O que você vai ler neste artigo:
Acordo pode dar descontos de 30% a 50%; veja quem pode aderir e como fazer
ARTIGOS
•
5min. de leitura
•
02.06.2021
zero
dívida
PorRodrigo Chiodi
Contribuintes que tenham dívidas com o governo federal em contestação na Justiça podem aderir a um acordo de renegociação especial. Quem optar por esse acordo e, assim, acabar com a ação judicial, pode obter descontos de 30% a 50% no valor a pagar. O prazo de adesão vai até 31 de agosto.
Esse acordo é válido para contribuintes com processos em julgamento por descumprimento da lei nº 10.101/2000, que definiu as regras para a participação nos lucros e resultados (PLR). As ações precisam tratar da incidência de contribuições previdenciárias e ser destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre essas PLRs.
O Ministério da Economia informou que existem 109 processos desse tipo em cobrança - contencioso - administrativa que, juntos, totalizam R$ 6,5 bilhões em dívidas. No contencioso judicial - ações na Justiça - , há 205 ações que somam R$ 6 bilhões.
Quando divulgou que abriria esse processo de negociação, a Receita Federal o definiu como uma forma de socorrer quem foi afetado pela pandemia.
Eis abaixo as modalidades, de acordo com as opções do contribuinte:
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
Em todas, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
Contribuintes com débitos com a Receita Federal podem aderir à negociação pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), disponível no site da Receita Federal.
Quando a adesão se referir a débitos inscritos em Dívida Ativa da União, ela deve ser realizada pelo sistema REGULARIZE, disponível no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
As regras para os acordos dessa rodada de negociação estão no edital 11/2021.
A partir da abertura de possibilidade de renegociação, o governo federal estima a adesão de cerca de 10% a 20% dos contribuintes com disputa administrativa ou judicial.
A estimativa é que isso represente um reforço no caixa de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão ao longo de 5 anos. Desta projeção, cerca de R$ 70 milhões a R$ 130 milhões seriam pagos pelos contribuintes que entrarem em acordo ainda neste ano.
Além de ajudar a socorrer pessoas e empresas impactadas pela pandemia, a medida também procura reduzir a quantidade de litígios na Receita e na PGFN.
Em troca da adesão (e do desconto no débito), o contribuinte tem de desistir das impugnações, dos recursos administrativos e das ações judiciais.
PALAVRAS-CHAVE
COMO NEGOCIAR DÍVIDASZERO DÍVIDA
Política de PrivacidadeCookies que utilizamos
MAPA DO SITE:
Coletamos informações através de cookies, de acordo com nossa "Política de Privacidade" e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições. Você pode personalizar suas preferências clicando em "Cookies que utilizamos" em nosso site.
Cookies que utilizamosRejeitar cookies não necessáriosPermitir todos os cookies
Siga a gente
Aprenda a economizar, organizar as suas finanças e fazer o seu dinheiro render mais