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Os brasileiros desejam envelhecer com saúde e pretendem viver até os 85 anos, em média, superando a expectativa de vida atual, que é de 75,5 anos, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Para fazer jus ao desejo de vida longa, parte da população tem melhorado a alimentação, praticado exercícios físicos e está mais atenta à importância de desfrutar momentos de descanso. Nessa conta, um bom plano de saúde também faz parte desse cuidado. 

É graças a ele que os beneficiários têm acesso aos melhores profissionais, agilidade no atendimento e podem realizar check-ups com frequência. Além disso, em casos de emergência, eles têm fácil acesso a tratamentos e assistência médica por longo período. Mas toda essa comodidade tem um preço. Os planos de saúde são anualmente reajustados, e o consumidor deve ficar atento a esses percentuais que são aplicados nesse período para não ter o orçamento pessoal impactado.   

QUAL O ÍNDICE DE REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 15,5% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2022 e abril de 2023 para os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Ao todo são 49,1 milhões de beneficiários com planos de assistência médica no país, de acordo com dados referentes a março de 2022. 

Essa é a maior alta desde 2000, quando entrou em vigor o modelo atual de reajuste. O percentual mais elevado já autorizado pela ANS até agora havia sido de 13,57% em 2016. É importante lembrar que a responsabilidade da ANS não é fixar valores aos planos de saúde, mas, sim, limitar os aumentos das mensalidades. 

POR QUE OS PLANOS DE SAÚDE SOFREM REAJUSTES E QUEM É O MAIS PREJUDICADO?  

O aumento de itens diversos, como o preço de medicamentos e insumos médicos, a forte retomada dos procedimentos eletivos, o impacto de tratamentos de covid-19 longa e a incorporação de novas coberturas obrigatórias aos planos de saúde, como medicamentos e procedimentos, impactam diretamente no reajuste, segundo a ANS. 

Além disso, o Brasil enfrenta a maior inflação geral em duas décadas, o que afeta diversos setores de atividade econômica, incluindo o mercado de planos de saúde. 

Para especialistas em economia, o consumidor é o grande prejudicado pelo reajuste anual. Isso porque a mensalidade do plano de saúde é um dos custos mais altos do orçamento de muitas famílias brasileiras. Quando aumenta, é necessário refazer cálculos no orçamento doméstico para lidar com mais um aumento em um cenário econômico fragilizado e imprevisível. 

COMO SABER SE O REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE ESTÁ CORRETO? 

O primeiro procedimento que deve ser feito é identificar se o seu contrato está dentro dos planos individuais/familiares ou se é plano coletivo. No caso dos planos individuais há um limite anual estabelecido para o aumento, que pode ser consultado diretamente no site da ANS. Já nos planos coletivos, não há limite estabelecido pela ANS, por isso é mais difícil questionar o aumento. 

Entretanto, o parâmetro deve ser o Código de Defesa do Consumidor, que diz no art. 39, X e XIII que qualquer conduta da empresa que provoque o aumento dos preços de serviços sem justa causa ou que implique a aplicação de fórmula ou índice diferente daquilo que foi estabelecido no contrato ou determinado pela lei é abusiva e deve ser anulada. 

Caso desconfie que o aumento do seu plano de saúde foi acima do normal, veja como proceder: 

  • Verifique no seu contrato, qual o tipo de plano: Familiar/individual 

  • Leia o contrato com atenção e confira se as cláusulas relativas aos reajustes são claras e delimitam o índice a ser aplicado. Em caso negativo, deixe a sua reclamação no site www.consumidor.gov ou no Procon estadual. 

Caso não haja solução por meio das vias extrajudiciais, considere ajuizar uma ação judicial no juizado especial cível (antigamente denominado juizado de pequenas causas), sem a necessidade de um advogado. 

É VÁLIDO O REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA? 

Os planos de saúde têm o reajuste a cada mudança de faixa etária. A alteração ocorre cada vez que o beneficiário ultrapassa uma das faixas etárias pré-definidas em contrato.  

Cada faixa etária possui um perfil médio de utilização dos serviços de um plano de saúde. Trata-se de uma questão natural, decorrente do processo de envelhecimento das pessoas. O reajuste por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano.  

Nos planos que estão sob a Lei 9.656(contratados a partir de 02 de janeiro de 1999) a última faixa etária é 59 anos. Já nos planos antigos, as faixas etárias obedecem ao que está previsto em contrato e podem ir até 80 anos. Assim, se coincidirem a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, o consumidor terá dois reajustes.  

COMO FUNCIONA O REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL? 

Nos planos de saúde coletivos empresariais, contratados por intermédio de uma pessoa jurídica, geralmente a empresa que você trabalha, os reajustes não são definidos pela ANS. Nesses casos, a agência apenas acompanha os aumentos de preços. 

Eles são reajustados por meio de livre negociação entre a operadora do plano de saúde e o representante do grupo contratante (empresa, fundação ou associação) e a ANS não interfere nessa negociação. Todos os demais aspectos referentes aos planos coletivos (redes conveniadas, qualidade dos serviços assistenciais prestados, entre outros) são regulados pela ANS.

É importante lembrar que mesmo que não haja regulação direta da ANS quanto aos percentuais de reajuste dos planos coletivos e empresariais, isso não significa que a operadora pode aumentar a mensalidade de forma abusiva. 

Se esse for o caso, é possível acionar a Justiça para buscar a redução desse reajuste e até mesmo a devolução dos valores pagos, com juros e correção monetária. O ideal é procurar um advogado especialista em Direito da Saúde para verificar a viabilidade de redução das mensalidades do seu plano de saúde. 

O QUE OS PLANOS DE SAÚDE NÃO VÃO MAIS COBRIR? 

Em junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lista de procedimentos da ANS era "taxativa", ou seja, os planos só precisariam cobrir o que está no rol da ANS, que atualmente é composta por 3.368 itens. A decisão do tribunal abarcava, por exemplo, a não obrigatoriedade da cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos. 

Em setembro do mesmo ano, o governo federal sancionou a lei que obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos e exames não previstos na lista, ou seja, passou a ser “exemplificativa”. O texto determina que agora os planos devem pagar por tratamentos, mesmo que fora do rol, desde que sigam um dos seguintes critérios: 

  • Eficácia comprovada com base em evidências científicas e plano terapêutico; 

  • Recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional (neste caso, o tratamento precisa ainda ter sido autorizado para os cidadãos do país que sediar esse órgão de renome internacional, quando for o caso). 

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    A lista de cobertura pode ser consultada neste link. Ela depende, no entanto, do tipo de cobertura contratada: ambulatorial, internação, parto e odontológico, além das combinações entre esses tipos.

PODE AUMENTAR O PLANO DE SAÚDE DE IDOSO? 

O artigo 15, parágrafo único da Lei dos Planos de Saúde proíbe o reajuste etário para consumidores com mais de 60 anos e que sejam beneficiários do mesmo plano de saúde há mais de 10 anos. Embora a lei seja bem clara, é muito comum que seja ignorada por operadoras de saúde, acarretando numa série de processos judiciais.  

COMO SABER O VALOR DO REAJUSTE?  

Para calcular o percentual que será aplicado na mensalidade dos planos de saúde individuais e familiares no Brasil, a ANS usa, desde 2019, uma metodologia que combina o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA). Para realizar o cálculo do reajuste, é preciso lembrar que o IPCA tem 20% de peso e o IVDA, 80%. A ANS publica todos os anos os dados e documentos que comprovam os números obtidos. Até a publicação deste texto, a agência ainda não havia divulgado a porcentagem do reajuste.  

O QUE FAZER SE O REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE ATRAPALHAR O ORÇAMENTO? 

Especialistas em economia orientam os consumidores que não conseguem arcar com os custos do reajuste da assistência médica a procurar planos mais baratos, seja no modelo individual ou familiar, dentro da própria empresa ou simplesmente mudar de plano e tentar encontrar opções pontuais para consultas.  

Outra alternativa é o Saúde PAN, uma rede que permite que os clientes da Conta Digital PAN tenham acesso a serviços de saúde com valor mensal de R$ 9,90. São mais de 4.500 clínicas particulares com consultas a partir de R$ 19,90, atendimentos on-line gratuitamente 24 horas, cadastro de dois dependentes sem custo adicional, além de descontos em medicamentos e alguns serviços gratuitos de farmácia na rede Pague Menos (Clinic Farma), como medição de pressão e teste de glicemia.