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O contribuinte que possui investimentos e está sujeito à entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal não pode esquecer de declará-los, já que, dependendo do montante investido, essa informação é obrigatória. Adicionalmente, algumas movimentações financeiras, como a compra e venda de ações na Bolsa de Valores, estão entre as regras que obrigam o contribuinte a reportar essas operações no IR.

Aqueles que são obrigados a prestar contas e não respeitam o prazo, que encerra às 23h59 do dia 31 de maio deste ano, estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso, a qual pode atingir até 20% do valor do imposto devido.

Neste artigo, o Blog Amigo do Dinheiro explica quem deve informar investimento em cada modalidade, além de trazer o passo a passo de como realizar a declaração.

VEJA QUEM É OBRIGADO A DECLARAR INVESTIMENTOS NO IR 2023:

  • Bolsa de Valores

Neste ano, houve mudanças nas regras para investidores da Bolsa de Valores. Ano passado, todas as pessoas que tivessem realizado qualquer tipo de operação na Bolsa eram obrigadas a fazer a declaração, mesmo que não estivessem enquadradas em outras regras de obrigatoriedade.

A mudança ocorreu por causa do crescente número de investidores na Bolsa, principalmente jovens, que frequentemente iniciam com valores inferiores a R$ 1.000,00. O objetivo da modificação é simplificar a declaração de imposto de renda para os investidores na Bolsa de Valores.

Independentemente se houve uma única venda de mais de R$ 40 mil ou dez vendas de mais de R$ 4 mil, os valores precisam ser reportados na declaração do Imposto de Renda. Além disso, quem obteve lucro na Bolsa de Valores deve incluir o ganho no documento. Basta uma única operação com lucro para estar sujeito à obrigatoriedade de declarar, independentemente de eventuais prejuízos em outras transações.

Caso o contribuinte não tenha vendido mais de R$ 40 mil em investimentos ou não tenha obtido ganhos que ultrapassem o limite de isenção de R$ 20 mil por mês, essa informação não será exigida na declaração do Imposto de Renda.

  • Poupança

A obrigatoriedade de declaração da poupança se aplica somente quando o saldo ultrapassa R$ 140. Para informar a poupança na declaração de Imposto de Renda, deve-se utilizar o código 41 do grupo "04 - Aplicações e investimentos" na ficha "Bens e Direitos". É necessário informar o saldo da conta em 31/12/2021 e o saldo final em 31/12/2022.

Além disso, é preciso incluir informações como o banco e CNPJ, agência e conta, bem como outros dados relevantes, como a data de abertura da caderneta, na seção "Discriminação". O rendimento anual da poupança deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 08.

  • CDB, RDB e Letras de Câmbio

Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Recibos de Depósito Bancário (RDBs) devem ser informados na declaração de imposto de renda caso o saldo seja superior a R$ 140. Para incluí-los na declaração, é necessário acessar a ficha "Bens e Direitos", no grupo "04 - Aplicações e Investimentos", utilizando o código 02.

Na ficha de declaração, deve ser informado o nome e CNPJ da instituição financeira e se a aplicação é do dependente ou do titular. Além disso, os saldos devem ser informados no final de cada ano.

Na "Discriminação", é importante informar dados como o número da conta e a instituição financeira. Se a conta for conjunta, deve-se informar também o nome e número de inscrição no CPF do co-titular.

Caso haja rendimentos no ano com a aplicação financeira, eles devem ser declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", na linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras). Na declaração deste ano, há um botão que leva diretamente a essa ficha.

As Letras de Câmbio também devem ser incluídas na ficha "Bens e Direitos", no grupo 04, mas em outra linha, na "03 - Títulos isentos de tributação". O rendimento dessa aplicação deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código 12. Basta clicar no botão abaixo, em "Bens e Direitos", para incluir essa informação na declaração.

  • Tesouro Direto

Para declarar investimentos em títulos do Tesouro Direto é necessário preencher duas fichas distintas. Na primeira, registre o valor do investimento e na segunda, os rendimentos obtidos.

Não é necessário separar os títulos por tipo. Ao preencher a declaração, informe o valor total investido de acordo com o informe de rendimentos fornecido pela corretora.

No campo "Bens e Direitos", escolha o grupo "04 - Aplicações e Investimentos" e o código "02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação" para informar o valor investido nos títulos do Tesouro Direto. É preciso especificar a data de 31/12/2020 e 31/12/2021, e se houve resgate, deixar o campo "Situação em 31/12/2021" em branco.

Para registrar os rendimentos obtidos, acesse a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" e escolha a linha "06 -- Rendimentos de aplicações financeiras". Informe o tipo de rendimento (Tesouro Direto) e o valor dos ganhos. Há um botão que leva diretamente a essa ficha abaixo, em "Bens e Direitos".

  • Criptomoedas e demais criptoativos

Se o valor de compra de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil, o investimento deve ser obrigatoriamente declarado. Na declaração, as criptomoedas devem constar na ficha "Bens e Direitos", no grupo "08 - Criptoativos".

São oito códigos de acordo com o tipo de criptoativo: 01 - Bitcoin (BTC); 02 - Outras criptomoedas, também conhecidas como altcoins, como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC); 03 - Stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX) e Paxos Gold (PAXG); 10 - Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens) e 99 - Outros criptoativos.

O valor dos criptoativos a ser declarado é o de compra; informe o saldo em 31/12/2021 e 31/12/2022. Caso tenha vendido, faça a baixa na ficha "Bens e Direitos". O lucro só deve ser declarado para vendas acima de R$ 35 mil; nesse caso, o imposto deve ter sido apurado em 2022 e os dados devem ser importados do programa Gcap para a ficha "Ganhos de Capital".

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA DECLARAR INVESTIMENTOS NO IR?

Para não atrasar, errar ou correr com tudo na última hora, já separe alguns documentos necessários, como:

  1. Notas de corretagem e DARFs pagos ao longo do ano;
  2. Informes de rendimentos da corretora;
  3. O lucro das operações na Bolsa de Valores.
  4. Os dados são importantes para a declaração dos investimentos, mas não esqueça das outras informações, como informes de conta e gastos com educação e saúde.

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