Quando chega o momento de declarar o IR, muita gente se pergunta se aposentado paga Imposto de Renda ou se existe alguma isenção para o público que está na aposentadoria, o que pode aliviar o bolso caso haja impostos a serem pagos.

Porém, é fundamental entender em quais situações os aposentados estão isentos de pagar imposto, pois simplesmente não fazer a declaração do IR apenas por estar aposentado pode trazer problemas com o fisco.

Existem casos em que parte de aposentados e pensionistas não precisa declarar IR, mas tem quem esteja nesse grupo e, ainda assim, precisa fazer a declaração do Imposto de Renda normalmente.

Saiba mais sobre o que é o IR, como funciona no caso de quem se aposentou ou é pensionista do INSS e em quais casos esse público deve pagar impostos e quando não é necessário declarar o Imposto de Renda.

O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?

O Imposto de Renda é um dos principais tributos que devem ser pagos no Brasil e é baseado na renda de uma pessoa ou empresa. No caso de pessoa física, o valor do imposto é calculado a partir de uma porcentagem dos rendimentos dela. A base de cálculo é a renda anual abaixo, de acordo com a Receita Federal:

  • Quem recebeu até R$ 22.847,76 no ano-base tem alíquota é zero, ou seja, não paga Imposto de Renda;

  • Para quem recebeu de R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80, a alíquota é de 7,5% e a parcela a deduzir é de R$ 1.713,58;

  • Quem ganhou entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60 tem alíquota de 15% e a parcela a deduzir é de R$ 4.257,57;

  • Para quem recebeu de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16, a alíquota é de 22,5% e a parcela a deduzir é de R$ 7.633,51;

  • Para quem recebeu mais de R$ 55.976,16, a alíquota é de 27,5% e a parcela a deduzir é de R$ 10.432,32.

Segundo a Receita Federal, a declaração do IR é obrigatória para qualquer pessoa residente no Brasil que, no ano-calendário, se encaixar em um dos critérios abaixo:

  • Teve rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

No vídeo abaixo, o canal do Banco PAN no YouTube explica mais sobre o que é o Imposto de Renda:

COMO FUNCIONA O IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS?

As regras de IR para quem é aposentado ou pensionista do INSS são as mesmas do restante da população, ou seja, caso a pessoa aposentada se encaixe em qualquer critério que obriga a declaração, ela deve declarar.

As exceções, ou seja, quem não precisa declarar Imposto de Renda sendo aposentados, valem para os casos abaixo:

  • Não precisa declarar quem se aposentou por invalidez ou doença grave, conforme a Lei 7.713/88. Nessa lista, estão enfermidades como tuberculose ativa, doença de Parkinson, cardiopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), conforme o art. XIV da lei;

  • Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos e que receberam até R$ 24.751,74 em benefícios concedidos pela Previdência Social, previdências privadas ou pensões. Qualquer outro rendimento (salário, renda de aluguel ou empréstimo consignado superior a R$ 5 mil, por exemplo) deve ser declarado.

VEJA QUANDO O APOSENTADO PRECISA PAGAR O IMPOSTO DE RENDA

Quem é aposentado e pensionista só não paga IR se fizer parte das exceções que mencionamos ou se receberem menos de R$ 28.559,70 no ano-calendário. Em qualquer outro caso, deve-se declarar Imposto de Renda.

Além das isenções descritas antes, não precisam declarar Imposto de Renda:

  • Pessoas configuradas como dependentes na declaração de Imposto de Renda de outra pessoa;

  • Rendimentos de aposentadoria ou reforma (militares) motivada por acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia profissional também são isentos de IR;

  • Pessoas que recebam rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares), anistiados políticos ou outro benefício previdenciário e tenham doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias, previstas na lei 7.713/88 comprovadas com apresentação de laudo médico.

Esse último grupo pode pedir a isenção do Imposto de Renda online, mediante apresentação de documentos, conforme os passos descritos nesse site.

Agora que você já sabe quando aposentados e pensionistas do INSS devem ou não fazer a declaração de Imposto de Renda, entenda como não cair na malha fina com 7 dicas!