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O que é e como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)?

A certidão é importante para empresas que querem concorrer a licitações públicas ou saber se têm dívidas trabalhistas

ARTIGOS

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8min. de leitura

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29.10.2021

 

zero
dívida

PorRedacao | Millena PAN

 

*Texto atualizado em 08.08.2022

Documento importante para uma série de atividades empresariais, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é bem fácil de ser emitida e ajuda qualquer negócio a comprovar que está em dia com suas obrigações perante a Justiça do Trabalho.

A certidão negativa do trabalho pode ser necessária em diversas situações e não apresentá-la pode impedir uma empresa de prestar serviços para outras empresas que solicitem a CNDT. Além disso, ela é requisito obrigatório para participar de licitações públicas.

Emitir o documento é muito fácil e totalmente gratuito, por isso vale a pena entender mais sobre a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, para que serve, como fazer a consulta à CNDT e como emitir. Isso permite que uma empresa tenha mais possibilidades de fechar negócios.

O QUE SIGNIFICA CNDT?

 

Foto que mostra as mãos de uma pessoa usando calculadora em cima de mesa repleta de papéis.

 

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que também pode ser conhecida como certidão negativa do trabalho, certidão de ações trabalhistas ou certidão do Ministério do Trabalho, é um documento que comprova que uma empresa ou pessoa física não têm dívidas ou débitos perante a Justiça do Trabalho e que aquele negócio não faz parte do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Esse registro foi criado pela lei nº 12.440/11 e considera todos os estabelecimentos, agências e filiais de uma empresa. A certidão considera informações dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Quem emite CNDT?

A mesma lei estabelece que quem emite a  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é a Justiça do Trabalho, entidade formada pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho.

PARA QUE SERVE?

De acordo com a lei, a certidão serve para mostrar que um empreendimento não tem débitos com a Justiça do Trabalho. Ou seja, que ela está em dia com suas obrigações trabalhistas.

Logo, se houver pendências relacionadas a acordos trabalhistas, sentenças da Justiça do Trabalho, descumprimentos de acordos com Ministério Público do Trabalho ou outras dívidas relacionadas a processos trabalhistas, a empresa fará parte do BNDT.

Ao integrar o grupo de devedores, quando a empresa for emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas aparecerá a informação de que ela não está em dia com suas obrigações. Isso traz implicações como:

  • Impedimento para participar de processos de licitação pública, ou seja, de prestar serviços para empresas públicas que queiram contratar negócios como o seu;
  • Problemas para receber financiamentos públicos ou incentivos fiscais, que exigem que as empresas estejam com suas obrigações regularizadas;
  • Problemas relacionados a transações imobiliárias ou à área contábil, pois o CNDT pode ser uma exigência em situações desse tipo.

Além disso, existe a possibilidade de uma outra empresa exigir a apresentação da certidão negativa do trabalho para fechar uma parceria ou contratar o seu negócio. Logo, é fundamental apresentar a certidão para não perder essa oportunidade.

O registro pode aparecer de 3 formas após a emissão:

  • Certidão negativa, que comprova que a empresa não está no banco nacional de devedores e, dessa forma, está regular perante a Justiça do Trabalho;
  • Certidão positiva, quando existe registro de pendências que ainda não foram quitadas pela empresa, o que faz com que ela apareça como devedora trabalhista;
  • Certidão positiva com efeito de negativa, que ocorre quando um empreendimento tem débitos, mas que serão pagos por meio de penhora ou outro tipo de garantia.

Nesse último caso, é permitido à empresa participar de licitações, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

COMO TIRAR A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

 

Ilustração de uma mulher em frente a um notebook grande que mostra a tela do sistema para emissão da certidão negativa de débitos trabalhistas, com fundo azul.

Obter a CNDT não custa nada e tudo pode ser feito de maneira eletrônica. Veja o passo a passo:

  1. Acesse a página da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas no site do Tribunal Superior do Trabalho;

  2. Clique em “Emitir Certidão”;

  3. Informe o CNPJ da sua empresa ou CPF, se a consulta for relacionada a pessoas físicas;

  4. Clique na caixa “Sou humano”;

  5. Clique no botão “Emitir Certidão”;

  6. A página mostrará a mensagem “Certidão Emitida com sucesso” e será baixado de forma automática um arquivo PDF com a certidão.

No documento, aparecem o nome da empresa, CNPJ e a informação de que ela não consta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, caso não exista pendência. A certidão vale por 180 dias a partir da sua emissão e pode ser reemitida quantas vezes forem necessárias.

Na mesma página do TST, empresas públicas e privadas também conseguem verificar se uma CNDT é válida. Basta acessar a página, clicar em “Validar Certidão”, informar o CNPJ da empresa, o número e ano da certidão para acessar o documento.

Caso o negócio tenha débitos com a Justiça do Trabalho, ao ser incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, ela tem 45 dias para regularizar sua situação. Nesse período, ainda é possível emitir certidões negativas.

Além disso, processos em andamento não são considerados no banco de devedores. Isso significa que, caso haja ações trabalhistas que ainda não foram julgadas, elas não aparecerão na CNDT, que pode ser emitida como negativa.

Entretanto, se a sua empresa tiver qualquer pendências, é importante procurar a Vara do Trabalho da sua região para saber o que aconteceu e regularizar a situação o mais rápido possível. O TST possui uma lista com o endereço das Varas.

Se o negócio não providenciar o pagamento da dívida, retificação do registro ou não regularizar sua situação, após 45 dias a certidão emitida aparecerá como positiva ou positiva com efeito de negativa.

Depois de aprender mais sobre a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que tal aproveitar para conferir se outras obrigações da sua empresa estão em dia? Veja o programa da Receita que ajuda empresas a cumprirem obrigações tributárias.

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