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Vale-Transporte: o que é, como funciona e quem tem direito

Saiba quais descontos são permitidos nesse importante benefício do trabalhador

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9min. de leitura

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24.05.2022

 

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PorRedacao | Millena PAN

O vale-transporte é um dos direitos mais conhecidos dos trabalhadores com carteira assinada.

Muitas vezes, o benefício aparece já no anúncio da vaga de emprego, mas quando o trabalhador descobre que há uma porcentagem descontada do salário, arregala os olhos.

No texto a seguir, entenda as regras do vale-transporte, os direitos do funcionário, as obrigações da empresa e quais são os descontos permitidos.

O QUE É VALE-TRANSPORTE?

O vale-transporte é um benefício concedido a profissionais que trabalham de carteira assinada, a fim de que tenham condições de ir e voltar do local de trabalho.

O benefício pode ser usado no transporte coletivo municipal (que circula dentro de uma cidade), intermunicipal (entre cidades diferentes) e interestadual (entre estados diferentes).

Atualmente, o vale-transporte é um benefício obrigatório, seja o contratante pessoa jurídica ou pessoa física (como quem contrata um trabalhador doméstico, por exemplo), mas nem sempre foi assim. 

O benefício foi criado pelo governo federal em 1985, a partir da lei 7.418, como uma compensação aos trabalhadores diante da alta inflação e da imprevisão de reajuste salarial. Porém, ele só se tornou obrigatório dois anos depois, através da lei 7.619.

COMO FUNCIONA O VALE-TRANSPORTE?

Por lei, o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro, ou seja, as empresas não devem depositar na conta dos colaboradores o valor correspondente ao cálculo do transporte. O ideal é que as empresas optem pelo uso de cartões magnéticos recarregáveis.

Dessa forma, todo mês o departamento de Recursos Humanos faz a recarga de um determinado saldo no cartão para que o funcionário possa se deslocar. 

É importante destacar que o saldo do vale transporte deve ser usado exclusivamente para o trajeto de casa até a empresa e vice-versa.

QUEM TEM DIREITO AO VALE-TRANSPORTE?

O vale-transporte é um direito de todos os profissionais que trabalham com carteira assinada, seja de forma fixa ou temporária, e em regime presencial.

No momento da admissão, a pessoa deve informar seu endereço completo, qual meio de transporte será usado para o deslocamento e qual a quantidade. Se será 1 ônibus e 1 metrô na ida e na volta, por exemplo.

É importante que a pessoa passe as informações corretas para a empresa, uma vez que nenhuma organização pode discriminar um candidato por morar distante do local de trabalho. Caso a pessoa seja reprovada na seleção por essa razão, ela pode denunciar a empresa.

No caso de o funcionário morar próximo do local de trabalho, de forma  suficiente para se deslocar a pé, e preferir pegar o transporte coletivo, ele também tem direito de acessar o benefício, pois não há nenhum limite mínimo ou máximo para o fornecimento.

Se, ocasionalmente, o trabalhador for chamado para trabalhar em um sábado, domingo ou feriado, ele também tem direito de receber o vale-transporte para esses dias.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALE-TRANSPORTE?

Uma questão que gera muitas dúvidas nas pessoas é referente ao desconto do benefício no salário do funcionário. 

A legislação estabelece que as empresas podem descontar até 6% do salário do colaborador para arcar com os custos do transporte. Caso o valor gasto por mês para o deslocamento seja superior a essa porcentagem, a empresa deve arcar com a diferença.

Exemplo:

Um profissional que mora em São Paulo e precisa pegar apenas um transporte coletivo para ir até o local de trabalho (R$ 4,40) e outro para voltar para a casa (R$ 4,40), ele gasta por dia R$ 8,80. No total, em um mês com 22 dias úteis, ele gasta R$ 193,60.

Se ele recebe mensalmente um salário mínimo (R$ 1.212,00), a empresa pode descontar R$ 72,72 do salário, os R$ 120,88 restantes devem ficar por conta do empregador.

Por outro lado, caso a porcentagem do salário seja suficiente para o custo com o transporte, o funcionário deverá arcar com ele.

Exemplo:

Um profissional que vive em São Paulo e recebe um salário mensal de R$ 5 mil precisa pegar apenas um transporte coletivo para ir até o local de trabalho (R$ 4,40) e outro para voltar para a casa (R$ 4,40). Ele gastará por dia R$ 8,80. No total, em um mês com 22 dias úteis, o custo com deslocamento será de R$ 193,60.

No caso do salário dele, 6% correspondem a um valor de R$ 300,00, que é maior que o custo com o transporte. Portanto, não há valor excedente para a empresa arcar. O funcionário, nesse caso, banca o valor total.

Se o valor da soma das passagens desse trabalhador citado acima ultrapassar os R$ 300,00, o excedente deverá ser pago pela empresa.

A EMPRESA PODE DESCONTAR O VALE-TRANSPORTE QUANDO NÃO É UTILIZADO?

Quando o funcionário está de férias ou de licença médica, a empresa não é obrigada a pagar o vale-transporte, já que o benefício deve ser usado exclusivamente para o deslocamento até o trabalho.

Já em caso de falta, mesmo que o colaborador apresente uma justificativa formal, a empresa pode solicitar a devolução do valor correspondente ao dia da ausência, descontar o valor do salário ou optar por deixar um crédito para o mês seguinte.

O VALE TRANSPORTE PODE SER SUBSTITUÍDO POR AUXÍLIO-COMBUSTÍVEL?

Há algumas situações em que o funcionário deseja abrir mão do vale-transporte, principalmente quando prefere usar o próprio veículo para se deslocar até o local de trabalho. Nesse caso, a  empresa não é obrigada a oferecer auxílio-combustível.

Lembre-se que apesar de não haver obrigatoriedade, o funcionário pode tentar negociar com a empresa a substituição. O diálogo é sempre uma boa opção.

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