Microempreendedores individuais (MEIs) que estão devendo impostos têm até o dia 30 deste mês para regularizar dívidas. Caso contrário, a Receita Federal encaminhará os débitos pendentes para inscrição em dívida ativa, que será cobrada na Justiça com juros e outros encargos.
No entanto, não há motivo para desespero: a Receita Federal informou que não é necessário pagar tudo de uma vez só. O microempreendedor que fechar um parcelamento já terá a situação dada como resolvida.
Inicialmente, o prazo para regularização de dívidas era 31 de agosto. A data foi estendida até o fim deste mês para dar um tempo adicional aos empreendedores.
Estão fora dessa obrigação os MEI que tiverem apenas dívidas relativas a partir de 2017. Também estão fora da inscrição em dívida ativa aqueles MEI que fizeram parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
Saiba como regularizar sua dívida
Para regularizar a situação, o MEI pode pagar os débitos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelar o valor devido.
A emissão do DAS para pagamento e o parcelamento podem ser feitos direto no Portal do Simples Nacional. O DAS ainda pode ser emitido pelo aplicativo App MEI, que está disponível para Android e iOS.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Por que regularizar a dívida?
Ao regularizar sua situação até o dia 30 deste mês, o MEI evita a cobrança judicial do valor pendente. Além disso, evita outras consequências. Veja abaixo algumas delas:
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pode deixar de ser segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), perdendo benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros;
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cancelamento do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
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exclusão dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios;
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dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Caso o MEI não regularize a situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa ocorrerá da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:
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Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
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Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
A gente sabe que regularizações costumam abrir brecha para a ação de golpistas, que prometem resolver seus problemas e acabam roubando dados pessoais e financeiros.
Aproveite ainda para dar uma olhada em algumas dicas de segurança, como saber se um site é ou não seguro para você navegar.