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Lei cria regras de proteção para entregadores de aplicativo enquanto durar a pandemia

Texto prevê que empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes

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06.01.2022

 

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PorRedacao | Millena PAN

Entregadores de aplicativo ganharam mais garantias durante a pandemia do novo coronavírus. Isso porque foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (06) a lei que trata de medidas de proteção para esses profissionais.

Agora, a empresa de aplicativo de entrega deverá, por exemplo, contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes de trabalho.

A lei publicada considera como empresa de aplicativo de entrega aquela que tem como principal atividade a intermediação, por meio de plataforma eletrônica, entre o fornecedor de produtos e serviços de entrega e o consumidor.

Já o entregador é o trabalhador que presta serviço de retirada e entrega de produtos e serviços contratados por meio da plataforma eletrônica de aplicativo de entrega.

A obrigatoriedade de contratação de seguro contra acidentes para o trabalhador cadastrado na empresa vale, exclusivamente, para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços. 

O seguro deve cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte, de acordo com a lei.

O texto também estabelece o dever da empresa de assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus assistência financeira pelo período de 15 dias.

Ainda é possível prorrogar essa assistência financeira por mais 2 períodos de 15 dias, mediante apresentação de comprovante ou laudo médico. 

Entregador com jaqueta, capacete e mochila de entrega vermelhos segura aparelho em frente a mulher branca, usando camisa e calça jeans, que segura pacote embrulhado em papel pardo. Ambos usam máscaras

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a sanção ao projeto “representa uma medida importante para o trabalho desenvolvido pelos entregadores”.

Isso porque é necessário “assegurar condições adequadas de preservação de sua saúde na prestação dos serviços por intermédio de empresa de aplicativo de entrega”.

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