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INSS publica regras para pessoas com deficiência conseguirem auxílio-inclusão

Benefício é destinado a pessoas com deficiência que recebem auxílio e conseguem emprego

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22.11.2021

 

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PorRedacao | Millena PAN

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou as regras para pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) que conseguirem emprego receberem o auxílio-inclusão.

O benefício foi instituído em junho de 2021, mas ainda não estava implementado porque faltava essa regulamentação, publicada em portaria na última sexta-feira (19).

Veja abaixo as regras e procedimentos para conseguir.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-INCLUSÃO?

auxílio-inclusão foi instituído em junho deste ano pela lei 14.176, que trouxe modificações no BPC. Quem se enquadrar nos critérios de elegibilidade pode solicitar o incentivo.

Veja abaixo quem tem direito ao Auxílio Inclusão:

  • O cidadão que vai solicitar o benefício tem que ser o titular do BPC concedido à pessoa com deficiência;

  • Ainda é preciso ter inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF regularizado;

  • O solicitante se torna elegível quando passar a exercer alguma atividade com remuneração de até 2 salários mínimos (R$ 2.200).

Além disso, a pessoa também deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e continuar atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada.

  • Leia também: Descubra como regularizar o CPF na Receita Federal

COMO FAZER PARA OBTER O AUXÍLIO-INCLUSÃO?

Foto mostra as mãos de uma mulher branca mexendo em um celular. As mãos estão sobre uma mesa, onde há envelopes brancos

Segundo a portaria do INSS, se a pessoa preencher todos esses requisitos obrigatórios, o auxílio-inclusão pelos canais de atendimento do INSS.

Pelo site ou aplicativo Meu INSS, a solicitação pode ser feita a qualquer momento.

Já na Central 135, por telefone, o pedido pode ser feito em seu horário de funcionamento: de segunda à sábado, das 7 às 22 horas. 

De acordo com a lei que o instituiu, o benefício “será devido a partir da data do requerimento”.

O valor do auxílio-inclusão, segundo a lei, é “a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor”, em geral um salário mínimo, atualmente em R$ 1.100. O seja, ele deve ser de R$ 550.  

Para pessoas com deficiência que ainda recebem o BPC, uma outra notícia: o governo prorrogou, até o final deste ano, o prazo para a retomada de bloqueios e suspensões do benefício. Com isso, não será necessário fazer novas perícias até o final deste ano para garantir o recebimento desse dinheiro.

 

 

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