Só que é importante ver o outro lado desse número: muitos consumidores ainda não entendem quais são os seus direitos sobre troca de produtos, após a compra, ou mesmo cancelamentos.
Para que você não corra o risco de virar estatística de reclamações na Black Friday (em 2019, foram quase 9 mil queixas), veja tudo sobre a troca de produtos e serviços durante uma das campanhas varejistas mais importantes para o mercado, atualmente!
Quando o consumidor pode trocar o produto?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo consumidor tem que ficar de olho nas condições apontadas como válidas para a queixa e solicitação da troca de um produto. São elas:- A troca por um produto só pode ser feita quando o item apresentar algum tipo de defeito. Até por isso é importante conversar com o lojista para eventuais trocas (caso seja um presente, por exemplo), como a possibilidade de mudar a cor ou o tamanho do produto presenteado;
- Produtos com defeito não são trocados de imediato. O lojista conta com o Código de Defesa do Consumidor, neste caso, para reparar o item danificado em um prazo máximo de 30 dias;
- Uma vez ultrapassado esse prazo (ou se o produto continuar com defeito), aí, sim, o consumidor pode pedir um novo produto ou mesmo a devolução do seu dinheiro — mas isso também pode variar de acordo com a política da empresa (respeitando o limite definido pelo CDC);
- Arrependimento de compra também permite a troca, mas tudo dentro de um prazo de sete dias — e não vale para compras em lojas físicas. Vale apenas por transações à distância, como telefone ou internet.
Quais produtos podem ser trocados?
Também de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a solicitação pela troca de produtos deve acontecer em até 30 dias quando os produtos em questão não são duráveis. É o caso, por exemplo, de cosméticos e também de alimentos, entre outros.No caso dos chamados produtos “in natura”, o consumidor tem de entrar em contato diretamente com o fornecedor, que é o responsável pela qualidade dele. Isso inclui:
- Itens com o prazo de validade vencido;
- Produtos com deterioração evidente;
- Adulterações ou avarias e falsificações.
Para itens líquidos, como os já citados cosméticos, o consumidor pode reparar na quantidade inferior à indicada no rótulo. E, assim, existe a possibilidade de exigir um abatimento proporcional no preço praticado ou mesmo complementar (em peso ou medida) o conteúdo faltante além de solicitar a substituição por outro item da mesma espécie e até mesmo a restituição da quantia paga.
E quando falamos em itens duráveis, como uma TV, vale a pena considerar que eles podem ser trocados em até 90 dias a partir da constatação de algum defeito.
O prazo, aqui, é determinante pois é o que mais ampara o consumidor. Caso ele seja ultrapassado, esse direito perde a sua validade legal.
Sites internacionais
As condições do CDC que explicamos valem só para o território nacional. Ou seja: lojas online internacionais (caso do chinês site AliExpress, por exemplo) não valem para o consumidor brasileiro.Nessas situações, os direitos do consumidor estão restritos às políticas do próprio site. Mesmo assim, os órgãos de defesa do consumidor podem orientar a pessoa que se sentir lesada pela empresa para saber como proceder com a troca de produtos.
Troca impossível
Em algumas situações, você não tem direito à troca. Por exemplo, em produtos nos quais não existem vícios nem defeitos. O fornecedor, aqui, não tem a obrigação legal de fazer a solicitada substituição. Trata-se de uma decisão opcional.Daí, a importância em conhecer os seus direitos e também a política da empresa com a qual você realizou a compra. Algo que evita imprevistos, dores de cabeça e frustrações, e consequentemente permite que você aproveite o melhor da Black Friday.