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Trabalhadores com contrato suspenso ou jornada reduzida por causa da pandemia começam a receber a partir desta sexta-feira (28) o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). 

O programa tem validade de 120 dias e oferece uma parcela do seguro-desemprego em troca da redução do salário ou da suspensão contratual. Além disso, os trabalhadores ganham garantia de estabilidade no emprego pelo dobro do tempo que durar o acordo. 

O que é o Benefício Emergencial?

O BEm corresponde a 25%, 50% ou 70% do valor do seguro-desemprego que o trabalhador receberia se fosse demitido. Com a redução da jornada, o empregado que aderir ao programa passa a receber o valor proporcional ao que foi reduzido do salário.

Quando o contrato de trabalho estiver suspenso por causa da pandemia, o valor do BEm corresponde a 100% do valor do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito a receber. 

Para entrar no programa, trabalhador e empregador devem fazer um acordo. Ainda é possível realizar esse compromisso para ter direito a entrar na plataforma. 

Os acordos podem ser feitos de forma individual ou coletiva; dependem da remuneração do profissional; e podem durar até 4 meses, dentro da data de vigência do programa.

Manutenção do emprego

O compromisso dá ao trabalhador a garantia de estabilidade no emprego pelo dobro do período em que durar a redução ou suspensão da jornada. Ou seja, se alguém ficar 3 meses com salário reduzido, terá 6 meses de garantia no emprego. 

O governo federal afirma que o BEm é uma forma de evitar demissões. Isso porque tenta dar condições de o empregador manter um trabalhador que ele talvez tivesse que demitir por causa dos problemas econômicos da pandemia. 

No ano passado, o programa vigorou por 8 meses. Na época, 10,2 milhões de trabalhadores foram beneficiados, de acordo com o governo federal. A reedição do BEm neste ano foi permitida pela MP (medida provisória) nº 1.045/2021, de 27 de abril. 

O texto flexibiliza direitos trabalhistas para profissionais com carteira assinada. Em troca, empresas impactadas pela pandemia assumem o compromisso de garantir o emprego desses trabalhadores.

Como fazer para aderir 

Segundo nota enviada pela Caixa ao Blog Amigo do Dinheiro, para que a adesão ao BEm seja feita, o empregador deve comunicar ao Ministério da Economia as condições que foram acertadas entre ele e o trabalhador e a conta bancária do funcionário.

Os dados devem ser informados até 10 dias depois que o acordo for assinado, no site  servicos.mte.gov.br/bem/#empregador.   

De acordo com a Caixa, o trabalhador poderá receber até 4 parcelas. A 1ª é paga 30 dias depois do início da vigência do acordo. 

No entanto, se o empregador não informar ao governo federal que o acordo foi feito no prazo de 10 dias, o benefício só será pago 30 dias depois que os dados forem cadastrados no portal do Ministério da Economia. “Nesse caso, os dias anteriores à prestação da informação não serão considerados”, informou a instituição.