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Você sabe para que serve um seguro? O seguro é uma modalidade de contrato feito entre uma pessoa ou empresa e uma seguradora, para garantir proteção em casos de danos ou perdas. O seguro pode proteger bens ou pessoas, dependendo da sua modalidade.

O contrato do seguro se chama apólice. Esse documento indica o que está sendo protegido - que é a cobertura da apólice -, o valor a ser pago – que é a indenização - em caso de dano ou ocorrência prevista na apólice - chamado de sinistro - e em quais situações haverá o pagamento da indenização.

O segurado - que é quem contrata o seguro - paga um valor à seguradora para ter essa proteção. Esse valor é chamado de prêmio.

Para que o seguro serve na prática

Uma definição usada para explicar de modo mais simples é que o seguro serve para proteger pessoas ou bens materiais.  

Carro, casa, celular, saúde ou vida. Esses são alguns exemplos que, se sofrerem prejuízo ou dano, o seguro ajuda a recuperar.

Por isso, o seguro ajuda no seu planejamento financeiro, pois permite que você mantenha seu orçamento mesmo em caso de um imprevisto.

Vamos usar um exemplo prático para mostrar a utilidade do seguro. Você tem um carro, que foi comprado com muito esforço, e ele foi roubado. E agora, o que você vai fazer?

Se tiver um seguro de carro, que prevê indenização em caso de roubo, e se seu veículo tiver sido roubado, essa situação fica mais fácil de enfrentar. 

Isso porque, nesse caso, a seguradora vai te pagar uma indenização e, assim, você vai conseguir comprar outro carro. Para isso, a seguradora irá solicitar que você apresente os documentos, que estão previstos nas condições gerais do seguro, para realizar  o pagamento.

Nessa hora, você pode contar com a ajuda do corretor ou da empresa com quem contratou o seguro para te orientar. E também, se preferir, pode consultar em outros canais, como o site ou o telefone de atendimento da seguradora, como acionar o sinistro você mesmo. 

Quais tipos de seguro existem? 

Existem muitos tipos de seguro, voltados a pessoas, a bens materiais ou a empresas. Vamos explicar alguns deles, que podem te ajudar em algumas situações.

  1. Automóvel

O seguro de automóvel é um dos mais conhecidos. Por isso escolhemos esse tipo de seguro para o exemplo que demos. As coberturas podem ser de roubo, furto, incêndio e danos ao veículo, em caso de acidente de trânsito.  

Há outras modalidades de seguros para automóveis. Uma delas é o Auto RCF (Responsabilidade Civil Facultativa), que cobre danos materiais, morais e corporais (causados a terceiros ou ao próprio condutor) se você foi responsável pelo acidente. 

Outra é o chamado Auto Pay Per Use, na qual você paga só o que usa, ou seja, você contrata uma assinatura mensal e paga alguns centavos por quilômetro rodado.

  1. Celular

O smartphone é cada vez mais essencial na vida das pessoas. Contatos profissionais, pessoais, aplicativos, agenda, uma boa parte da vida está ali. 

Imagine ficar sem o seu por causa de um roubo, quebra ou mesmo quando seu smartphone cai na piscina acidentalmente, por exemplo. E ainda estar sem dinheiro para comprar um novo. Seria triste isso, não é?

Mas fique tranquilo: é possível contratar um seguro para todas essas coberturas e, em caso de imprevistos como esses, a seguradora paga o valor da cobertura contratada.

  1. Vida

Esse seguro prevê indenizações em caso de morte ou de doença grave do segurado. Alguns seguros de vida podem conter também coberturas de invalidez permanente por acidente, além do funeral para o segurado, cônjuge, filhos e pais.

Em caso de morte do segurado, a indenização  será paga à família do segurado ou à pessoa indicada por ele na apólice como beneficiário.

Já em doenças graves ou invalidez, o próprio segurado receberá a indenização, que pode inclusive ser usada para ajudar a pagar o tratamento da doença ou de um acidente.

  1. Residencial

Quem contrata um seguro residencial pode incluir coberturas para caso de incêndio, roubo, fenômenos da natureza (como enchentes e vendavais), danos por vandalismo, entre outras. 

Algumas modalidades ainda incluem serviços como encanador, chaveiro, eletricista, vidraceiro, para fazer consertos emergenciais em sua casa ou apartamento. 

Você não quer colocar em risco algo tão importante como sua casa, não é mesmo?

  1. Prestamista

O nome parece complicado, mas o conceito é simples. Você tem uma dívida, que pode ser um empréstimo, a fatura do cartão de crédito ou o financiamento do seu veículo. 

Estava tudo certo, você pagando direitinho, dentro do seu orçamento. Mas aconteceu um imprevisto que impede você de pagar as prestações. 

Pode ser uma demissão involuntária, quando você é demitido sem justa causa, ou, se você for autônomo, um problema de saúde (acidente ou doença) que o impeça de trabalhar por algum tempo.

Nesses casos, quem tem o seguro prestamista pode acionar a seguradora para pagar uma parte ou todo o saldo devedor da dívida assumida - depende da cobertura contratada.

Há outras possibilidades em que esse seguro pode ser acionado, tudo conforme estabelecido na apólice: por exemplo, se o responsável pela dívida sofrer um acidente e ficar com invalidez permanente, ou mesmo se vier a óbito. Para ambos os casos, a seguradora  poderá pagar integral ou parcialmente o saldo devedor da dívida, limitado ao valor da cobertura contratada. Assim, sua família poderá ficar livre de cobranças, ou mesmo da retomada do veículo, caso a dívida seja decorrente de um financiamento de veículo, por exemplo.  

  1. Cartão de crédito

Esse seguro oferece proteção para os casos em que uma pessoa faz compras ou saques com cartão de crédito sob ameaça de criminosos. 

O valor desses gastos é devolvido ao segurado, até o limite da cobertura que foi contratada.

Além disso, esses seguros contam com a cobertura de Bolsa Protegida, que cobre artigos de uso pessoal e de propriedade do segurado que estiverem dentro da bolsa ou mochila como carteira, celular, óculos, entre outros, quando o cartão for furtado ou roubado junto com esses pertences.

  1. Seguros obrigatórios

Como diz o nome, são seguros que a pessoa precisa contratar em ocasiões específicas. Um deles é o DPVAT, para quem tem um veículo, que tem coberturas de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas em caso de acidente de trânsito.

Também podemos citar o seguro habitacional, que é obrigatório fazer por quem contrata um financiamento imobiliário. Sua cobertura é descrita pela Susep, que é a Superintendência de Seguros Privados, órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. 

Em caso de morte acidental ou natural ou invalidez permanente (MIP) do financiado, a seguradora quita as prestações que faltam para o financiamento acabar. Além disso, essa modalidade inclui cobertura de danos físicos ao imóvel (DFI) causados por fatores naturais como vendaval, raios, granizo, inundação, entre outros.