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Multa por atraso no IR 2021 tem nova forma de parcelar

Quem atrasou a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 precisa pagar uma multa; veja como parcelar

ARTIGOS

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11.06.2021

 

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seus gastos

PorRodrigo Chiodi

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (10) uma nova forma de parcelar a multa pelo atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda 2021.

A partir deste mês, o parcelamento deve ser feito na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, no portal e-CAC, que é o site da Receita Federal de atendimento ao cidadão, no qual a pessoa entra depois de cadastrar perfil e senha e tem acesso a uma série de serviços. 

Como parcelar a multa pelo atraso na entrega do IR

 

Para parcelar a multa, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos

3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Em seguida, basta clicar em “aderir modalidade de parcelamento” e prosseguir com o preenchimento das telas seguintes para selecionar suas dívidas e informar os dados da conta bancária.

A Receita ensina em uma página na internet como acessar o e-CAC com uma conta gov.br. Para quem não tem a conta, há também a instrução de como abrir.

Tabela de códigos do IR foi atualizada

As dívidas relativas às multas por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deixaram de aparecer no sistema de parcelamento simplificado por causa da atualização da tabela de códigos de receita.

O sistema de parcelamento simplificado normalmente é usado para parcelar as dívidas do próprio imposto.

Para resolver o problema, a Receita Federal fez a migração desses códigos para um novo sistema de cobrança e permitiu que as dívidas de multa pudessem ser parceladas pelo e-CAC.

As multas migradas para o novo sistema são a multa de atraso na entrega da DIRPF (código 5320), multa de atraso na entrega da DIRF (código 2170) e multa de atraso na entrega da declaração de espólio (código 7130).

Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda?

Os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda 2021 à Receita Federal até o último dia 31 de maio precisam pagar uma multa, que varia do mínimo de R$ 165,74 ao teto de 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa básica de juros, a Selic.

Mais do que isso, a Receita também impõe uma restrição ao CPF do cidadão que perde o prazo. Essas restrições ocorrem no caso de a pessoa ser obrigada a declarar. São as seguintes situações:

  • Pessoas que em 2020 receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Isso dá uma média de R$ 1.903,98 (incluindo o 13º salário). Mas entram também nessa conta, além do salário, rendimentos como férias, comissões, pensões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis e outros.

  • Pessoas que no ano passado receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00.

  • Quem recebeu dinheiro por conta de alienação de bens e direitos ou que realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou afins.

  • Qualquer um que teve bens ou direitos superiores a R$ 300 mil somando todos os bens.

  • Quem vendeu imóvel residencial e teve ganho nessa operação — mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do IR.

  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta igual ou superior a R$ 142.798,51.

  • Quem passou à condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2020.

Quem se enquadra em alguma dessas condições e não entregou a declaração, não tem jeito: vai ter que enviar suas informações à Receita.

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