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A alíquota do IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, vai aumentar a partir da próxima segunda-feira (20), para operações de crédito, como empréstimos e financiamentos. Devem ser impactadas operações como cheque especial, cartão de crédito, crédito pessoal e os empréstimos para empresas.

A medida, publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União,  está prevista para durar até o dia 31 de dezembro deste ano. 

O IOF sobre operações de crédito tem duas alíquotas: uma fixa e outra diária. Apenas a alíquota diária sofrerá reajuste.

Segundo o governo federal, que editou a medida em decreto, a arrecadação extra que virá com o aumento será usada para financiar o novo Bolsa Família, que passará a se chamar Auxílio Brasil. 

Além disso, segundo o governo, esse dinheiro também permitirá que a alíquota da Contribuição Social do PIS/Cofins que incide na importação do milho seja zerada. O objetivo, neste caso, é reduzir os custos da alimentação.

Entenda abaixo o que é e para que serve o IOF,  como vai funcionar a nova medida e como ela vai afetar você e seu bolso.

O QUE É O IOF E QUANDO ELE É COBRADO

IOF é um imposto federal cobrado de pessoas físicas e jurídicas que realizam operações de crédito, câmbio, seguros e outras relativas a títulos ou valores mobiliários, como explica a Receita Federal.

Ele  serve para regular a atividade econômica, porque dá a dimensão de como estão as operações de crédito. Desse jeito, o governo consegue analisar se o volume de oferta e demanda está alto ou baixo.

 Veja abaixo alguns exemplos da cobrança desse imposto no dia a dia:

  • Uso de cartão de crédito no exterior, seja quando você está viajando ou quando faz compras em um site lá de fora, mesmo estando no Brasil;

  • Pedidos de empréstimos, empréstimo consignado ou de financiamentos (exceto financiamento de imóveis, que são isentos de IOF);

  • Venda ou compra de moedas estrangeiras em espécie, ou seja, nas operações de câmbio;

  • Ao fazer seguros;

  • No resgate de investimentos que prevêem a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras, como CDB e Tesouro Direto;

  • Quando alguém usa o cheque especial ou o crédito rotativo do cartão de crédito.

Mas o aumento que foi anunciado não vai valer para todas essas operações. Ele vai incidir apenas para operações de crédito, como empréstimos e financiamentos. Não valerá, por exemplo, para seguros.

QUAIS ALÍQUOTAS DO IOF VÃO AUMENTAR EM 2021 

Veja abaixo quais as mudanças das alíquotas do IOF anunciadas, que devem valer até o dia 31 de dezembro deste ano: 

  • Para as pessoas jurídicas, a atual alíquota diária de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%) passa para 0,00559% (referente à alíquota anual de 2,04%). 

  • Para pessoas físicas, a atual alíquota diária de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3,0%) passa para 0,01118% (referente à alíquota anual de 4,08%).

O IOF tem duas alíquotas: uma fixa e uma diária. Apenas a alíquota diária vai aumentar. E esse aumento é de 36% em relação ao percentual anterior.

Mas atenção: isso não quer dizer que os preços vão aumentar 36%. Isso não vai acontecer. 

COMO O AUMENTO DO IOF VAI IMPACTAR SEU BOLSO

De maneira direta, você só vai sentir impacto do aumento do IOF se pedir um empréstimo pessoal ou para a sua empresa, um financiamento, entrar no cheque especial ou no crédito rotativo do cartão de crédito

Mas é importante saber que, como há diversas empresas que pedem empréstimos para manter sua operação, há a possibilidade de que elas repassem esse aumento para os preços de produtos e serviços, se ele for muito significativo. 

Vamos dar um exemplo com valores para você entender melhor o que vai acontecer com essa medida.

Imagine um caso em que a pessoa toma um empréstimo de R$ 1.000 para pagar em 1 mês, com juros de R$ 50. O IOF fixo equivale a R$ 3,80. No entanto, o IOF diário, que correspondia a R$ 2,46, passará a ser de R$ 3,35. 

O valor final dessa operação, que seria de R$ 1.056,26, passa a ser de R$ 1.057,15.

ALÍQUOTAS DO SIMPLES NACIONAL E DO IMPOSTO DE RENDA NÃO MUDAM 

Também é importante dizer que as alíquotas do Simples Nacional e do Imposto de Renda não vão mudar. 

O Simples Nacional é um imposto cobrado de micro e pequenos empreendedores que se encaixam nas regras desse modelo de tributação.

Para esses casos, a alíquota diária continua em 0,00137%. Portanto, sem alterações. 

Ouviu falar em aumento de alíquota de imposto e pensou no Imposto de Renda? Pode se aquietar. A alíquota do Imposto de Renda não teve nenhuma alteração.

Como o assunto é IOF, veja como se prevenir do golpe em que a vítima recebe uma correspondência  pelo Correio pedindo que pague um valor supostamente de IOF para liberar uma linha de empréstimo ou financiamento. A Receita Federal alerta: isso é golpe!