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A Previdência Social é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores brasileiros. Tanto quem trabalha com carteira assinada como quem é autônomo pode contribuir para garantir uma aposentadoria no futuro.

Assim como as regras para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, esse seguro público também é cercado de dúvidas sobre o seu funcionamento. 

No texto a seguir, saiba quais são os principais benefícios da Previdência Social e como é a contribuição para trabalhadores formais, autônomos e até desempregados.

O QUE É A PREVIDÊNCIA SOCIAL?

A Previdência Social é um tipo de seguro público que garante ao trabalhador o acesso a uma renda na aposentadoria. Também pode ser acionada caso em algum período da vida ocorra a impossibilidade de exercer atividades remuneradas por causa de alguma doença ou acidente.

Toda pessoa que trabalha com carteira assinada contribui com a Previdência Social por meio  de mensalidades descontadas do salário e que constam na folha de pagamento, geralmente como desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O percentual de desconto é definido a partir do salário mensal do trabalhador. Assim, quando o profissional se aposenta ou precisa do seguro por alguma situação inesperada, a renda é paga como uma forma de compensação.

Quem é autônomo ou trabalha de maneira informal também pode contribuir com a Previdência Social com o objetivo de garantir a aposentadoria ou o seguro em caso de alguma situação imprevista, conforme este artigo abordará mais adiante.

Os principais benefícios vigentes da Previdência Social são os seguintes:

COMO FUNCIONA A PREVIDÊNCIA SOCIAL?

No Brasil, a Previdência Social funciona a partir do financiamento de trabalhadores ativos. Isso significa que os atuais contribuintes financiam o pagamento do benefício para quem já é aposentado e pensionista.

Um ponto negativo dessa forma de funcionamento é que com o envelhecimento da população e a diminuição de contribuintes com carteira assinada, o montante nos cofres públicos diminuiu nos últimos anos, o que aumentou o déficit público da previdência, segundo o governo. 

Além disso, é importante entender que existem duas modalidades do seguro social, o RGPS e o RPPS:

  • O RGPS (Regime Geral da Previdência Social) é o mais conhecido pela população por envolver todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício, autônomos e segurados facultativos.

  • O RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) trata de funcionários públicos. Diferentemente da outra modalidade, nesse caso cada órgão público pode definir suas próprias regras de previdência, desde que estejam alinhadas à Constituição.

COMO É FEITA A CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Toda pessoa que trabalha com carteira assinada obrigatoriamente contribui para a Previdência Social a partir de descontos na folha de pagamento, conforme dito anteriormente. 

Sendo assim, quem é CLT não precisa realizar nenhum procedimento, pois o valor correspondente à contribuição é descontado automaticamente do salário.

O INSS também oferece a opção de recolhimento para contribuintes autônomos, microempreendedores individuais e pessoas desempregadas (segurados facultativos).

Nesses casos, as contribuições são calculadas a partir da base de cálculo e da alíquota escolhidas pelo contribuinte.

A base de cálculo é o valor total sobre o qual a pessoa autônoma ou desempregada pretende contribuir, que deve ficar entre um salário mínimo e o teto máximo. Em 2022 são, respectivamente, R$ 1.212,00 e R$ 7.087,22.

Já a alíquota é a porcentagem da base de cálculo que o autônomo decide pagar. O segurado facultativo pode escolher entre 3 alíquotas. Pela regra geral, a alíquota é de 20%, mas há também o Plano Simplificado da Previdência (11%) e o Facultativo de Baixa Renda (5%).

No Plano Simplificado da Previdência, a alíquota é de 11% e usa como base de cálculo um salário mínimo. 

Para saber quanto você pagará por mês é só multiplicar R$ 1.212,00 por 0,11, que é igual a R$ 133.32.

Já a alíquota de 5%, cuja base de cálculo também deve ser o salário mínimo, é destinada ao segurado facultativo que seja membro de família de baixa renda, com ganhos de até 2 salários mínimos e  inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, com situação atualizada. 

Nesse caso, a taxa mensal de contribuição será de R$ 60,60 (R$ 1.212 x 0,05).

No caso da alíquota mais comum e geral, de 20%, os contribuintes deverão pagar 20% do salário. Se for sobre um salário mínimo, por exemplo, destinarão mensalmente R$ 242,40 (R$ 1.212 x 0,20) à Previdência Social.

Vale destacar que os contribuintes do Plano Simplificado da Previdência e Facultativo Baixa Renda garantem os benefícios do INSS, com exceto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e a Certidão de Tempo de Contribuição.

No site do INSS e logo abaixo, neste artigo, você pode consultar a tabela de contribuição vigente com os valores de referência. Para esse caso de quem paga o INSS por conta, vale a Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo.

SOU AUTÔNOMO, COMO COMEÇO A CONTRIBUIR COM O INSS?

Para um profissional autônomo ou informal (sem vínculo empregatício) começar a contribuir com a Previdência Social é necessário realizar uma inscrição no site MEU INSS ou pela Central de Atendimento, no telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Quem tem número do PIS (Programa de Integração Social), do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIS (Número de Identificação Social) não precisa fazer inscrição. Nesse caso, o número deve ser anotado na guia de contribuição (GPS). 

Os contribuintes que fazem o recolhimento sobre o salário mínimo podem optar pelo pagamento trimestral. Para isso, devem usar o código específico de contribuição trimestral e pagar o valor da remuneração mensal multiplicado por 3.

Já para contribuintes mensais, o prazo para pagamento da categoria de segurado facultativo é sempre dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil seguinte quando não houver expediente bancário.

Os códigos específicos para contribuinte facultativo são:

  • Alíquota de 20%: código 1406;

  • Alíquota de 11%: código 1473;

  • Alíquota de 5%: código 1929.

Os dados do contribuinte e a alíquota escolhida devem ser registrados na guia de pagamento conhecida como GPS. Você pode gerá-la sem sair de casa, no site Meu INSS. Basta escolher a opção “Emitir Guia de Pagamento - GPS”.

É possível também comprar um carnê em uma papelaria e preencher os dados manualmente. Depois é só levar em um banco ou casa lotérica para concretizar o pagamento.

  • Para preencher manualmente é necessário informar os seguintes dados:

  • Nome do contribuinte, telefone e endereço;

  • Data de Vencimento;

  • Código de pagamento (consulte na página de cálculo da GPS a sua categoria);

  • Competência (mês/ano de referência do recolhimento no formato numérico MM/AAAA);

  • Identificador: número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte;

  • Valor devido ao INSS pelo contribuinte;

  • Total: Valor total a ser recolhido ao INSS.

A guia de pagamento em carnê sempre deverá ser preenchida em 2 vias (carbonada). 

A primeira via pode ficar para controle do agente arrecadador (instituição bancária). Já a segunda via é destinada ao contribuinte para guarda e comprovação do recolhimento.

Você sabia que existe um benefício pago pelo INSS para garantir a subsistência de quem nunca teve condições de contribuir com a Previdência Social? Entenda o que é e como funciona a LOAS: Lei Orgânica de Assistência Social.