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Como fazer um inventário e quanto custa?

Para receber a herança de alguém, é fundamental entender como funciona esse processo

ARTIGOS

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12min. de leitura

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14.06.2021

 

controle
seus gastos

PorRodrigo Chiodi

*Atualizado em 23/11/2022

Perder um ente querido nunca é fácil. E quando esse momento envolve burocracias relacionadas a patrimônios deixados pelo familiar, pode ser ainda mais complicado.

Para tornar o processo menos estressante possível, é importante saber como fazer um inventário.

O QUE É INVENTÁRIO? PARA QUE SERVE?

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Após a morte de um familiar, os herdeiros precisam iniciar os trâmites necessários para formalizar a propriedade dos bens deixados por ele.

E é aí que entra o inventário. Trata-se de uma medida obrigatória relacionada ao registro de bens patrimoniais de alguém que morreu e que reúne, ainda, as informações necessárias para estabelecer os procedimentos relacionados à partilha desses bens.

Por fim, esse documento também mostra o que deve ser feito em relação a possíveis dívidas que a pessoa que veio a óbito possa ter deixado, além de organizar como será a distribuição da herança.

Existe uma ordem de sucessão para a herança, estabelecida pelo art. 1.829 do Código Civil:

  1. Os descendentes, ou seja, filhos, netos e bisnetos;
  2. Os ascendentes, que são pais, avôs, bisavôs;
  3. O cônjuge sobrevivente.

Dessa forma, o processo que organiza como será a distribuição da herança para essas pessoas é o inventário. Depois do falecimento, a documentação para que o inventário seja providenciado precisa ser enviada em até 60 dias. Se esse prazo não for cumprido, existe o risco de pagamento de multa.

Além disso, só após a elaboração do inventário é que descendentes, ascendentes ou cônjuges podem tomar posse do patrimônio deixado de herança. Logo, é do interesse de todos que o inventário seja feito logo e que tudo possa ser resolvido o mais rápido possível.

TIPOS DE INVENTÁRIO

Existem duas formas de fazer inventário. São elas:

1. Processo de inventário por meio judicial

 Destaque para mãos de homem que escreve em prancheta em cima de mesa. Ele é branco, veste camisa social branca e usa lapiseira na mão direita para escrever em um papel em uma prancheta, ao lado de itens decorativos de uma casa e de um carro. Ao lado está uma calculadora de mão

Por muitos anos, a via judicial foi a única maneira de se fazer o inventário. Ela é a alternativa quando:

  • Há divergências entre os herdeiros sobre a distribuição dos bens da pessoa que morreu;
  • Existe um testamento;
  • Há herdeiros menores de idade ou incapazes.

Além disso, em casos em que a documentação esteja mais difícil de ser reunida, a via judicial pode ser uma opção para não perder o prazo de iniciar o processo e, assim, evitar multas.

Caso haja um testamento deixado pelo familiar de quem morreu, a abertura de inventário é realizada em processo à parte. Como nem sempre o que está em testamento é válido sob o ponto de vista da lei, a Justiça analisará o caso.

A abertura de um inventário por meio judicial pode acarretar em mais custos e maior demora, dependendo do caso. O melhor é avaliar com o profissional de advocacia de sua confiança.

2. Processo de inventário por meio extrajudicial

A maneira extrajudicial para fazer o inventário pode ser realizada em cartório e é menos burocrática e mais rápida do que a via judicial, podendo levar apenas alguns meses. Porém, é preciso ter atenção às exigências para essa alternativa. São elas:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade;
  • Os familiares devem ter consenso sobre a divisão do patrimônio;
  • Não pode existir testamento.

A facilidade e agilidade no processo de inventário realizado em cartório trazem como consequência a redução nos custos desse processo.

E QUANDO NÃO HÁ BENS A SEREM PARTILHADOS?

O fato de não haver espólio a ser distribuído não quer dizer, necessariamente, que o inventário não precisa ser feito. Em alguns desses casos, é obrigatório o inventário negativo, que é o processo para quando não há bens em questão.

Segundo o Código Civil, no art. 1.523, inciso I, o inventário negativo é exigido quando o cônjuge sobrevivente tem a intenção de se casar novamente, a fim de evitar a imposição do regime de separação obrigatória de bens no segundo casamento.

Esse processo é necessário, uma vez que podem ocorrer conflitos e fraudes relacionados ao falecido. Por isso, deve-se documentar a inexistência de bens e de partilha.

Outra situação em que esse tipo de inventário é exigido é quando o falecido deixou dívidas em seu nome, mas não existe patrimônio para quitá-las. Com isso, o inventário negativo comunica aos credores a impossibilidade de pagamento por ausência de recursos do devedor que faleceu.

PRECISA DE ADVOGADO PARA FAZER INVENTÁRIO?

Sim, é necessário contar com um advogado para abrir o processo em qualquer um dos tipos de inventário. Portanto, isso vale tanto para casos em que todos os herdeiros estão de acordo com a partilha de bens, quanto nas situações em que é preciso resolver algum conflito ou discordância entre quem receberá o patrimônio.

É importante ressaltar que o procedimento de inventário pode ser aberto tanto por herdeiros, quanto por credores e outras pessoas interessadas no processo, incluindo, ainda, o Ministério Público, a Fazenda e até mesmo um juiz.

COMO FAZER INVENTÁRIO?

De forma resumida, é importante fazer a “lição de casa” antes de contar com a ajuda de profissionais de advocacia que vão, de fato, conduzir o processo de abertura de inventário. Para começar, você precisa:

  1. Fazer uma relação com os bens que devem ser partilhados. Entra nessa lista patrimônios como imóveis, veículos e outros artigos, assim como saldos bancários, ações e outros recursos financeiros que pertenciam à pessoa falecida. Um documento que pode auxiliar a localizar tudo que fará parte do inventário é a declaração de Imposto de Renda;
  2. Procurar o valor desses bens na data do óbito. Por exemplo: qual era o saldo da conta bancária naquele dia, ou o valor venal (ou seja, o valor que o poder público acredita que um determinado imóvel vale) de uma propriedade.
  3. Reunir todos os documentos importantes relacionados aos itens que compõem o patrimônio deixado pelo familiar.

Vale lembrar que os profissionais de advocacia (principalmente aqueles que são especialistas em patrimônio e inventário) podem solicitar outros documentos que julgarem necessários para o procedimento. Por isso, conte com a ajuda desses profissionais para tirar dúvidas e levantar toda a papelada necessária.

QUAL O VALOR PARA FAZER UM INVENTÁRIO?

Vista de cima de mulher segurando papéis enquanto está sentada à mesa, com notebook em frente. Ela tem cabelos cacheados e usa camiseta laranja

De forma geral, o valor para fazer inventário varia de acordo com honorários advocatícios, custos de cartório, de processo, impostos como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e outros que podem, eventualmente, surgir no processo.

No caso dos honorários, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada estado define os valores. Eles podem ser fixos ou ser definidos em um percentual sobre o patrimônio. No caso de São Paulo, a OAB/SP possui uma tabela que ajuda a saber os custos com o profissional, que partem de R$ 4.591,99. Se for cobrado um percentual do patrimônio, devem ser considerados os números abaixo:

  • 8% para casos em que os familiares entraram em consenso sobre o inventário;
  • 10% para situações em que não houve acordo.

Além disso, os cartórios também podem cobrar taxas relacionadas à emissão de escrituras públicas, além de reconhecimentos de firma, cópias autenticadas, certidões e outros documentos necessários que o tabelião solicitará.

No caso da abertura de inventário judicial, também existem os custos estabelecidos por cada estado. Em São Paulo, há cobrança de taxa judiciária calculada em  UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. Cada UFESP vale R$ 29,09 em 2021. Na lei nº 11.608/03, art. 4, consta uma tabela com as taxas para cada faixa de valor total de bens.

Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), os estados possuem diferentes alíquotas, que vão de 4% a 8% sobre o valor da herança. Cada familiar que herdar o patrimônio deve pagar o seu imposto. Se esse pagamento acontecer em até 90 dias após a data do falecimento, há um desconto no valor. Após esse prazo, é possível parcelar ou quitar o imposto à vista.

Em caso de dúvidas, consulte sempre o seu advogado. E não se esqueça: quanto antes derem entrada no processo de inventário, menos dor de cabeça você e seus familiares terão.

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