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Medida vale para aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC e de programas de transferência de renda
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04.08.2022
mais crédito
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PorRedacao | Millena PAN
O governo federal validou nesta quinta-feira (4) a ampliação de 35% para 45% da margem do crédito consignado, que permite às pessoas fazerem contratações com taxas mais atrativas, em razão de os valores serem descontados diretamente na folha de pagamento.
Esse tipo de empréstimo dá mais garantias ao credor, que pode oferecer condições financeiramente mais vantajosas aos clientes.
A mudança na margem do empréstimo consignado visa diminuir os efeitos da crise econômica. Conforme explicou o governo num comunicado recebido pelo Blog Amigo do Dinheiro, “o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de renda familiar”.
A ampliação da margem consignável vale para servidores públicos, trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados e pensionistas.
Segundo o governo “o desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador [no regime CLT], se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil”. O limite terá que ser de 40%, sendo:
O texto também autoriza empréstimos e financiamentos por crédito consignado para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e programas federais de transferência de renda.
O governo, no entanto, ainda precisa regulamentar as condições em que essas situações de empréstimos e financiamentos aos programas de transferência de renda ocorreriam. Portanto, ainda não é possível usar o crédito consignado dessa forma.
De qualquer forma, já está definida como será a distribuição dos percentuais. No caso dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão da Previdência Social e do BPC, os descontos e as retenções não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios, sendo:
Quando uma pessoa pede crédito consignado, a instituição financeira verifica o valor da remuneração ou benefício que ela recebe. Depois, é avaliada a margem consignável disponível para esse cliente.
Após essas avaliações, é definido o valor do crédito que ela poderá contratar e o valor das parcelas a ser descontado mensalmente da remuneração ou benefício.
Veja um exemplo, considerando um cenário em que a margem comprometida seja de 30% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão consignado:
Para que essa margem não seja ultrapassada, a cada crédito consignado contratado é feita uma averbação do contrato e só então a operação é liberada.
Averbação é o registro formal de que uma porcentagem da margem foi comprometida com uma nova operação de crédito. Em geral, isso é feito de maneira eletrônica.
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