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Chegou a hora de fazer a declaração do IR e muita gente que investe na Bolsa de Valores e possui ações pode ficar em dúvida sobre como incluir esse investimento nos registros. Isso porque nem sempre o processo para declarar ações no Imposto de Renda é claro.

Fazer isso é mais fácil do que parece e é fundamental informar ações, ganhos e prejuízos advindos desses investimentos de renda variável. Deixar de informar ou incluir dados com erro sobre ações no IR pode trazer dores de cabeça com a Receita Federal.

Por isso, não dá para bobear: entenda como declarar ações no Imposto de Renda, seja ações compradas, os lucros a partir desses investimentos e, também, como conseguir os informes de rendimentos de ações.

COMO DECLARAR AÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?

As ações compradas são bens que uma pessoa possui e portanto, é preciso declará-las no IR. Para declarar ações no Imposto de Renda, basta acessar a seção “Bens e Direitos” e escolher o grupo 03, que é de Participações Societárias, depois item 01, que é de Ações (inclusive as listadas em bolsa).

Em seguida, informe a quantidade de ações compradas em uma ou mais empresas e que estavam em sua propriedade no dia 31 de dezembro. Nessa parte, você deve informar a quantidade de ações e o quanto foi pago por elas no dia da compra. Além disso, preencha o CNPJ da empresa da qual você tem a ação.

Vale lembrar que não há pagamento de impostos por possuir ações. O que acontece é que, como são bens, eles devem ser declarados no Imposto de Renda, ou seja, apenas é preciso informar à Receita Federal que você possui ações, sem ser necessário pagar impostos relacionados à posse delas.

COMO DECLARAR LUCROS COM AÇÕES NO IR

Aqui sim entra o pagamento de impostos no caso das ações, que ocorrem em 2 momentos:

  • Quando são vendidos mais de R$ 20.000,00 em ações em um único mês e, dessa maneira, devem ser pagos 15% de imposto sobre o lucro líquido da transação;

  • Quando uma ação é comprada e vendida no mesmo dia, operação também conhecida como day trade. Aqui, devem ser pagos 20% de imposto sobre o lucro líquido da operação.

Só para reforçar: o imposto é pago sempre logo após a venda das ações. Assim, não é necessário esperar o momento da declaração de Imposto de Renda para quitar os impostos de lucros com ações, pois tudo é quitado no momento da transação.

Porém, é necessário declarar esse ganho. Para isso, vá à seção “Rendimentos isentos e não tributáveis” e escolha o Código 20, de ganhos líquidos em operações no mercado. Depois, informe o CNPJ, razão social da empresa e ganhos.

Depois, informe no campo devido o valor que já foi pago de imposto, assim não será preciso pagá-lo novamente.

Os prejuízos também devem ser declarados, basta usar a seção “Renda Variável” e, em seguida, “Operações Comuns/day trade”. Nesse campo, informe o valor negativo. 

COMO FAZER DECLARAÇÃO DE DIVIDENDOS NO IR

Existem ações que concedem dividendos, que são lucros distribuídos pelas empresas para os acionistas, que são pessoas que compraram ações. Esses valores também devem ser declarados no Imposto de Renda.

Para fazer isso, use a seção “Rendimentos isentos e não tributáveis” e, depois, escolha o Código 9, de lucros e dividendos recebidos. Depois, informe o CNPJ, razão social da empresa e valor pago como dividendo.

Vale lembrar que também não há incidência de imposto sobre os valores de dividendos e que basta informá-los ao declarar o IR.

COMO DECLARAR JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NO IR

Juros sobre capital próprio também devem estar na declaração do Imposto de Renda. Esses valores devem ser informados na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Depois, selecione a opção escolha o Código 10, de juros sobre capital próprio. Em seguida, informe CNPJ, razão social e valor recebido da empresa.

Todas as informações sobre juros, dividendos e ações estão presentes no informe de rendimentos, documento imprescindível para não errar na hora de preencher as informações da declaração de Imposto de Renda.

COMO CONSEGUIR INFORME DE RENDIMENTOS PARA AÇÕES

O informe de rendimentos de ações é enviado sempre pela corretora, banco ou outra instituição financeira na qual você adquiriu as ações. As instituições costumam enviar o documento por e-mail ou disponibilizá-lo em seus sites para clientes baixarem os arquivos.

Além disso, é possível acessar o Canal Eletrônico do Investidor, também conhecido como CEI, da B3. Lá, é possível obter informações práticas sobre as datas em que as ações foram compradas e o valor pago, o que ajuda a não errar na hora da declaração.

As informações apresentadas no canal são simplificadas e úteis para o preenchimento da declaração, pois os dados podem ser visualizados com mais organização e facilidade.

 

Nunca fez declaração de IR ou conhece alguém que precisará fazer pela primeira vez? Então saiba o que é necessário fazer na hora de declarar IR para não errar.