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7 dicas para ninguém te levar na conversa

DICAS

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7min. de leitura

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09.04.2020

 

controle
seus gastos

PorRodrigo Chiodi

Não, você não precisa levar sempre a pior. Por exemplo, quando o produto vem com defeito ou quando roubam um objeto dentro do carro no estacionamento, o prejuízo não é seu. Ou pelo menos não deveria ser. Sabia disso?

No vídeo abaixo, o Igão Underground vai te explicar tudo isso de um jeito muito divertido.



Abaixo listamos as sete situações em que você precisa fazer valer o seu direito, como mostra no vídeo. 

1. PERDER A COMANDA

Você já deve ter visto o aviso na balada que determina que, em caso de perda da comanda, a multa vai ser de um valor altíssimo. Você, então, passa a noite toda tomando o maior cuidado para não perder a comanda. Ok, faz bem, apenas para evitar confusão. Mas saiba que, se perder a comanda, você não precisa pagar aquela multa coisa nenhuma.
Isso é considerado uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Procon do Paraná, a obrigação de fazer o controle das vendas é do estabelecimento (ou seja, do dono da balada) — e não do cliente (no caso, você).

Se você sem querer perder a comanda, como agir? A primeira opção é chamar o gerente amigavelmente e propor que você pague apenas aquilo que você realmente consumiu.

Se o gerente insistir em cobrar a multa, daí o site especializado em Direito Jus Brasil te dá duas saídas. A mais “estratégica”, digamos, é você pagar a multa, pedir um comprovante (como nota fiscal ou recibo) e processar o estabelecimento para que devolva em dobro o valor cobrado indevidamente. Se você puder, peça para que outras pessoas testemunhem a seu favor. Podem ser amigos ou mesmo pessoas que estão ali perto —  neste caso, pegue os contatos delas.

A segunda, mais pesada, é chamar a Polícia Militar pelo telefone 190 por estar sendo vítima de crimes de constrangimento ilegal e cárcere privado, entre outros.

2. CONSUMAÇÃO MÍNIMA

Também na balada, você já viu a exigência de consumir um valor mínimo. Acontece que isso fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Se você entrar num lugar, não consumir nada e sair, você não precisa pagar pelo que não comprou. Simples assim.

O que fazer caso o estabelecimento não deixe você sair sem pagar o mínimo? A mesmíssima coisa do item 1.

3. CINEMA DE GRAÇA

Para assistir a qualquer filme em cinemas de São Paulo, você precisa pagar. Mas talvez você não saiba que muitas subprefeituras da cidade de São Paulo oferecem cinemas de graça em vários locais da cidade. Para saber mais, é só acessar o site das subprefeituras.

4. SEGURO DE ÔNIBUS

Quando você vai viajar de ônibus, já existem alguns seguros para os passageiros embutidos no valor da passagem. O mais conhecido é o DPVAT, que é o seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Por isso, se um dia você for comprar uma passagem e a empresa de ônibus oferecer um seguro para a viagem, saiba que você já tem esse seguro. Não precisa de outro.

Já houve até casos em que a justiça proibiu as empresas de ônibus de vender seguro para viagens, como aconteceu em 2017, no Rio de Janeiro. Como muitas pessoas não sabiam do DPVAT, elas acabavam comprando o seguro extra à toa.

5. GARANTIA ESTENDIDA

A garantia estendida é outra coisa um tanto desnecessária. Quando você compra um produto, ele já vem com garantia. É um direito seu, que está no Código de Defesa do Consumidor. Você não tem de pagar nem um centavo a mais por ele.
Se o produto vier com defeito, é só você ir até a loja ou o fabricante. Eles devem trocar por um novo ou devolver o seu dinheiro. Simples assim.

Percebeu que a garantia estendida é um pouco parecida com o seguro de ônibus, que mostramos no item 4? Se você contratar, acaba pagando por uma coisa que já era sua de graça.

6. TAXAS DE BANCOS

Em bancos, sempre existem taxas, mas precisa ficar claro que existe uma quantidade mínima de serviços que não é cobrada. Por exemplo, até um determinado número de saques ou extratos em papel, nada é cobrado. A partir de um certo volume é que o banco pode cobrar.

7. OBJETO NO ESTACIONAMENTO

Em quase todo estacionamento, existe aquela placa: "não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos". É como se o dono do estacionamento dissesse que, se roubarem alguma coisa dentro do carro, o problema é seu, e não dele.

Acontece que, segundo a lei, o estacionamento é, sim, responsável por tudo o que fica dentro do veículo enquanto ele estiver no estacionamento. Vale o que diz a lei, e não a placa.