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Herança: o que é e quem tem direito

O tema pode despertar muitas dúvidas, especialmente em um momento de perda de alguém da família

ARTIGOS

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9min. de leitura

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28.04.2022

 

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extra

PorRedacao | Millena PAN

A herança é um tema que pode despertar uma série de dúvidas entre familiares, parentes, companheiros e outras pessoas que estavam no círculo de relacionamentos de alguém que faleceu e possuía patrimônios.

É importante entender do que se trata esse conceito, quem tem direito e, principalmente, conhecer alguns termos comuns relacionados à herança. Além disso, é importante saber como fazer o testamento, documento que registra a transferência da herança.

Continue a leitura e saiba mais sobre direitos, partilha de bens de herança e como deve ser feito o testamento para que a transmissão do patrimônio aconteça conforme a lei e, principalmente, evite conflitos entre herdeiros.

O QUE É HERANÇA?

Herança é tudo aquilo que uma pessoa que faleceu transmite para herdeiros, sejam eles legítimos ou descritos em testamento, que é o documento que informa qual o destino que a pessoa falecida gostaria para seus bens.

A herança é composta por bens, direitos, obrigações e patrimônio de uma pessoa que deixa esses recursos para outras pessoas ou mesmo empresas, caso isso esteja no testamento.

infográfico nas cores branca, cinza e azul com ícones de família e trechos do texto sobre o que é e como funciona a herança  

COMO FUNCIONAM OS DIREITOS DE HERANÇA?

Quando quem faleceu deixa um testamento, pode escolher o que será feito com 50% do patrimônio. Ou seja, o documento pode ser usado para que metade da herança seja deixada para quem a pessoa falecida desejar, como familiares, parentes, amigos, ONGs ou outra pessoa ou empresa.

A outra metade deve ser dividida entre os chamados herdeiros necessários, que são parentes como:

  • Filhos, netos, bisnetos e outros familiares descendentes;
  • Pais, avós, bisavós e outros parentes ascendentes;
  • Cônjuges, como marido, esposa e companheiros, mesmo que sem união estável;

Irmãos, primos, tios, sobrinhos e outros parentes são chamados de herdeiros facultativos e, dessa maneira, têm menos preferência na partilha de bens da herança do que os anteriores.

COMO FUNCIONA A PARTILHA DE BENS NA HERANÇA?

O primeiro passo após a morte de alguém é o levantamento do patrimônio da pessoa, seja ele composto por bens, direitos ou obrigações, como dívidas. Esse levantamento deve gerar um inventário, com a relação de tudo o que a pessoa tinha em vida.

Depois, é preciso saber se havia testamento ou não. Se houver, metade do patrimônio é destinada conforme as diretrizes deixadas no documento por quem faleceu. O restante segue regras de direito à herança que, em geral, privilegiam familiares próximos de quem faleceu.

A partilha de bens pode ser:

  • Amigável, quando todos os herdeiros vão a um cartório e formalizam a transferência do patrimônio entre eles após a concordância de todos;
  • Judicial ou litigiosa, quando não há concordância de todos em relação à partilha e aciona-se a justiça, que decidirá quem pode ficar com o que reivindica da herança ou não. O processo pode se estender por anos.

QUEM TEM DIREITO À HERANÇA?

 

Além das pessoas indicadas no testamento, que podem ficar com até metade do patrimônio da herança conforme vontade da pessoa falecida, têm direito à herança os herdeiros necessários. As regras para a divisão variam conforme o que a pessoa era de quem faleceu.

Irmãos, sobrinhos, primos e tios apenas têm direito à herança se estiverem indicados no testamento. Nos outros casos, é preciso entender algumas regras.

Cônjuges e companheiros

Esse grupo tem direito à herança, mas ela não pode ser confundida com meação, que é o direito de cônjuges à divisão do patrimônio que têm em comum com a pessoa falecida. Essa parte do patrimônio não entra na herança. É o que acontece em casos de uniões com comunhão parcial de bens.

Filhos

Filhos só ficam de fora da herança quando houver indicação clara no testamento, ou seja, se forem deserdados, quando a pessoa falecida alega no documento que foi vítima de ofensa, injúria ou desamparo em situações de problemas de saúde, por exemplo.

Fora isso, os direitos sempre têm direito à herança e tudo é dividido de maneira igualitária. Filhos concebidos fora do casamento ou se o beber nascer após o falecimento, também terá direito à herança.

O direito dos filhos diz respeito à metade do testamento, já que a outra pode ser deixada para quem a pessoa falecida desejar. Se não houver testamento ou se for indicado no documento que tudo deve ser repartido entre os filhos, a divisão será entre eles.

Netos, bisnetos e trinetos

Esse grupo de descendentes pode acessar a herança caso seus pais, que teriam direito à partilha de bens, venham a falecer antes de receber sua parte do testamento. Se um avô falecer e o filho também, os netos podem solicitar parte da herança.

Pai, mãe, avós e bisavós

Pais só têm direito à parte da herança que a pessoa falecida pode direcionar como quiser ou se não houver descendentes. Tudo deve ser dividido em partes iguais.

No caso de avós, bisavós e outros ascendentes, só receberão parte do patrimônio se quem faleceu não houver descendentes diretos, pais ou cônjuge. O ascendente mais próximo da pessoa falecida fica com o total da herança, a não ser que o testamento informe que a metade do patrimônio deve ir a outro ascendente. 

Por fim, a herança fica com a cidade ou Distrito Federal caso não haja testamento nem herdeiros conhecidos, ou se eles desejarem não receber o patrimônio.

COMO FAZER UM TESTAMENTO DE HERANÇA?

foto destaca mãos de uma pessoa com blusa cinza escrevendo em papel sobre mesa branca com xícara cinza ao lado.

 

Apenas quem tem mais de 16 anos e quem está em plenas condições de saúde física e mental pode fazer testamento. Além disso, geralmente há orientações jurídicas de profissionais de direito.

O testamento de herança pode ser dividido entre 3 tipos.

Testamento público

Esse tipo de testamento é feito na presença de 2 testemunhas que não têm direito ao patrimônio e um tabelião. As informações ficam restritas ao tabelião e testemunhas e um registro fica no cartório em que o testamento foi feito.

Testamento particular

Esse testamento deve estar assinado por 3 testemunhas sem direito à herança e é feito sem a certificação de um cartório. Geralmente, é realizado por profissionais de direito ou escritórios especializados.

Testamento fechado ou cerrado

Esse tipo de testamento é feito em um tabelionato de notas, com 2 testemunhas, que não ficam sabendo os termos do documento. Ele, então, é colocado em um envelope costurado e só é aberto por um juiz, em frente aos herdeiros, após a morte de quem fez o testamento.

 Uma das informações que podem ser usadas na nota fiscal é o código de atividade da empresa. Saiba mais sobre a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e por que ela é importante para a sua empresa.

 

 

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