*Texto atualizado em 01.04.2022
A Loas é a lei responsável por um dos mais importantes benefícios sociais do governo. Com ele, pessoas com deficiência e idosos sem fonte de renda passam a ser assistidos e ganham direito a um salário mínimo.
Ou seja, para muitos brasileiros, representa a única maneira de prover seu sustento e o de sua família. Para ter uma ideia, são amparadas pelo benefício mais de 4,6 milhões de pessoas.
De acordo com a SUAS (Secretaria Nacional de Assistência Social), apenas em 2020 foram repassados por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada) mais de R$ 58,5 bilhões, sendo R$ 32,3 bilhões às pessoas com deficiência e R$ 26,2 bilhões aos idosos.
No entanto, um grande número de pessoas ainda tem dúvidas sobre o funcionamento da Loas, quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo.
Se esse é o seu caso, não se preocupe. No texto a seguir, confira todas as informações sobre essa lei.
Afinal, o que é Loas?
A Loas (Lei Orgânica de Assistência Social ou lei 8.742/93) regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), responsável pelo pagamento da prestação de um salário mínimo para pessoas que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família.
Ela foi instituída em 1993 e o benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). garantida pelo art. 203, inciso V da Constituição Federal.
No entanto, é válido frisar que as regras empregadas aos contribuintes da Previdência Social não se aplicam aos beneficiários da Loas. Ao contrário, o benefício é concedido inclusive para quem nunca contribuiu. Até por isso, não pode ser acumulado.
A situação cadastral é revista a cada dois anos, com a finalidade de atestar que o beneficiário ainda se encaixa nos requisitos.
É dividido em dois tipos, um para cada grupo:
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Benefício Assistencial ao Idoso: destinado a idosos com idade superior a 65 anos sem acesso a outros benefícios
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Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial impossibilitados de uma vida independente.
A diferença entre Loas e BPC
Muitas pessoas utilizam os termos Loas e BPC como sinônimos. Apesar disso, há uma diferença fundamental entre as siglas. Enquanto a Loas se refere à lei, o BPC é o nome do benefício dela originário.
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Loas: Lei Orgânica de Assistência Social que dá direito ao BPC
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BPC: Benefício de Prestação Continuada, direito concedido pela Loas.
Quem tem direito ao benefício da Loas?
A Loas cede o BPC a qualquer brasileiro, incluindo os naturalizados, desde que preencham os requisitos exigidos na lei. Trata-se de um benefício diferente da aposentadoria pelo INSS, porque não é necessário ter contribuído para a Previdência Social para recebê-lo.
Abaixo, veja quais são os requisitos essenciais para o requerimento em cada um dos casos:
Requisitos para o Benefício Assistencial ao Idoso
Para se qualificar para receber o Benefício Assistencial ao Idoso, o requerente deve:
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Ter 65 anos ou mais;
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Passar por estado de pobreza ou necessidade;
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Comprovar renda por pessoa da família inferior a inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
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Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
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Inscrever o beneficiário e sua família no CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Requisitos para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
Para se qualificar para receber o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, o requerente deve:
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Ter impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impossibilite qualquer atividade para prover a própria subsistência ou a socialização em igualdade de condições;
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Passar por estado de pobreza ou necessidade;
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Comprovar renda por pessoa da família inferior a inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
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Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
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Inscrever o beneficiário e sua família no CPF (Cadastro de Pessoa Física);
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Submeter-se à perícia médica para avaliação da condição do requerente.
Em ambos os casos, são considerados como membros da família, desde que vivam sob o mesmo teto:
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O requerente;
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Cônjuge ou companheiro;
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Pais ou responsáveis legais;
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Irmãos solteiros;
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Filhos, enteados e menores tutelados.
Como solicitar o BPC?
Para solicitar o BPC, é necessário comprovar a situação de pobreza ou vulnerabilidade perante um assistente social, que fica responsável pela confirmação.
O profissional pode ser acessado por meio do CRAS municipal (Centro de Referência de Assistência Social), presente em boa parte das cidades brasileiras, ou na unidade mais próxima. O governo oferece uma ferramenta para facilitar a localização.
Também é preciso que o requerente possua CPF e uma inscrição atualizada no CadÚnico, que leva em conta dados de toda a família.
Beneficiários do LOAS podem pedir empréstimo consignado
Quem é beneficiário do LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) também pode solicitar empréstimo consignado, que é o crédito no qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, salário ou benefício, como é o caso do BPC.
Como o pagamento é realizado por meio de desconto automático, ele tem melhores condições de juros do que outras modalidades de crédito. Vale lembrar que esse empréstimo está sujeito à análise de crédito e condições do produto.
Entre as principais vantagens para quem é beneficiário do LOAS contratar esse tipo de empréstimo, estão:
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Mais dinheiro no bolso, o que pode ajudar a equilibrar as finanças pessoais ou na realização de metas financeiras;
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Quem é negativado também consegue solicitar esse crédito;
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A contratação é 100% digital, pelo site ou aplicativo do Banco PAN.
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Como usar LOAS para pedir o empréstimo
Beneficiários do LOAS que desejam pedir empréstimo consignado devem desbloquear o benefício para obter o crédito. Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:
1) Entre no site Meu INSS com os seus dados de acesso;
2) Escolha a opção "Novo pedido", que está no menu de serviços destacado na página;
3) Digite "Desbloquear" na barra de pesquisa e escolha a opção "Bloquear/Desbloquear benefício para Empréstimo Consignado - Atendimento à Distância";
4) Clique em "Novo Requerimento" e avance conforme as instruções da tela;
5) Insira os dados solicitados, como número do benefício, RG, CNH e telefone de contato.
Pronto! A solicitação foi feita e será possível solicitar o empréstimo consignado.
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