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Tudo indica que a Black Friday de 2020 vai bater novos recordes — como já vem sendo percebido. Entre agosto e setembro, o volume de pesquisas pelos principais produtos vendidos já superou o do ano anterior segundo a revista IstoÉ Dinheiro.

Só que é importante ver o outro lado desse número: muitos consumidores ainda não entendem quais são os seus direitos sobre troca de produtos, após a compra, ou mesmo cancelamentos.

Para que você não corra o risco de virar estatística de reclamações na Black Friday (em 2019, foram quase 9 mil queixas), veja tudo sobre a troca de produtos e serviços durante uma das campanhas varejistas mais importantes para o mercado, atualmente!

QUANDO O CONSUMIDOR PODE TROCAR O PRODUTO?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo consumidor tem que ficar de olho nas condições apontadas como válidas para a queixa e solicitação da troca de um produto. São elas:

  • A troca por um produto só pode ser feita quando o item apresentar algum tipo de defeito. Até por isso é importante conversar com o lojista para eventuais trocas (caso seja um presente, por exemplo), como a possibilidade de mudar a cor ou o tamanho do produto presenteado;
  • Produtos com defeito não são trocados de imediato. O lojista conta com o Código de Defesa do Consumidor, neste caso, para reparar o item danificado em um prazo máximo de 30 dias;
  • Uma vez ultrapassado esse prazo (ou se o produto continuar com defeito), aí, sim, o consumidor pode pedir um novo produto ou mesmo a devolução do seu dinheiro — mas isso também pode variar de acordo com a política da empresa (respeitando o limite definido pelo CDC);
  • Arrependimento de compra também permite a troca, mas tudo dentro de um prazo de sete dias — e não vale para compras em lojas físicas. Vale apenas por transações à distância, como telefone ou internet.

Vale lembrar que o CDC não prevê essas garantias quando o acordo comercial é feito com um vendedor que seja pessoa física. Por exemplo, se você comprou de uma outra pessoa por um site na internet, essas regras não se aplicam. Para esses casos, vale o acordo informal entre vocês.

QUAIS PRODUTOS PODEM SER TROCADOS?

Também de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a solicitação pela troca de produtos deve acontecer em até 30 dias quando os produtos em questão não são duráveis. É o caso, por exemplo, de cosméticos e também de alimentos, entre outros.

No caso dos chamados produtos “in natura”, o consumidor tem de entrar em contato diretamente com o fornecedor, que é o responsável pela qualidade dele. Isso inclui:

  • Itens com o prazo de validade vencido;
  • Produtos com deterioração evidente;
  • Adulterações ou avarias e falsificações.

A exceção à regra acontece quando o produtor estiver evidentemente identificado como responsável pelo problema em questão. Aí, o consumidor deve acioná-lo em vez do fornecedor.

Para itens líquidos, como os já citados cosméticos, o consumidor pode reparar na quantidade inferior à indicada no rótulo. E, assim, existe a possibilidade de exigir um abatimento proporcional no preço praticado ou mesmo complementar (em peso ou medida) o conteúdo faltante além de solicitar a substituição por outro item da mesma espécie e até mesmo a restituição da quantia paga.

E quando falamos em itens duráveis, como uma TV, vale a pena considerar que eles podem ser trocados em até 90 dias a partir da constatação de algum defeito.

O prazo, aqui, é determinante pois é o que mais ampara o consumidor. Caso ele seja ultrapassado, esse direito perde a sua validade legal.

SITES INTERNACIONAIS

As condições do CDC que explicamos valem só para o território nacional. Ou seja: lojas online internacionais (caso do chinês site AliExpress, por exemplo) não valem para o consumidor brasileiro.

Nessas situações, os direitos do consumidor estão restritos às políticas do próprio site. Mesmo assim, os órgãos de defesa do consumidor podem orientar a pessoa que se sentir lesada pela empresa para saber como proceder com a troca de produtos.

TROCA IMPOSSÍVEL

Em algumas situações, você não tem direito à troca. Por exemplo, em produtos nos quais não existem vícios nem defeitos. O fornecedor, aqui, não tem a obrigação legal de fazer a solicitada substituição. Trata-se de uma decisão opcional.

Daí, a importância em conhecer os seus direitos e também a política da empresa com a qual você realizou a compra. Algo que evita imprevistos, dores de cabeça e frustrações, e consequentemente permite que você aproveite o melhor da Black Friday.