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Devolução de auxílio emergencial poderá ser parcelada em até 60 vezes

Quem recebeu auxílio indevidamente precisa devolver o valor ao governo. Veja como saber se é necessário fazer o ressarcimento

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8min. de leitura

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10.03.2022

 

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dívida

PorRedacao | Millena PAN

O Governo Federal editou um decreto que prevê que a devolução de auxílio emergencial pode ser parcelada em até 60 vezes, no caso de o benefício ter sido recebido indevidamente.

O texto, assinado nesta quarta-feira (9), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10) e regulamenta o processo de ressarcimento à União dos recursos recebidos indevidamente pelo auxílio emergencial. 

Diante dessa nova medida, descubra neste artigo como saber se você tem que devolver o auxílio emergencial, como fazer esse ressarcimento, o prazo para isso e o que acontece se não devolver auxílio emergencial recebido indevidamente. 

COMO SABER SE TENHO QUE DEVOLVER O AUXÍLIO EMERGENCIAL

Para saber se você tem que devolver o auxílio emergencial, você deve aguardar uma notificação do governo federal. 

Quem estiver enquadrado nas condições de recebimento indevido do benefício poderá ser notificado das seguintes formas: 

  • por meio eletrônico;

  • por mensagem encaminhada por telefone celular (SMS);

  • pelos canais digitais dos bancos;

  • correio;

  • pessoalmente (em domicílio); ou 

  • por edital para devolução dos valores, no Diário Oficial da União, na falta de contato por todas as maneiras anteriores.  

Se for notificada, a pessoa que recebeu o benefício indevidamente poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais.

Para notificar os beneficiários, serão usados os dados mais recentes constantes das bases de dados disponíveis no Ministério da Cidadania.

Muitas pessoas se perguntam se tem uma lista de quem tem que devolver o auxílio emergencial. A resposta é não.

Até já houve uma lista de divulgação em Diário Oficial da União com o nome de diversos beneficiários que tinham recebido valores indevidos. Mas essa lista não está atualizada.

Se você estiver na dúvida se tem ou não que devolver os recursos recebidos pelo auxílio emergencial, poderá seguir o seguinte passo a passo:

  • Acessar o site criado para devolução do auxílio emergencial;

  • Informar o CPF cadastrado no pedido do auxílio;

  • Clicar para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU);

  • Assim, você será redirecionado a uma outra página onde terá que escolher se quer o boleto com pagamento exclusivo no Banco do Brasil ou pagar em qualquer unidade bancária. Isto, claro, se você tiver valores a restituir.

COMO DEVOLVER O AUXÍLIO EMERGENCIAL

Um homem branco, barba bem aparada, cabelo curto, sentado, caneta na mão, camisa listrada preta e branca de manga curta, apoia o queixo enquanto encara um laptop aberto sobre a mesa na sua frente. Na mesa, há também um copo de água e um celular, além de um mouse.

Se constatou que está nas condições de quem tem que fazer o ressarcimento, vamos explicar como devolver o auxílio emergencial.

O processo de devolução do auxílio emergencial é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais, chamado DARF, e por Guias de Recolhimento da União, a GRU. 

Todas as pessoas que receberem as notificações deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar que há diferença dos valores.

Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil (internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências).

Dá também para pagar em outros bancos, se a pessoa selecionar essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

Vale lembrar que o beneficiário ficará dispensado do ressarcimento se o valor total devido for igual ou inferior ao valor mínimo estabelecido para emitir a GRU Cobrança.

QUAL O PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL RECEBIDO INDEVIDAMENTE  

O beneficiário tem um prazo de 30 dias para contestar a cobrança dos valores do auxílio emergencial, caso considere que tinha direito a receber o dinheiro.

Mas o prazo é de até 60 dias para que seja feita a devolução ou o parcelamento, sem que esse beneficiário seja considerado inadimplente e, consequentemente, inscrito na dívida ativa.

Esse período de 60 dias é contado a partir do momento da notificação do beneficiário. 

COMO CONTESTAR A DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 

Se você foi notificado a fazer o ressarcimento do valor do benefício, mas considera que tinha direito a recebê-lo, é possível contestar a devolução do auxílio emergencial.

Para isso, o beneficiário poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias a partir da notificação. Se houver uma decisão administrativa que discorde da defesa do beneficiário, caberá um novo recurso no prazo de mais 30 dias. 

O QUE ACONTECE SE NÃO DEVOLVE AUXÍLIO EMERGENCIAL  

Imagem mostra, de cima, uma mulher de cabelo liso preto, com os dedos das duas mãos entrelaçados, cotovelo apoiado numa mesa cheia de folhas de papel e um celular abaixo, também sobre a mesa, exibindo um gráfico circular

Agora, se a pessoa não devolver o auxílio emergencial, não solicitar o parcelamento e não apresentar defesa num período 60 dias após a notificação de devolução, ela   será considerada inadimplente. 

Assim sendo, segundo o decreto, o beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.

Além disso, o parcelamento do débito implica em confissão daquela dívida por parte do beneficiário.

E, se esse beneficiário que parcelou o débito do auxílio devido não efetuar o pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.

Isso significa que você vai ficar com o CPF negativado, que pode trazer algumas restrições em sua vida financeira. Veja o que significa estar com o nome sujo e como resolver esse problema.

 

 

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