A Receita Federal informou que microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos têm até o dia 31 de agosto para regularizar as dívidas.
A partir de setembro, caso o MEI não pague o que deve ou regularize a situação, a Receita vai encaminhar os débitos pendentes para inscrição em dívida ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos.
Mas não é necessário pagar tudo o que está em aberto: se fechar um parcelamento com a Receita Federal, a situação já é considerada regularizada.
Saiba como regularizar sua dívida

Para regularizar a situação, o MEI pode pagar os débitos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelar o valor devido.
A emissão do DAS para pagamento e o parcelamento podem ser feitos direto no Portal do Simples Nacional. O DAS ainda pode ser emitido pelo aplicativo App MEI, que está disponível para Android e iOS.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Por que regularizar a dívida?

Ao regularizar sua situação até o dia 31 deste mês, o MEI evita a cobrança judicial do valor pendente. Além disso, evita outras consequências. Veja abaixo algumas delas:
-
pode deixar de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), perdendo benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros;
-
cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
-
exclusão dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios;
-
dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Caso o MEI não regularize a situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa ocorrerá da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:
-
Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
-
Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
-
Deixe tudo em ordem na sua empresa e veja essas dicas valiosas para fazer o seu negócio render mesmo na crise.