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Pessoas que fizeram financiamento de carro ou moto devem saber como declarar o veículo financiado no Imposto de Renda e, dessa maneira, evitar problemas com a Receita Federal. 

Qualquer bem que esteja no nome de alguém deve constar na declaração, mesmo que o financiamento ainda esteja sendo pago. É necessário informar diversos dados relacionados ao automóvel para que ele conste na declaração do IR corretamente.

Só para relembrar, declarar Imposto de Renda é obrigatório para quem cumpre ao menos um dos requisitos abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor maior que R$ 142.798,50;

  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Saiba como declarar veículo financiado no IR e, também, como fazer a declaração desse bem quando ele é quitado ou dos valores relacionados à venda de um carro ou moto.

COMO DECLARAR VEÍCULO FINANCIADO NO IMPOSTO DE RENDA

Qualquer carro, moto ou outro veículo, financiado ou não, que seja seu deve ser declarado no Imposto de Renda. Isso acontece na ficha “Bens e Direitos” da declaração, com o código 21, de “Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.” Informe o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Em seguida, na coluna “Discriminação”, devem ser preenchidas informações como:

  • CPF ou CNPJ de quem você adquiriu o veículo;

  • Dados do veículo, como modelo, placa e ano de fabricação;

  • Se ele é financiado ou não;

  • O número de prestações;

  • O valor do negócio;

  • Nome e CNPJ da instituição financeira na qual o financiamento foi feito.

Caso você tenha adquirido o veículo em 2021, deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2020 e, nesse caso, informe o valor pago pelo automóvel apenas no campo “Situação em 31/12/2021. Informe tudo o que já foi pago, ou seja, some eventuais valores de entrada e valores de prestações pagas ao longo de 2021.

Caso o financiamento tenha sido feito em anos anteriores e ainda não esteja quitado, informe o valor utilizado na declaração de IR anterior no campo “Situação em 31/12/2020” e  some as parcelas pagas em 2021 a esse montante para informar a “Situação em 31/12/2021”.

Vale lembrar que não deve ser considerado o valor de mercado ou que consta na Tabela Fipe, mas sim a quantia que foi paga pelo automóvel até o final do ano calendário-base do IR. Também não deve ser usada a ficha “Dívidas e Ônus Reais” do IR para declarar veículos financiados.

COMO DECLARAR VEÍCULO QUITADO NO IR

Para declarar um veículo que teve financiamento quitado, basta utilizar a mesma ficha “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda e também o código 21. Também é necessário preencher todas as informações do veículo e forma de pagamento.

Porém, como ele já foi pago, basta informar o valor total do pagamento no campo “Situação em 31/12/2021”. Aliás, essa informação se repetirá ao longo dos anos, com o valor total que foi pago pelo automóvel nas colunas relacionadas à situação do veículo, caso ele continue a ser sua propriedade.

Geralmente, o próprio programa da Receita Federal para declaração do IR permite repetir esses valores. 

COMO DECLARAR VENDA DE VEÍCULO NO IMPOSTO DE RENDA

Se você vendeu um veículo, também deve declarar o valor da venda desse bem. Nesse caso, deixe em branco o item “Situação em 31/12/2021” e informe a venda na área “Discriminação”. Nome do comprador e CPF ou CNPJ devem ser informados também.

Vale lembrar que, caso o veículo tenha sido vendido por valor maior que R$ 35 mil, é preciso fazer a declaração de “Ganho de capital” à parte e, depois, incluí-la no Imposto de Renda. O ganho de capital é feito pelo Programa Gerador de Declaração.

Caso o valor da venda seja inferior a R$ 35 mil mas ainda assim a transação tenha gerado lucro, deve-se declarar a transação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

 

Todos os bens e rendimentos devem ser declarados no IR e, em muitos casos, é necessário obter o registro que mostra todos os ganhos de uma pessoa em um ano. Essa é a função do informe de rendimentos. Saiba como conseguir os informes necessários para o Imposto de Renda.