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Quem parou de receber o auxílio emergencial pode recorrer da decisão e, assim, tentar voltar a receber o benefício. A reclamação deve ser feita no site do Ministério da Cidadania e o prazo vai até o dia 22 de junho.

Se esse é o seu caso, você deve checar no site se houve alguma parcela cancelada. Isso pode ocorrer porque, mês a mês, a Dataprev, que é a empresa de processamento de dados do governo federal, faz uma revisão nos cadastros para checar se os beneficiários ainda têm direito a receber o auxílio.

Quando o motivo pelo qual houve cancelamento permitir contestação, o cadastro volta a ser avaliado pela Dataprev. Se aprovado, o auxílio volta a ser pago. Há casos em que o sistema não permite a contestação. Nesses casos, não existe a possibilidade de recorrer, porque o resultado final não vai se alterar.

Como recorrer?

O site gov.br preparou um passo a passo sobre dúvidas de como fazer a contestação. Ali, é explicado que “o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev”. Há 2 tipos de resultados:

  • Inelegibilidade passível de recursos - se o cidadão deseja discordar da análise e entender que a situação descrita nas mensagens do governo federal está errada ou já se alterou, pode fazer uma contestação. 

  • Inelegibilidade definitiva - não é possível contestar, pois a situação que levou o auxílio a ser negado não vai se alterar. Isso acontece, por exemplo, quando a pessoa teve o auxílio negado por ter tido renda acima de R$ R$ 28.559,70 em 2018. Também acontece quando não existem bases de dados mais recentes que permitam uma reanálise (por exemplo, mandato eletivo). 

Você consegue saber o motivo do cancelamento ao clicar em “Mais informações” no site do Ministério da Cidadania.

Veja o passo a passo para fazer sua reclamação:

  1. Entre no site do Ministério da Cidadania, na página de consulta do auxílio.  A contestação é feita nessa página de consulta do benefício. 

  2. Se o benefício constar como inelegível, é possível pedir outra análise com a opção "Solicitar contestação". O pedido vai ser encaminhado à Dataprev.

  3. Se a opção de contestar não aparecer, é porque o motivo do cancelamento do auxílio não entrou nos critérios que permitem a contestação. Isso acontece quando não é possível atualizar a base de dados da Dataprev em caso de registros desatualizados ou incorretos.

Saque liberado para nascidos em novembro

Nesta quarta-feira (16), os nascidos em novembro passaram a ter a possibilidade de sacar ou transferir o dinheiro da parcela 2 do auxílio emergencial que foi depositado em conta poupança digital. 

Até então, essas pessoas só podiam movimentar esse valor pelo aplicativo Caixa Tem, que permite compras em supermercados, padarias e outros estabelecimentos, além do pagamento de contas de água, luz, gás e outros boletos.

A liberação de saques e transferências desta parcela será concluída no próximo dia 17, para os nascidos em dezembro. A cada dia, o saque dos recursos é permitido a um grupo, conforme o mês de aniversário.

Veja o calendário de saques da 2ª parcela:

3ª parcela antecipada

O governo federal anunciou a antecipação do pagamento da 3ª parcela, assim como ocorreu com o 1º e o 2º depósitos. 

Pelas novas regras, os pagamentos começarão a partir desta sexta-feira (18). Pelo cronograma anterior, os depósitos do benefício só começariam no dia 20.

Veja o novo calendário de pagamento da parcela 3 do auxílio emergencial 2021 no quadro abaixo.

Para os beneficiários do Bolsa Família, nada mudou. O início dos repasses será na quinta-feira (17). O saque ocorre nos 10 últimos dias úteis de cada mês.

A data em que ocorre o crédito em conta varia em função do final do Número de Identificação Social (NIS).

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

A Caixa não aceitou novos pedidos para receber o benefício neste ano. Ou seja, só quem recebeu o auxílio em 2020 pode receber em 2021. Há ainda outras condições. São elas:

  • Ter renda familiar por pessoa de meio salário mínimo, ou R$ 550;

  • Ter renda familiar total de 3 salários mínimos, ou R$ 3.300;

  • Não ter emprego formal.

Uma diferença em relação à etapa do ano passado é que, em 2021, o dinheiro está sendo pago a apenas uma pessoa por família.

Além disso, as 4 parcelas previstas têm valores que variam conforme o perfil de quem receberá o benefício. São eles:

  • R$ 150 para pessoas que moram sozinhas;

  • R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa;

  • R$ 375 para famílias com mais de uma pessoa e que são chefiadas por mulheres.