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Mensagens de SMS foram enviadas para orientar devolução voluntária de recursos recebidos indevidamente
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30.11.2021
controle
seus gastos
PorRedacao | Millena PAN
O Ministério da Cidadania informou que está enviando nesta segunda (29) e terça-feira (30) o terceiro lote de mensagens SMS para pedir e orientar a devolução voluntária do auxílio emergencial. Ao todo, 625 mil pessoas que receberam indevidamente o benefício estão sendo comunicadas.
Outros lotes de mensagens foram enviados em agosto e outubro, com o mesmo objetivo de orientar a devolução voluntária de recursos do auxílio emergencial.
De acordo com o governo federal, já foram devolvidos cerca de R$ 66,3 milhões após o envio do primeiro e segundo lotes de mensagens de celular.
No 1º lote, foram devolvidos aproximadamente R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro. O restante das devoluções ocorreu após a segunda notificação.
Receberão as mensagens os trabalhadores que, ao declararem o Imposto de Renda Pessoa Física, geraram um Documento de Arrecadação de Receitas Federais, chamado de DARF, para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas ainda não fizeram o pagamento.
Isso ocorreu com os contribuintes que receberam acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis em 2020 e ainda foram beneficiados com o auxílio emergencial.
Importante: a devolução do auxílio só se aplica a quem ultrapassou a quantia de R$ 22.874,76 em rendimentos tributáveis, sem contar com valores do próprio benefício.
Também estão sendo notificadas as pessoas que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa.
Ainda há um segundo grupo, que inclui pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Por fim, há aquelas pessoas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial ou identificadas com renda incompatível com o recebimento.
O recebimento de mensagens por SMS tem ligado um alerta em muita gente: golpes. É preciso tomar cuidado para evitar esse tipo de cilada.
Por isso, preste atenção nas recomendações abaixo para saber exatamente como é a mensagem que o Ministério da Cidadania enviou pedindo devolução de valores do auxílio.
As mensagens do governo têm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas foram enviadas pelos números 28041 ou 28042.
Portanto, qualquer SMS enviado de números diferentes desses com esse mesmo intuito deve ser desconsiderado.
O Ministério da Cidadania ainda informou exatamente como é a mensagem. Veja abaixo como elas são:
Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF ***.xxx.xxx-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”. Nos “xxx”, está o trecho do CPF do beneficiário.
Para o público do Bolsa Família que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: "O NIS ***xxxxxx** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”. Da mesma forma, nesses “xxx” haverá o trecho do NIS do beneficiário.
Para o grupo relacionado à declaração de Imposto de Renda para Pessoas Físicas e com Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) já emitida, que solicitaram o auxílio por meio do aplicativo da Caixa, denominado público ExtraCad, a mensagem será: “O CPF ***.xxx.xxx-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxílio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Para os públicos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, identificados na declaração IRPF 2021 com DARFs emitidas sem pagamento, a mensagem será: “Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.xxx.xxx-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Se a mensagem que você recebeu se enquadra nos modelos acima (e se você já checou que o número remetente é oficial), saiba que você deve devolver os recursos recebidos do auxílio emergencial para evitar punições futuras.
O processo de devolução do auxílio emergencial (para quem faz parte dessas 627 mil pessoas notificadas) é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais, chamado DARF, e por Guias de Recolhimento da União, a GRU.
Todas as pessoas que receberam a mensagem de texto relativas às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar que há diferença dos valores.
Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário.
Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil (internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências).
Dá também para pagar em outros bancos, se a pessoa selecionar essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.
Veja ainda uma lista de golpes comuns e saiba como evitá-los.
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