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Negociação de débitos com a Receita vai até dia 30. Veja quem pode e como aderir

Programa dará descontos em multas de dívidas que estão em discussão administrativa para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, com valores até R$ 66 mil

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11.11.2021

 

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dívida

PorRedacao | Millena PAN

Pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos em discussão administrativa com a Receita Federal têm até o dia 30 deste mês para quitar as pendências, de acordo com informações do próprio órgão. É possível parcelar e obter descontos sobre o valor total. 

De acordo com a Receita Federal, a Transação Tributária serve para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo), que são destinados a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

O valor do processo (principal + multa de ofício) deve ser de no máximo 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão à negociação do débito.

Por definição, a Transação Tributária é uma forma de extinguir débitos nos quais há concessão das duas partes. Assim, o contribuinte termina a discussão em processo. Já a Receita aplica os descontos. 

QUAIS DÉBITOS PODEM SER NEGOCIADOS COM A RECEITA

Poderão ser negociados com a Receita Federal os débitos de valor até R$ 66 mil, incluindo o principal mais a multa, e que estão em discussão administrativa (contencioso). Trata-se de contribuintes que, ao receberem um auto de infração, se defenderam sem necessariamente recorrer à Justiça. 

Ela vale para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

Mas atenção: não podem ser incluídos aqueles débitos relativos ao Simples Nacional que tenham sido parcelados anteriormente ou que estejam em discussão por causa de algum pedido de compensação. 

QUAIS OS DESCONTOS QUE A RECEITA FEDERAL OFERECE

Imagem mostra parte de uma calculadora, com uma caneta e algumas cédulas de diferentes valores. Nenhum dos objetos aparece por inteiro.

A Receita Federal dá descontos para quem negociar os débitos. Também é possível parcelar a entrada e o restante da dívida. Veja abaixo as opções disponíveis: 

  • A Receita dá desconto de 50% sobre o valor total (equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos) para quem fizer a entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até 5 meses e parcelamento do restante da dívida em até 7 meses. 

  • O desconto de 40% sobre o valor total vale para quem fizer a entrada parcelada em até 6 meses, com parcelamento do restante da dívida em até 18 meses.

  • Desconto de 30% sobre o valor total para entrada parcelada em até 7 meses, com parcelamento do restante da dívida em até 29 meses.

  • E desconto de 20% sobre o valor total para entrada parcelada em até 8 meses, com parcelamento do restante da dívida em até 52 meses.

QUEM PODE ADERIR E COMO FAZER

Um homem branco de camisa polo azul e braços cruzados sorri para a câmera que o fotografa. Atrás, desfocado ao fundo, há um estabelecimento comercial
Veja abaixo quem pode aderir à negociação de débitos da Receita Federal:

A Receita Federal informou ainda que a adesão deve ser feita pela internet. Veja abaixo o passo a passo:

  • Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);

  • Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;

  • Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações.

Aproveite ainda para ver algumas dicas sobre como não cair em golpes, principalmente aqueles envolvendo o nome da Receita Federal. 

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