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Esse tipo de empréstimo dá mais garantias ao credor, que pode oferecer condições financeiramente mais vantajosas aos clientes.
A mudança na margem do empréstimo consignado visa diminuir os efeitos da crise econômica. Conforme explicou o governo num comunicado recebido pelo Blog Amigo do Dinheiro, “o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de renda familiar”.
A ampliação da margem consignável vale para servidores públicos, trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados e pensionistas.
Segundo o governo “o desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador [no regime CLT], se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil”. O limite terá que ser de 40%, sendo:
O texto também autoriza empréstimos e financiamentos por crédito consignado para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e programas federais de transferência de renda.
O governo, no entanto, ainda precisa regulamentar as condições em que essas situações de empréstimos e financiamentos aos programas de transferência de renda ocorreriam. Portanto, ainda não é possível usar o crédito consignado dessa forma.
De qualquer forma, já está definida como será a distribuição dos percentuais. No caso dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão da Previdência Social e do BPC, os descontos e as retenções não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios, sendo:
Quando uma pessoa pede crédito consignado, a instituição financeira verifica o valor da remuneração ou benefício que ela recebe. Depois, é avaliada a margem consignável disponível para esse cliente.
Após essas avaliações, é definido o valor do crédito que ela poderá contratar e o valor das parcelas a ser descontado mensalmente da remuneração ou benefício.
Veja um exemplo, considerando um cenário em que a margem comprometida seja de 30% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão consignado:
Para que essa margem não seja ultrapassada, a cada crédito consignado contratado é feita uma averbação do contrato e só então a operação é liberada.
Averbação é o registro formal de que uma porcentagem da margem foi comprometida com uma nova operação de crédito. Em geral, isso é feito de maneira eletrônica.
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