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Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda em 2022 começa em 7 de março

Receita Federal divulgou regras para contribuintes prestarem contas

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24.02.2022

 

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PorRedacao | Millena PAN

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (24) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda em 2022, referente ao ano-base de 2021. O período de entrega começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril. 

Normalmente, o início do período de entrega da declaração do Imposto de Renda começa no primeiro dia útil de março, que neste ano seria dia 2. No entanto, desta vez, a Receita informou que o prazo começa a contar no dia 7.

Já os lotes de restituição terão início no dia 31 de maio e serão divididos em 5 grupos mensais até o dia 30 de setembro. A restituição é creditada, normalmente, no último dia de cada mês.

A Receita informou que, neste ano, devem declarar o Imposto de Renda aquelas pessoas que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. 

No caso dos rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte” devem declarar aquelas pessoas que receberam valor acima de R$ 40 mil.

Além disso, vale lembrar que o auxílio emergencial está entre os rendimentos que são considerados tributáveis. 

Portanto, se uma pessoa recebeu, auxílio emergencial além do salário e, somando os valores tributáveis, ultrapassa o limite de R$ 28.559,70, estará obrigada a apresentar a declaração. 

Em outras palavras, não é o auxílio que define se a pessoa tem ou não que apresentar a declaração do Imposto de Renda, mas sim a soma dos valores tributáveis sendo superior ao limite.

Já aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40 mil, também precisam apresentar a declaração do Imposto de Renda. Mesmo caso. 

Essa é a situação dos microempreendedores individuais (MEIs) que tenham recebido rendimentos isentos acima desse limite de R$ 40 mil. 

Da mesma forma, continuam obrigadas a declarar o Imposto de Renda aquelas pessoas que tenham tido ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto. 

Pessoas com direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias e pessoas que tenham operado em bolsas de valores também precisam declarar.

Ainda são obrigados a declarar aqueles que tinham propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2021. 

Pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 também precisam fazer a declaração.

SAIBA COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
Um homem negro com uma camisa social verde musgo, cabelo raspado nas laterais, relógio no punho esquerdo, sentado, faz anotações num caderno. À frente dele tem um computador, ao lado tem um laptop. Na mesa há outros objetos, como uma xícara de café

 É possível fazer declaração de Imposto de Renda de 3 maneiras diferentes, de acordo com a Receita Federal:

  1. De forma online

Existe um sistema, o Portal e-CAC, em que o preenchimento pode ser realizado de forma online. Isso é feito na opção “Meu Imposto de Renda”, que tem vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida.

No entanto, nem todas as pessoas podem usar essa modalidade: veja a relação de quem não pode usar esse meio.

  1. Por celular ou tablet

É possível fazer a declaração do IR por celular ou tablet baixando o aplicativo  “Meu Imposto de Renda”, que está disponível nas lojas Google Play (para sistema Android) ou App Store (para sistema iOS).

Contudo, assim como a declaração online, também há limites e exceções para usar esse meio: veja a relação de quem não pode utilizá-lo

  1. Pelo programa do Imposto de Renda

Quem não pode fazer a declaração pelos dois meios anteriores ou prefere usar o programa da Receita pode baixá-lo no computador para fazer a declaração.

Chamado de Programa Gerador de Declaração (PGD), ele é completo, permite a importação de informações de declarações auxiliares e pode ser utilizado por qualquer pessoa.

Para baixá-lo e usá-lo para fazer e enviar a declaração só é necessário ter acesso à internet. Mas atenção: existe um programa específico relativo a cada ano (exercício) que se deseja declarar. 

Depois de preencher a declaração com as informações necessárias, é possível verificar, pelo próprio sistema, se há pendências. Confira todos os valores e cheque se falta algo. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet.

Enviar a declaração é simples. Quando ela estiver pronta e conferida, acesse a opção Entregar Declaração, disponível no sistema online, aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF baixado no seu computador.

O serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), por isso, envie a declaração nos demais horários.

POSSIBILIDADE DE PAGAR COTAS COM PIX

Uma novidade da declaração do Imposto de Renda neste ano é a possibilidade de pagar as cotas via PIX. 

Também será possível receber sua restituição pelo sistema de transferências. 

Isso quer dizer que, na prática, o cidadão não precisará mais sair de casa para pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Além disso, todos os DARFs passarão a ser impressos com códigos de barra e QR Code para facilitar e agilizar os pagamentos via PIX.

 

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