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Quem vai comprar um imóvel precisa ter atenção para o pagamento de impostos e outros valores relacionados à aquisição de um bem tão importante na vida de alguém. Uma dessas obrigações financeiras é o ITBI, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

Esse imposto é fundamental para que o processo de venda seja feito da maneira correta e evita problemas com autoridades. Por isso, só é possível finalizar a aquisição de um imóvel se o ITBI tiver sido quitado.

Além disso, é importante entender como calcular o valor desse imposto, pois a quantia cobrada deve estar prevista no orçamento e nos valores reservados para pagar a compra do imóvel. 

Sem fazer isso, o impacto do imposto no bolso pode surpreender e afetar inclusive o planejamento financeiro feito para a aquisição.

Por fim, é possível obter descontos ou mesmo isenção no ITBI, o que vai depender de fatores como formas de pagamento aceitas pela prefeitura e o tipo de transação que aconteceu.

O QUE É ITBI?

O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e deve ser pago sempre que houver a compra de um bem desse tipo. É um imposto municipal, então a prefeitura da cidade em que o imóvel está é que receberá os valores do ITBI, sendo que esse pagamento é requisito para que o negócio seja concluído.

O ITBI é cobrado para transações inter vivos, o que diferencia a compra e venda de imóveis de outras maneiras de transmitir bens, como a herança.

COMO FUNCIONA ESSE IMPOSTO?

Por ser um imposto municipal, são as prefeituras que estabelecem as regras para pagamento e, também, as alíquotas relacionadas ao ITBI. Sem o pagamento do ITBI, não é possível oficializar a transação de compra de um imóvel. 

As prefeituras também definem as formas de pagamento do imposto. É possível em algumas cidades, por exemplo, parcelar o valor, afinal a quantia pode pesar no orçamento e representar uma despesa inesperada na aquisição do imóvel.

Em outros casos, só será possível pagar o ITBI à vista, caso essa seja uma exigência da gestão municipal. Se for o caso, é importante que os valores estejam previstos no planejamento financeiro realizado para a compra do imóvel.

Vale lembrar que o imposto é aplicado tanto em imóveis já prontos quanto em imóveis na planta. Nesse último caso, a base de cálculo é o valor do imóvel pronto.

A prefeitura gera uma guia de recolhimento do ITBI que, em geral, pode ser paga em qualquer agência bancária ou mesmo pelo celular, de forma similar ao pagamento de um boleto.

COMO CALCULAR O ITBI?

A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, de acordo com prefeituras como a da cidade de São Paulo. A alíquota, geralmente, varia de 0,5% a 3%, sendo que o limite máximo é de 5%, conforme a Constituição Federal.

Na capital paulista, as regras para cálculo do ITBI são as seguintes:

  • Em transações do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), no Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e de Habitação de Interesse Social (HIS), aplica-se a alíquota de 0,5% sobre o valor financiado, até o limite de R$ 110.175,62;

  • Sobre o valor que exceder o limite, financiado ou não, aplica-se a alíquota de 3%;

  • Nas demais transações, aplica-se a alíquota de 3%.

Se você não mora em São Paulo, capital, consulte a prefeitura de sua cidade para saber qual a alíquota cobrada e as formas de cálculo locais.

QUEM DEVE PAGAR ITBI E QUANDO FAZER O PAGAMENTO?

O pagamento do ITBI deve ser feito por quem compra um imóvel. Além disso, as prefeituras definem qual é o momento em que a quitação do imposto deve acontecer. Geralmente, o pagamento é realizado na lavratura da escritura pública ou no registro de escritura.

É importante conferir com a prefeitura qual o prazo para pagamento, porém, é comum que ele seja de 30 dias após a entrada no processo de compra. A liberação da transação ocorre, de forma geral, em até 1 mês após o ITBI ser pago.

QUEM É ISENTO DA TAXA DE ITBI?

O ITBI não é cobrado em casos de doações de imóveis e também quando esse bem é uma herança, ou seja, um item transmitido de uma pessoa que faleceu para outra que está viva. Nesse caso, há incidência de outro imposto, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Além disso, a primeira compra de unidade habitacional financiada por fundos municipais de habitação ou programas governamentais do tipo também pode ser isenta da cobrança de ITBI, como no caso de São Paulo. Consulte se é o caso de sua cidade, caso não more na capital paulista.

Também não há cobrança de ITBI quando o imóvel é incorporado ao patrimônio de uma empresa ou quando acontece a aquisição ou fusão de uma empresa e seu imóvel.

 

O ITBI tem relação com a aquisição de um imóvel e, muitas vezes, um financiamento é o que permite essa compra. Saiba mais sobre os tipos de financiamento e como aproveitar esse recurso que ajuda na compra de bens.