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O que você vai ler neste artigo:
Se você tem interesse em fazer um empréstimo consignado em folha de pagamento, vale a pena entender qual é a lei que regulamenta esse tipo de crédito. Dessa maneira, é possível ter mais clareza e segurança na hora de contratá-lo.
O empréstimo consignado é uma modalidade com regras próprias, que definem quem pode contratar, quais são os limites de desconto em folha e como funcionam as garantias. Essas normas são atualizadas periodicamente para acompanhar as mudanças no mercado de trabalho e no sistema financeiro.
Continue acompanhando a leitura e saiba mais sobre a Lei do Empréstimo Consignado, incluindo o que mudou com a atualização de 2025!
Diferentemente de outras leis no país, não existe uma única lei relacionada ao empréstimo consignado. Na verdade, essa solução financeira é regulamentada por diferentes normas que evoluíram ao longo do tempo.
A primeira delas é a Lei nº 1.046 de 1950, criada para permitir descontos automáticos em folha para pagamento de dívidas contraídas por servidores públicos e militares. A regra abriu caminho para o modelo atual de consignado.
Décadas depois, foi estabelecida a Lei nº 10.820/2003. Ela ampliou o alcance da modalidade, autorizando o desconto direto em folha para trabalhadores da iniciativa privada e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa lei consolidou o consignado como uma das linhas de crédito mais populares do Brasil, com juros reduzidos e prazos mais longos em relação a outras modalidades.
Mais tarde, foi criada a Lei nº 15.179/2025, que atualiza novamente as normas do crédito consignado. Entre os seus principais pontos estão a ampliação do público atendido e a contratação no ambiente digital.
A Lei nº 15.179/2025 moderniza o modo como o crédito consignado é ofertado e contratado. Um dos principais avanços foi a criação da plataforma digital Crédito do Trabalhador, integrada à Carteira de Trabalho Digital.
A plataforma centraliza a oferta de empréstimo consignado em folha de pagamento para diferentes categorias, incluindo:
● Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
● Empregados domésticos
● Microempreendedores Individuais (MEIs)
● Trabalhadores rurais formais
● Profissionais autônomos cadastrados em aplicativos de transporte e entrega
Assim, a lei permite comparar condições de crédito entre instituições financeiras, simulando taxas, prazos e limites totalmente on-line. Ela oferece mais praticidade, transparência e segurança para o trabalhador.
A margem consignável é o percentual máximo do salário ou benefício que pode ser comprometido com parcelas de empréstimos. Porém, a Lei nº 15.179/2025 não definiu mudanças nesse sentido. Cada modalidade de crédito consignado continua com seus tetos estipulados.
Essa lei também autoriza o uso de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia do crédito. O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória em caso de demissão durante o contrato.
Essas garantias tornam o crédito mais seguro para o banco e reduzem o custo para o trabalhador, mantendo as taxas de juros do consignado entre as menores do mercado.
Com a atualização da Lei do Consignado em 2025, os direitos do trabalhador foram reforçados para evitar abusos e garantir transparência nas operações de empréstimo.
Entre os principais avanços estão:
● Consentimento obrigatório para uso de dados pessoais e biométricos.
● Direito de comparar ofertas de crédito em diferentes instituições.
● Proteção contra descontos indevidos e falhas de repasse pelas empresas.
● Responsabilização do empregador por erros ou atrasos no desconto das parcelas.
Para garantir o cumprimento das normas, a lei criou o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. Ele é composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
Esse comitê é responsável por definir regras, fiscalizar contratos e promover melhorias contínuas na plataforma digital. Já a inspeção do trabalho passa a atuar como órgão fiscalizador direto, com poder para aplicar sanções administrativas e cobrar indenizações em caso de descumprimento da lei.
Portanto, há possibilidade de emissão de autos de infração em caso de irregularidades, inclusive contra empresas que façam descontos indevidos em nome de associações ou sindicatos.
A mudança na Lei do Crédito Consignado traz benefícios diretos tanto para os trabalhadores quanto para as instituições financeiras. Por exemplo, ela amplia o acesso ao crédito para categorias antes excluídas, como MEIs e motoristas de aplicativo.
Além desse ponto, a lei oferece mais facilidade, segurança e transparência na comparação de ofertas e menos burocracia para contratar e acompanhar o crédito. Isso ocorre graças à digitalização do processo, que também envolve autenticação biométrica e assinatura eletrônica.
Para você ter uma ideia, apenas entre março e abril de 2025, foram liberados R$ 2,8 bilhões em empréstimos consignados por meio do Crédito do Trabalhador. Mais de 452,4 mil trabalhadores contrataram a solução no período. Os dados são da Dataprev e do Ministério do Trabalho e Emprego.
Apesar das melhorias com a Lei nº 15.179/2025, é importante ter alguns cuidados ao contratar um empréstimo consignado em folha de pagamento. Dessa maneira, há como fazer uma escolha mais segura.
Em primeiro lugar, verifique se o banco é autorizado pela plataforma Crédito do Trabalhador. Além disso, simule o valor total do empréstimo, incluindo juros e encargos, antes de realizar qualquer contratação.
Também é indicado manter o controle sobre os descontos em folha para não comprometer o seu orçamento. Evite contratar mais do que o necessário, mesmo dentro da margem consignável, evitando perder o equilíbrio financeiro.
A Lei do Empréstimo Consignado foi atualizada para modernizar o acesso ao crédito, ampliar a proteção do trabalhador e integrar novas tecnologias às contratações. Ela torna essa modalidade mais inclusiva, digital e fiscalizada, reforçando a confiança nela.
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