O que você vai ler neste artigo:

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais importantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e faz parte do planejamento financeiro de milhões de brasileiros. No entanto, ao longo dos últimos anos, suas regras mudaram.

Quem começou a contribuir antes ou depois da Reforma da Previdência pode se aposentar por critérios diferentes. Além disso, determinadas situações especiais continuam valendo, como a aposentadoria rural e a da pessoa com deficiência, que têm normas próprias.

Você está se aproximando da idade de aposentadoria ou quer começar a se planejar? Entenda os principais detalhes da aposentadoria por idade!

O que é a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário pago pelo INSS a trabalhadores que atingem determinada idade e cumprem um período mínimo de contribuições. Ela é uma forma de proteção financeira para a fase em que a capacidade de trabalho tende a diminuir.

A ideia é que o benefício substitua parte da renda do trabalhador que contribuiu para o INSS ao longo da vida. A pessoa passa a receber mensalmente um valor calculado com base nos salários de contribuição, seguindo as regras em vigor quando completou os requisitos.

Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade deixou de focar nesse critério e passou a considerar o histórico de contribuições com mais peso. Ainda, a partir de 2025, novas regras começaram a valer.

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade pode ser solicitada por qualquer segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que atenda aos requisitos previstos na lei.

Têm direito ao benefício trabalhadores de diferentes categorias, como:

●        empregados com carteira assinada;

●        contribuintes individuais (autônomos e empresários);

●        empregados domésticos;

●        segurados especiais que atuam em regime de economia familiar;

●        contribuintes facultativos (contribuintes por opção, como donas de casa ou estudantes).

Em todas as situações, é necessário o segurado estar inscrito no INSS e ter realizado contribuições válidas. É esse registro que confirma se o trabalhador tem direito ao benefício no momento da solicitação.

Leia também: O que é planejamento financeiro e como fazer?

Quais são os requisitos para a aposentadoria por idade?

As regras para 2025 de aposentadoria seguem a Reforma da Previdência de 2019, que redefiniu a idade mínima e o tempo de contribuição no RGPS.

Observe:

●        mulheres precisam ter 62 anos e alcançar 15 anos de contribuição;

●        homens devem ter 65 anos e atingir 20 anos de contribuição.

Esses critérios passaram a valer a partir da Emenda Constitucional 103, que unificou as exigências para novos segurados. O objetivo foi criar um modelo mais sustentável e alinhado ao aumento da expectativa de vida da população brasileira.

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, foram criadas cinco regras de transição. Elas ajustam gradualmente a idade e o tempo de contribuição, funcionando como uma ponte entre o modelo antigo e o novo sistema previdenciário.

Essas transições avançam ano a ano até 2031, quando todas as exigências atingem a configuração definitiva. A idade das mulheres já chegou ao patamar final, enquanto a dos homens permanece fixa. Contudo, o tempo mínimo para eles subiu de 15 para 20 anos.

Duas regras não passam por ajustes anuais para quem completou 28 anos e 1 dia de contribuição em 2019. Isso vale para o pedágio de 50%, que dispensa idade mínima, e para o pedágio de 100%, que mantém 57 anos para mulheres e 60 para homens.

O pedágio é um período extra de contribuição criado na Reforma da Previdência de 2019. Ele funciona como uma compensação para quem estava perto de se aposentar pelas regras antigas, porém não chegou a completar o tempo mínimo antes da mudança.

As demais transições combinam idade progressiva, pontuação ou acréscimo de contribuição. O trabalhador pode consultar todas as possibilidades no simulador do Meu INSS, que calcula automaticamente quanto tempo falta para se aposentar segundo cada regra.

O que é o direito adquirido à aposentadoria por idade?

O direito adquirido protege quem já tinha completado todos os requisitos para aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência. Mesmo que a pessoa não tenha feito o pedido até 13/11/2019, ela pode usar as regras antigas quando der entrada no benefício.

Na aposentadoria por idade urbana, antes da reforma, os requisitos eram:

●        homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;

●        mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Trabalhadores rurais têm regras mais brandas, que reconhecem o esforço físico e as condições específicas do trabalho no campo. Em 2025, os requisitos da aposentadoria por idade rural continuavam sendo:

●        homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural;

●        mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural.

Geralmente é possível comprovar a atividade rural com documentos, sem ter feito contribuições mensais como os trabalhadores urbanos. O valor costuma ser o equivalente a um salário mínimo, exceto em situações com recolhimentos adicionais.

Como dar entrada na aposentadoria por idade?

Há como solicitar a aposentadoria por idade presencialmente, online ou por telefone. Antes de iniciar o pedido, é fundamental ter em mãos o CPF, documento obrigatório em todas as modalidades.

Saiba mais!

Presencialmente

O segurado pode fazer o pedido diretamente em uma agência do INSS. Para isso, basta fazer o agendamento pelo telefone 135, comparecer com os documentos necessários e solicitar a aposentadoria ao atendente.

Quem não sabe qual unidade está mais próxima pode usar o localizador de agências disponível no portal oficial do INSS, que indica endereço e horário de funcionamento. O tempo de espera é de, aproximadamente, 30 dias corridos.

Pela internet

Também é possível pedir a aposentadoria sem sair de casa, usando o aplicativo Meu INSS (Android e iOS) ou o site da plataforma. Depois de fazer login com a conta Gov.br, basta acessar o menu principal e escolher a opção de aposentadoria.

O sistema conduz o segurado pelas etapas seguintes, que incluem conferência de dados, envio de documentos e acompanhamento do processo. A solicitação digital é um dos jeitos mais rápidos de protocolar o pedido, já que elimina deslocamentos e permite acompanhar tudo online.

Pelo telefone

Mais uma alternativa é solicitar o benefício pelo número 135, disponível de segunda a sábado. O atendente orienta sobre os passos do processo e informa se será necessário apresentar documentos adicionais em uma agência, caso os dados precisem ser confirmados.

Quais documentos são necessários?

Junto do CPF, entre os documentos que você pode ter que apresentar ao pedir a aposentadoria, independentemente da modalidade, estão:

●        Procuração ou termo de representação legal.

●        Documento de identificação com foto – Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

●        Comprovante de residência.

●        Carnês de contribuição.

●        Extrato previdenciário.

●        Requerimento por escrito.

●        Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

Como é calculado o benefício da aposentadoria por idade?

O benefício da aposentadoria por idade é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar nenhum período. Essa média serve como ponto de partida para aplicar o percentual que define a renda final do segurado.

A regra determina que o benefício começa em 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Essa fórmula faz com que contribuições mais longas resultem em valores mais altos.

Se uma mulher contribuiu por 20 anos, por exemplo, ela acumula cinco anos acima do mínimo e adiciona 10% ao cálculo. Já um homem com o mesmo tempo não ganha acréscimo, já que só a partir do 21º ano ele começa a somar os 2% anuais.

O INSS garante que nenhum benefício seja inferior ao salário mínimo, mesmo quando a média salarial e os percentuais resultarem em uma quantia menor. Por outro lado, também existe um limite: o benefício não pode ultrapassar o teto previdenciário, que é reajustado todos os anos.

É importante ressaltar que o cálculo não considera apenas o último salário, mas toda a trajetória de contribuições desde o início do Plano Real. Por isso, contribuições baixas, falhas no histórico ou períodos sem recolhimento podem reduzir a média.

Como ter mais organização financeira na aposentadoria?

Organizar o orçamento após a aposentadoria é essencial para manter estabilidade e segurança ao longo dos anos. Para isso, o primeiro passo é registrar tudo o que entra e sai do orçamento.

Anote gastos essenciais – como moradia, alimentação, saúde e transporte – e custos que variam mês a mês. Essa visualização permite identificar onde é possível reduzir despesas e quais compromissos precisam de atenção maior.

Além disso, a renda pode mudar com a aposentadoria, e adaptar o estilo de vida é imprescindível. Isso não significa abrir mão do conforto. Entretanto, vale reorganizar prioridades, já que pequenas mudanças são capazes de gerar uma grande economia no ano.

Por fim, saiba que aposentados do INSS têm acesso ao empréstimo consignado, uma modalidade que oferece juros mais baixos e desconto diretamente no benefício. Ele é uma alternativa para organizar dívidas ou lidar com imprevistos, desde que usado com consciência.

Fazer o planejamento da aposentadoria por idade envolve entender regras, cálculos e possibilidades de contribuição. Assim, você consegue se organizar financeiramente para esse período aguardado por inúmeros brasileiros.

Quem se aposenta por idade faz parte do grupo que pode pedir o empréstimo consignado. Se esse é o seu caso, saiba como e onde fazer uma simulação sem compromisso!