poucos dias. A liberação para saque, no entanto, depende da emissão do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e da comunicação da demissão à Caixa.
Em geral, se todos os documentos estiverem corretos, o trabalhador pode acessar o valor entre 5 e 10 dias úteis após o pagamento da multa. Caso haja atraso, inconsistência de dados ou falta de documentos, esse prazo pode aumentar.
Para sacar a multa de 40% do FGTS, é necessário que o contrato tenha sido encerrado sem justa causa e que o empregador tenha feito corretamente o depósito do valor na conta vinculada do FGTS. Após isso, o trabalhador pode optar por sacar o dinheiro de duas formas: pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.
O app FGTS, disponível para Android e iOS, permite solicitar o saque de forma digital. Para isso, é necessário:
Se tudo estiver correto, a Caixa libera o valor em até 5 dias úteis diretamente na conta indicada ou permite saque presencial com cartão cidadão.
Quem preferir pode realizar o saque diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. É importante levar:
Em agências lotéricas e caixas eletrônicos com o Cartão Cidadão, é possível sacar valores de até R$ 3 mil.
Nem toda demissão garante o pagamento da multa de 40% do FGTS. Quando o trabalhador pede demissão, é demitido por justa causa ou encerra o contrato de forma consensual, o valor adicional não é pago — ou, no último caso, é reduzido pela metade.
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