O que você vai ler neste artigo:

A Receita Federal definiu como vão funcionar os acordos para que as empresas quitem suas dívidas. A definição ocorreu em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31).

De acordo com o texto, que já está valendo, as empresas podem parcelar seus débitos pendentes em até 60 vezes, em prestações mensais e sucessivas.  

A norma retira um limite que existia de R$ 5 milhões para que pudesse ocorrer o parcelamento simplificado. 

Além disso, ainda estabelece a possibilidade de a empresa negociar vários tipos de dívidas tributárias num único parcelamento. 

Até então, cada tributo negociado com a Receita gerava um parcelamento diferente. Ou seja, era mais burocrático negociar os débitos.

Agora, com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser resolvida num parcelamento só, pago num mesmo documento. O acompanhamento foi simplificado, portanto. 

O texto publicado no Diário Oficial também explica como deve ser feita a formalização do pedido de quitação dos débitos. 

E ainda trata das formas de pagamento e juros; como serão os procedimentos de desistência; reparcelamento e rescisão do parcelamento, por exemplo.

Os sistemas de parcelamento serão atualizados e centralizados no portal e-CAC. 

Como a unificação do pagamento dos débitos será acompanhada da opção de desistência (possibilidade dada ao contribuinte que tem negociação, como parcelamento e acordo de transação, de rescindir o acordo), vai ser possível negociar o reparcelamento das dívidas também no mesmo portal, o e-CAC.

Vale lembrar que os parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirão ativos, e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores.

REGRAS DIFERENTES PARA SIMPLES NACIONAL E MEI

Mas atenção: as novas regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI. Nestes casos, os empreendedores já podem negociar as dívidas com descontos em juros e multas.

Por meio de duas medidas editadas em janeiro deste ano, o governo permitiu a regularização de dívidas com entrada de 1% do valor a empresários do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI). 

As duas medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e estabelecem o Programa de Regularização do Simples Nacional e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

O prazo para essas empresas se acertarem com a Receita foi prorrogado e agora vai até o dia 31 de março.

Aliás, aqui vai outra dica: aprenda a fazer uma carta de correção de nota fiscal, caso você tenha errado ao emiti-la.