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Microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais que já tenham ou pretendam ter funcionários contratados podem usar novas facilidades de módulos simplificados do eSocial. O anúncio foi feito nesta terça-feira (26). 

eSocial é um ambiente digital em que é feita a escrituração de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Nele, também podem ser prestadas informações sobre a comercialização da produção. 

O novo módulo do eSocial está disponível para pequenos empreendedores, pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e outros segurados especiais,

Esse módulo simplificado permite que os empregadores tenham mais autonomia e agilidade na prestação de contas. Eles vão poder pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por esse sistema. 

Desta forma, esses grupos ficam dispensados de precisar acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e gerar documento de arrecadação. 

Para segurados especiais, o DAE vai unificar a contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) da mesma maneira que ocorre com o empregador doméstico.

No caso do MEI, o DAE por enquanto só vai ter as contribuições previdenciárias, e o FGTS deverá ser pago em guia própria. A inclusão do FGTS no DAE do MEI deve ocorrer no início de 2022.

BENEFÍCIOS DO NOVO MÓDULO DO ESOCIAL

Com o novo módulo, há a expectativa de que haja estímulo para mais contratações formais de funcionários, pois a tendência é que essa iniciativa reduza a burocracia e facilite a vida de milhões de MEI e segurados especiais. 

Atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEIs têm empregados contratados formalmente. 

De acordo com a analista de políticas públicas Sebrae, Helena Rego, a iniciativa deve estimular a formalização de empregados e auxiliares ainda não formalizados.  “Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”, disse a analista num comunicado do Sebrae.

DOCUMENTO OBRIGATÓRIO A PARTIR DESTE MÊS

A partir de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social serão obrigados a enviar a DCTFWeb a partir das informações prestadas no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). 

As exceções para essa regra são órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos.

Neste primeiro mês, a DCTFWeb deve ser transmitida até o dia 12 de novembro, porque dia 15, data de vencimento, é feriado nacional. A transmissão da DCTFWeb para microempreendedores individuais que usarem módulos simplificados do eSocial é automática. 

A obrigatoriedade da DCTFWeb faz o recolhimento das contribuições previdenciárias passar a ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é gerado após o envio da declaração. 

As exceções são empregadores domésticos, segurados especiais e os MEI, cujo pagamento deve ser feito por DAE nos módulos simplificados do eSocial.

Além disso, por causa da obrigatoriedade da DCTFWeb, não deve haver recolhimento em Guia da Previdência Social (GPS) das contribuições previdenciárias que sejam eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas.

O recolhimento dessas contribuições previdenciárias deverá ser feito por meio do DARF (emitido na DCTFWeb) ou DAE. 

Se você quer abrir uma empresa, mas tem dúvidas sobre como formalizá-la, dê uma lida aqui.