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Precisam fazer o procedimento aquelas pessoas que não realizaram o exame de janeiro de 2020 a setembro de 2021
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21.12.2021
controle
seus gastos
PorRedacao | Millena PAN
Aposentados e pensionistas do Poder Executivo federal que não fizeram a prova de vida de janeiro de 2020 a setembro de 2021 precisam fazer o exame até o dia 31 deste mês. A exigência também vale para anistiados políticos.
A prova de vida é um mecanismo do governo para evitar que haja fraudes e pagamentos indevidos no pagamento dos valores aos aposentados e pensionistas.
Como estamos no fim do ano, é importante não deixar a comprovação para cima da hora. Isso porque, no dia 31, só será possível fazer o processo digitalmente.
A prova de vida pode ser feita por meio do comparecimento do beneficiário em uma agência do banco onde recebe o pagamento, levando o documento de identificação com foto. No entanto, no último dia do ano, as agências bancárias estarão fechadas.
A prova de vida pode ser feita presencialmente, com o comparecimento do segurado a uma agência do banco onde recebe o pagamento.
Neste caso, o servidor aposentado precisa estar com um documento de identificação com foto.
Além disso, o procedimento também pode ser feito digitalmente. Neste caso, a comprovação está disponível para quem tiver a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Para essas pessoas fazerem a prova de vida, basta instalarem o aplicativo gov.br no celular e validarem o cadastro por meio do reconhecimento facial.
O fornecimento do comprovante da prova de vida e o acompanhamento da situação podem ser feitos por meio de outro aplicativo, o SouGOV.BR.
Esse aplicativo foi desenvolvido exclusivamente para servidores ativos, aposentados e pensionistas da administração pública federal.
O SouGOV.br também envia notificações para lembrar o servidor público inativo sobre o prazo para realizar o procedimento.
Quem precisa fazer a prova de vida até o dia 31 de dezembro são os aposentados e pensionistas do Poder Executivo de nível federal.
Destas pessoas, o exame deve ser feito por aquelas que não realizaram o procedimento no período de janeiro de 2020 a setembro de 2021, quando houve paralisação da obrigatoriedade do serviço por causa da pandemia.
Da mesma forma, também precisarão fazer o exame aqueles que são anistiados políticos.
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