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Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego em 2022?

Veja quem pode receber o benefício em 2022, qual é o valor mínimo das parcelas e como dar entrada

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11min. de leitura

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13.04.2022

 

controle
seus gastos

PorRedacao | Millena PAN

Quem perdeu o emprego sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, um dos principais benefícios oferecidos aos trabalhadores formais – aqueles contratados com registro em carteira.

O benefício se trata de um auxílio financeiro oferecido pelo governo federal por um período determinado. 

Saiba se você tem direito ao seguro-desemprego em 2022, qual é o valor mínimo das parcelas e como dar entrada no benefício pela internet, pelo aplicativo ou presencialmente.

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

Para receber o seguro-desemprego é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos listados pela lei 7.998/1990. São eles:

  • Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa;

  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

  • Pescador profissional em período de defeso (pesca vetada ou controlada);

  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Segundo a Caixa Econômica Federal, que atua como o agente pagador do seguro-desemprego, há regras específicas para cada modalidade de beneficiário.

Trabalhador formal

  • Ter trabalhado com carteira assinada;

  • Ter  sido dispensado sem justa causa;

  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

  • Estar desempregado quando solicitar o benefício;

  • Não receber nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O benefício é pago de 3 a 5 parcelas de acordo com o tempo trabalhado e de quantas vezes foi solicitado. As regras são:

  • Se for a 1ª solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses, dos últimos 18 meses antes da data de demissão. 

  • Para 2ª solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 9 meses, dos últimos 12 meses antes da data de demissão. 

  • Demais solicitações: permanência de pelo menos 6 meses antes da data da demissão. 

Empregado Doméstico

  • Ter sido dispensado sem justa causa;

  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses;

  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

  • Não receber nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Bolsa de Qualificação Profissional

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o acordado em convenção ou coletivamente, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.??

Pescador Artesanal  

  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;

  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;

  • Não receber nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Trabalhador Resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

  • Não receber nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

 

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QUAL É O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO EM 2022? 

A tabela anual para o cálculo do seguro-desemprego em 2022 divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência diz que o benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente, de R$ 1.212.

Veja os valores atualizados do seguro-desemprego, de acordo com as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício: 

  • Quem recebe até R$ 1.858,17: multiplica-se o salário médio por 0,8;

  • Quem recebe de R$ 1.858,17 a R$ 3.097,26: o que exceder a R$ 1.858,17, multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53;

  • Quem recebe acima de R$ 3.097,26: o valor será sempre de R$ 2.106,08.

COMO DAR ENTRADA NO SEGURO-DESEMPREGO?

É possível solicitar o seguro-desemprego pela internet, pelo aplicativo disponibilizado pelo governo federal ou presencialmente.

Após finalizar todo o processo de requerimento, a primeira parcela é paga 30 dias depois da data de entrada do pedido do benefício. As outras serão pagas a cada 30 dias a partir do primeiro pagamento.

A pessoa pode optar por receber o depósito em uma conta bancária ou em dinheiro, com saque permitido nas agências da Caixa ou lotéricas. 

Solicitar seguro-desemprego pelo site

Para solicitar pelo site, acesse o link para solicitar o seguro-desemprego online. Nessa página, você verá uma breve descrição sobre o que é o benefício e, também, um botão para “iniciar” o processo de solicitação.  

Clique em “iniciar” e faça seu login informando o número de seu CPF e senha cadastrada. Se for o 1º acesso nesse site, clique em “quero me cadastrar” e preencha os formulários com seus dados pessoais. 

Quando estiver na parte do site que precisa de senha para entrar, conhecida como área logada, clique em “seguro-desemprego” e, na sequência, em “solicitar seguro-desemprego”. Depois informe o número do requerimento e clique em “localizar”. Para finalizar, basta confirmar a sua solicitação. 

A última tela mostrará as informações de cadastro do requerimento e, se tiver direito ao benefício, também vão aparecer o valor das parcelas e as datas previstas para pagamento. 

Solicitar seguro-desemprego pelo app

O primeiro passo para solicitar o benefício pelo celular é baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para Android e iOS

Depois, todo o processo é bastante semelhante ao do site. Se já tiver cadastro, faça o login com o número de seu CPF e senha. Se for o primeiro acesso, informe seus dados pessoais e crie uma conta. 

Quando estiver na área logada, toque na opção “benefícios”, em seguida “seguro-desemprego” e, então, “solicitar”. 

Informe o número do requerimento, confira se todas as informações estão corretas, como CNPJ da última empresa em que você trabalhou, a data de contratação e demissão, cargo e valor do último salário. Se tudo estiver correto, é só tocar em “confirmar”.

Solicitar seguro-desemprego pessoalmente  

A forma mais tradicional de solicitar o seguro-desemprego é indo até uma agência da Secretaria do Trabalho para realizar o requerimento. 

Atualmente, por causa da pandemia, algumas agências estão fechadas ou realizando apenas atendimentos para serviços que não podem ser feitos online. 

Se for realmente necessário  fazer o pedido do seguro-desemprego presencialmente, entre em contato com a central do Alô Trabalho pelo telefone 158 e verifique a disponibilidade do posto de atendimento mais perto de onde você está. 

Para realizar a solicitação do seguro-desemprego de forma presencial, leve no dia agendado os seguintes documentos: 

  • Documento de identificação (vale RG, CNH ou outro documento oficial com foto); 

  • CPF;

  • Requerimento do seguro-desemprego - sua antiga empresa que dá, na papelada da demissão;  

  • Cartão do PIS/Pasep;

  • Carteira de Trabalho;

  • Termo de rescisão (também está na papelada da demissão); 

  • 3 últimos holerites ou recibos de pagamento; 

  • Comprovante de depósito do FGTS (CPFGTS) - é sua empresa antiga que fornece também;

  • Comprovante de residência; 

  • Comprovante de escolaridade.

QUAL O PRAZO PARA DAR ENTRADA NO SEGURO-DESEMPREGO?

Foto mostra uma mulher negra falando no celular. Ela está com uma blusa azul escuro, óculos de grau pretos e faixa cinza nos cabelos, que são cacheados.

O tempo que o trabalhador desempregado tem para solicitar o seguro-desemprego também muda conforme sua modalidade definida pela lei 7.998/1990.

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;

  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;

  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;

  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;

  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Se você gostou do conteúdo, aproveite para ficar por dentro também de como conseguir um emprego usando plataformas e sites que oferecem vagas.

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