Pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos em discussão administrativa com a Receita Federal têm até o dia 30 deste mês para quitar as pendências, de acordo com informações do próprio órgão. É possível parcelar e obter descontos sobre o valor total.
De acordo com a Receita Federal, a Transação Tributária serve para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo), que são destinados a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
O valor do processo (principal + multa de ofício) deve ser de no máximo 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão à negociação do débito.
Por definição, a Transação Tributária é uma forma de extinguir débitos nos quais há concessão das duas partes. Assim, o contribuinte termina a discussão em processo. Já a Receita aplica os descontos.
Quais débitos podem ser negociados com a Receita
Poderão ser negociados com a Receita Federal os débitos de valor até R$ 66 mil, incluindo o principal mais a multa, e que estão em discussão administrativa (contencioso). Trata-se de contribuintes que, ao receberem um auto de infração, se defenderam sem necessariamente recorrer à Justiça.
Ela vale para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Mas atenção: não podem ser incluídos aqueles débitos relativos ao Simples Nacional que tenham sido parcelados anteriormente ou que estejam em discussão por causa de algum pedido de compensação.
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Quais os descontos que a Receita Federal oferece
A Receita Federal dá descontos para quem negociar os débitos. Também é possível parcelar a entrada e o restante da dívida. Veja abaixo as opções disponíveis:
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A Receita dá desconto de 50% sobre o valor total (equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos) para quem fizer a entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até 5 meses e parcelamento do restante da dívida em até 7 meses.
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O desconto de 40% sobre o valor total vale para quem fizer a entrada parcelada em até 6 meses, com parcelamento do restante da dívida em até 18 meses.
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Desconto de 30% sobre o valor total para entrada parcelada em até 7 meses, com parcelamento do restante da dívida em até 29 meses.
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E desconto de 20% sobre o valor total para entrada parcelada em até 8 meses, com parcelamento do restante da dívida em até 52 meses.
Quem pode aderir e como fazer
Veja abaixo quem pode aderir à negociação de débitos da Receita Federal:
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Pessoas físicas; e
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Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), observados os limites de receita bruta. Esses limites constam no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
A Receita Federal informou ainda que a adesão deve ser feita pela internet. Veja abaixo o passo a passo:
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Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);
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Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;
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Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações.
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