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O Seguro DPVAT é um recurso que pode trazer dúvidas para motoristas, para quem pretende comprar um veículo ou mesmo para passageiros e pedestres em geral. 

Esse tipo de seguro é essencial para amparar vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Por isso, entender como ele funciona é importante na hora de buscar amparo ou indenizações por danos pessoais.

Entenda o que é o Seguro DPVAT, como funciona esse tipo de proteção, quem tem direito às indenizações desse recurso e o que deve ser feito na hora de solicitá-la.

O QUE É O SEGURO DPVAT?

O Seguro DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não. O recurso tem a finalidade de amparar qualquer pessoa que seja vítima de acidente de trânsito no Brasil, seja ela motorista, passageiro ou pedestre – e também seus beneficiários.

O período de vigência do seguro, ou seja, sua validade, começa em 1º de janeiro e vai até 31 de dezembro de cada ano.

O DPVAT é obrigatório e deve ser pago todos os anos, conforme o calendário do IPVA, mas o pagamento foi suspenso a partir de 2021 por decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados. Estar com o pagamento do DPVAT em dia é exigência para o licenciamento de veículos.

O seguro foi instituído pela Lei n° 6.194/74 e os valores de indenização foram fixados pela Lei nº 11.482/07.

Além disso, o seguro é pago para todas as vítimas que solicitarem indenização e comprovarem, por meio de documentos como laudos médicos e boletins de ocorrência, que têm direito ao DPVAT, sem que a culpa do acidente seja considerada para liberar os valores ou não.

Cada pessoa pode pedir a indenização do DPVAT de maneira individual, não importa a quantidade de vítimas do acidente.

COMO FUNCIONA O SEGURO DPVAT?

O Seguro DPVAT prevê indenizações para os casos de morte, invalidez e despesas médicas, obedecendo aos valores abaixo:

  • Morte: R$ 13.500,00, pagos aos beneficiários da vítima;

  • Invalidez permanente, total ou parcial: até R$ 13.500,00, pagos para a vítima;

  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares: até R$ 2.700,00, pagos para a vítima.

É importante lembrar que o DPVAT não tem cobertura em casos de:

  • Danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio;

  • Acidentes que acontecem fora do território nacional;

  • Multas ou fianças para condutores ou proprietários de veículos envolvidos em acidentes.

Saiba mais sobre os tipos de indenização do Seguro DPVAT.

Morte

Em caso de acidentes de trânsito que causem a morte de alguém, os beneficiários da vítima têm direito a receber a indenização de R$ 13.500,00.

Invalidez Permanente (IP), total ou parcial

Caso um acidente de trânsito cause invalidez permanente total ou parcial, o Seguro DPVAT também pode ser acionado.

Logo, a perda ou diminuição de funcionalidade de alguma parte do corpo, comprovada em laudo médico, faz com que a vítima tenha direito à indenização de até R$ 13.500,00.

O seguro só pode ser acionado no caso de invalidez após ela ser caracterizada como definitiva. Além disso, o valor da indenização será definido de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais da Lei n.º 6.194/74.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

O seguro cobre despesas que a vítima teve que assumir por causa de acidentes de trânsito, como:

  • Fisioterapia;

  • Próteses;

  • Equipamentos ortopédicos;

  • Medicamentos;

  • Outras despesas para tratamentos solicitados por médicos.

As despesas são cobertas como reembolso,até o valor de R$ 2.700,00.

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DPVAT?

Tem direito a receber indenização do DPVAT qualquer pessoa que tenha sido vítima de acidente com veículos, seja ela motorista, passageiro, pedestre ou seus beneficiários. Os valores são pagos de maneira individual, independentemente da quantidade de pessoas envolvidas na situação.

Os beneficiários do DPVAT respeitam as regras abaixo:

  • Nas indenizações por morte, metade do valor vai para o cônjuge e o restante para filhos, ou familiares conforme critérios de descendência similares aos direitos de herança;

  • Já valores relacionados a invalidez e despesas médicas são pagos para a própria vítima, exceto aquelas com menos de 16 anos. Nesse caso, representantes legais, como pai, mãe ou tutor, recebem os valores.

O dinheiro é depositado em conta poupança social digital da Caixa, que é quem passou a administrar as indenizações do DPVAT. A conta é aberta em nome da vítima ou de beneficiários.

COMO DAR ENTRADA NO SEGURO DPVAT?

É possível solicitar o Seguro DPVAT pelo app DPVAT Caixa, disponível para Android e iOS, ou nas agências da Caixa. O prazo é de até 3 anos, contados a partir da data do acidente, óbito ou confirmação de invalidez.

Para dar entrada nas agências, a vítima ou beneficiário deve levar a seguinte documentação:

  • Identidade e CPF da vítima e beneficiários ou representante legal;

  • Boletim de ocorrência;

  • Boletim de atendimento médico-hospitalar;

  • Comprovante de endereço da vítima e beneficiários;

  • Relatórios médicos, laudos e prescrições médicas;

  • Certidão de óbito, no caso de morte.

Se a entrada for pelo app DPVAT Caixa, separe a mesma documentação e siga o passo a passo:

  1. Baixe o aplicativo;

  2. Faça login com usuário e senha usados em outros app Caixa ou realize o cadastro na hora;

  3. Clique em “Quero solicitar minha indenização DPVAT e, depois, em “Iniciar solicitação”;

  4. Aceite os Termos de uso de privacidade;

  5. Informe os dados do acidente e o tipo de indenização;

  6. Informe os dados da vítima e dos beneficiários;

  7. Anexe os documentos exigidos pela Caixa;

  8. Autorize o crédito do pagamento do DPVAT em conta poupança social digital.

O pedido pode ser acompanhado por meio do número gerado ao final da solicitação, na área “Acompanhar minha solicitação”, ou presencialmente em uma agência da Caixa.

O prazo de análise e pagamento da indenização é de 30 dias, contados a partir da validação dos documentos. Se for considerado que há pendência de documentos, a contagem é interrompida e a apresentação de uma nova documentação deve ocorrer em até 90 dias. 

A regularização deve seguir as instruções da Caixa. O prazo de 30 dias será retomado após a situação ser normalizada.

 Quando o assunto é seguros, é importante saber quais são as garantias desse recurso. Entenda o que é a cobertura de seguros e como utilizá-la.