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Quando a garantia de um eletrônico pode ser usada?

Saiba o que fazer se um produto eletrônico que você comprou apresentar defeito

ARTIGOS

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8min. de leitura

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13.01.2022

 

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seus gastos

PorRedacao | Millena PAN

Quem compra um celular, televisão ou outro produto eletrônico não quer que o produto apresente defeitos, mas isso pode acontecer. Nesse momento, é fundamental entender como funciona a garantia de equipamentos eletrônicos.

A legislação conta com diversas regras sobre o uso de garantia para eletrônicos e também para qualquer produto que apresente defeito após ser comprado. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) traz as orientações sobre o que deve ser feito em situações assim.

Para você não ter dor de cabeça e ficar no prejuízo com um produto eletrônico quebrado, saiba para que serve a garantia, como ela funciona e o que deve ser feito para acionar essa proteção.

PARA QUE SERVE A GARANTIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS?

A garantia é um recurso que visa proteger pessoas que compram um produto que apresente defeito. Afinal, todo mundo quer comprar um item que funcione perfeitamente, mas pode ser que, por causa de defeitos, o produto não cumpra o seu objetivo.

De acordo com o CDC, um produto é defeituoso quando não tem a segurança que dele se espera. A lei ainda fala sobre vícios, que são defeitos que tornem produtos “impróprios ou inadequados ao consumo" ou que lhes “diminuam valor”.

Imagine comprar um smartphone e, depois de 1 semana, reparar que ele não faz ligações? Esse defeito tira uma das principais funções do celular, portanto deve ser resolvido pela fabricante do produto.

A garantia serve para que consumidores possam acionar a fabricante sobre defeitos e vícios que aparecem nos produtos comprados, para que as empresas possam resolver.

Existem 2 tipos de garantia:

  • A garantia legal, que são os prazos definidos pelo Código de Defesa do Consumidor;

  • A garantia contratual, que algumas empresas ou fabricantes dão para clientes.

O prazo de ambas varia de acordo com o tipo de produto e empresa.

COMO FUNCIONA A GARANTIA DE ELETRÔNICOS

foto de um homem negro, de cabelo crespo preto, bigode e camisa cinza e calça jeans, com olhar apreensivo para papel que segura enquanto está sentado em sofá cinza. Ao fundo, janela e prateleira aparecem de forma desfocada.

Os produtos com garantia são divididos entre bens duráveis, não duráveis e essenciais. No primeiro grupo, estão os equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos e outros que esperam-se que funcionem por meses e anos.

Os bens não duráveis são aqueles de consumo imediato, como alimentos ou itens de higiene pessoal. Já os essenciais são os que têm relação com necessidades básicas das pessoas. Uma geladeira, por exemplo, é um eletrodoméstico essencial.

A garantia diz respeito ao direito que consumidores têm de reclamar sobre defeitos que apareçam em produtos. O CDC estabelece prazos para que essa reclamação seja feita e as datas mudam conforme o tipo de produto e também o tipo de defeito:

  • No caso de defeitos ou vícios aparentes, que sejam facilmente percebidos, o prazo de reclamação é de 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis. O prazo começa a contar a partir do recebimento do item;

  • Em relação a vícios e defeitos ocultos, que são mais difíceis de detectar e só aparecem ao longo do tempo, os prazos são os mesmos para cada tipo de produto e o prazo começa a valer a partir da identificação do defeito;

  • Na garantia contratual, o prazo é definido pela fabricante ou empresa. No caso de eletrônicos, ele é de 12 meses, geralmente.

Imagine que uma pessoa comprou um notebook e, quando tirou o equipamento da caixa, identificou um risco na tela. Nesse caso, é um vício aparente. Em até 30 dias, a pessoa deve falar com a loja ou com a fabricante para informar o defeito, que deve ser resolvido.

Nesse mesmo exemplo, se quem adquiriu o notebook perceber que, ao longo das semanas, o produto não funciona fora da tomada (ou seja, que pode haver um problema na bateria), deve reclamar em até 90 dias para que as empresas resolvam esse problema.

Além desses prazos de garantia legal, caso a fabricante do notebook forneça garantia contratual de 12 meses, o prazo total para que clientes reclamem de defeitos no equipamento será de 15 meses (3 meses de garantia legal, mais 12 meses de contratual).

COMO ACIONAR A GARANTIA DE ELETRÔNICOS

foto de um homem branco, de barba por fazer, boné e camiseta escuros, consertando máquina de lavar louças com chave de fenda.

O acionamento da garantia deve ser feito de acordo com as instruções informadas pela loja ou fabricante. Geralmente, eles disponibilizam número de telefone, e-mail e endereços de assistências técnicas para as quais clientes podem levar os produtos com defeito.

Para acionar a garantia, é importante levar para a assistência ou outro local indicado pela loja ou fabricante o produto, manual de instruções e o termo de garantia, que é o documento que informa dados relacionados ao equipamento eletrônico.

Após reclamar e levar o produto para a assistência, o prazo para resolverem os problemas é de até 30 dias. Caso os defeitos persistam, você pode escolher pela troca do produto por outro idêntico, o reembolso total ou abatimento do valor em outras compras. 

É importante lembrar que a legislação sobre garantia é válida só para lojas brasileiras ou que têm representantes aqui. Quem comprar eletrônicos em lojas estrangeiras que não têm representação no país pode não conseguir acionar a garantia de produtos.

O QUE A GARANTIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS NÃO COBRE?

Não é possível acionar a garantia em equipamentos eletrônicos no caso de mau uso, ou seja, quando o problema é causado devido algum acontecimento provocado por quem comprou. Por isso, é fundamental ter cuidado no manuseio desses produtos.

Agora, qualquer outro defeito “de projeto, fabricação, construção, montagem” ou outros que sejam causados por fabricantes ou da loja estão cobertos pela garantia.

 

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