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As férias são sempre um momento aguardado na vida de todo trabalhador. O trabalhador CLT, ou seja, aquele com registro na carteira de trabalho, conta com benefícios que tornam o período de descanso recompensador. Mas, antes de qualquer coisa, você sabe como fazer o cálculo de férias?

O direito às férias remuneradas está previsto no capítulo IV, artigo 129, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como pode ser conferido abaixo:

“Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

É importante ressaltar que esse é um direito do qual o trabalhador não pode abrir mão. É um dever do patrão conceder esse período de descanso remunerado ao seu empregado. Se um empregador converte férias não gozadas em dinheiro para o funcionário, ele age de forma ilícita.

COMO FAZER O CÁLCULO DE FÉRIAS?

A cada 12 meses, o trabalhador CLT tem direito a tirar 30 dias de férias. Esse período pode ser dividido em até três vezes, desde que, pelo menos uma delas tenha, no mínimo, 14 dias corridos e nenhuma tenha menos de 5 dias.

Calcular as férias de 30 dias é bem fácil. Você deve pegar o seu salário bruto inteiro e somar um terço do salário bruto, menos os descontos.

Exemplo:

Um empregado recebe R$ 3.000. Assim, o cálculo de férias será:

Férias tiradas (30 dias) = R$ 3000

Um terço do salário = R$ 1000

Total bruto a receber = R$ 4000

Os impostos são calculados sobre estes R$4000 e o valor líquido depende dos impostos, dos benefícios oferecidos, horas extras trabalhadas e eventuais adicionais oferecidos pela empresa.

E o abono pecuniário?

Segundo o artigo 147 da CLT, “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes''.

Isso quer dizer que o trabalhador tem direito de abrir mão de até dez dias de suas férias. Em outras palavras, o famoso “vender” 10 dias de férias.

Neste caso, o cálculo fica assim:

Salário = R$ 3000

20 dias de férias tiradas = R$ 2000

Um terço das férias = R$ 666,66

Abono pecuniário de 10 dias = R$ 3000 / 30 x 10 = R$ 1000

Um terço do abono pecuniário = R$ 333,33

Salário correspondente ao período de férias trabalhados (10 dias) = R$ 1000

Total bruto a receber =  2000 + 666,66 + 1000 + 333,33 + 1000 = R$ 5000

Vale dizer que o abono pecuniário não sofre descontos do INSS ou do (IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

O abono deve ser solicitado 15 dias antes do início do período de férias (algumas empresas pedem que isso seja solicitado com maior antecedência) e, de forma alguma, é permitido que seja imposto pela empresa. Portanto, deve ser um pedido feito pelo próprio funcionário, que tem direito a receber o abono até 2 dias antes do início das férias.

Atenção: o salário será menor no mês logo após as férias

Além dos valores que foram calculados acima, o trabalhador também tem direito a um adiantamento do mês seguinte. No entanto, a próxima remuneração, após as férias, será proporcional aos dias trabalhados.

HOUVE MUDANÇAS NAS FÉRIAS COM A REFORMA TRABALHISTA?

Mãos de uma pessoa seguram uma carteira de trabalho

Como citamos acima, as férias podem ser concedidas em até três partes, com a regra de que um do períodos tenha ao menos 14 dias corridos e nenhum tenha menos de 5 dias.

Essa é uma alteração que faz parte da Reforma Trabalhista, já que, anteriormente, a legislação determinava que os 30 dias de férias fossem concedidos de uma única vez e, apenas em casos específicos e excepcionais, poderia ser dividido em dois períodos, sendo que um deles deveria ser inferior a dez dias corridos.

Outra mudança é que os empregados que trabalham em regime de tempo parcial, agora, passam a ter direito a férias da mesma maneira que CLTs de tempo integral.

COMO FUNCIONAM AS FÉRIAS PARA OS ESTAGIÁRIOS?

Os estagiários não têm direito a férias, com o acréscimo de um terço do salário. No entanto, eles recebem o chamado recesso remunerado, no qual ele pode tirar trinta dias de descanso, sem deixar de receber a sua bolsa estágio.

PERÍODO CONCESSIVO X PERÍODO AQUISITIVO

O período aquisitivo de férias corresponde aos 12 meses que dá ao colaborador o direito a férias de 30 dias, a partir do momento de admissão. Já o período concessivo são os 12 meses posteriores ao período aquisitivo.

Caso o funcionário não use suas férias dentro do período concessivo, a empresa fica sujeita a pagar férias em dobro a ele.

QUANDO O FUNCIONÁRIO PODE TER SUAS FÉRIAS REDUZIDAS?

Isso pode acontecer nas seguintes situações:

  • Caso o colaborador tenha mais de 32 faltas injustificadas, ele perde o direito às férias anuais;
  • Caso ele tenha de 6 a 14 faltas injustificadas no ano, as férias serão reduzidas de 30 para 24 dias corridos;
  • Em casos de 15 a 23 faltas, terá direito a 18 dias de férias;
  • Em casos de 24 a 32 faltas, o colaborador terá direito a 12 dias corridos de férias;
  • Quando se trata de funcionário que trabalha até 25 horas semanais, que tenha mais de 7 faltas injustificadas, seu período de férias é reduzido pela metade.

QUANDO O TRABALHADOR PODE PERDER O DIREITO ÀS FÉRIAS?

Imagem mostra uma mesa e uma cadeira de escritório sem ninguém por perto

Isso pode acontecer nas seguintes situações:

  • Quando o colaborador não está indo ao trabalho por mais de 30 dias, mas recebe o seu salário em virtude de uma paralisação parcial ou total dos serviços da organização;
  • Em casos de gozo de licença por mais de 30 dias, mas que permanece recebendo seu salário;
  • Ele pode perder o direito, ainda, caso se mantenha afastado da empresa por mais de 6 meses, em virtude de auxílio-acidente do trabalho ou auxílio-doença