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Veja quem pode receber o benefício em 2022, qual é o valor mínimo das parcelas e como dar entrada
ARTIGOS
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11min. de leitura
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13.04.2022
controle
seus gastos
PorRedacao | Millena PAN
Quem perdeu o emprego sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, um dos principais benefícios oferecidos aos trabalhadores formais – aqueles contratados com registro em carteira.
O benefício se trata de um auxílio financeiro oferecido pelo governo federal por um período determinado.
Leia também: Benefícios do governo para desempregados
Saiba se você tem direito ao seguro-desemprego em 2022, qual é o valor mínimo das parcelas e como dar entrada no benefício pela internet, pelo aplicativo ou presencialmente.
Para receber o seguro-desemprego é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos listados pela lei 7.998/1990. São eles:
Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional em período de defeso (pesca vetada ou controlada);
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Segundo a Caixa Econômica Federal, que atua como o agente pagador do seguro-desemprego, há regras específicas para cada modalidade de beneficiário.
Ter trabalhado com carteira assinada;
Ter sido dispensado sem justa causa;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Estar desempregado quando solicitar o benefício;
Não receber nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O benefício é pago de 3 a 5 parcelas de acordo com o tempo trabalhado e de quantas vezes foi solicitado. As regras são:
Se for a 1ª solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses, dos últimos 18 meses antes da data de demissão.
Para 2ª solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 9 meses, dos últimos 12 meses antes da data de demissão.
Demais solicitações: permanência de pelo menos 6 meses antes da data da demissão.
Ter sido dispensado sem justa causa;
Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses;
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não receber nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o acordado em convenção ou coletivamente, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.??
Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
Não receber nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
Não receber nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
A tabela anual para o cálculo do seguro-desemprego em 2022 divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência diz que o benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente, de R$ 1.212.
Veja os valores atualizados do seguro-desemprego, de acordo com as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício:
Quem recebe até R$ 1.858,17: multiplica-se o salário médio por 0,8;
Quem recebe de R$ 1.858,17 a R$ 3.097,26: o que exceder a R$ 1.858,17, multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53;
Quem recebe acima de R$ 3.097,26: o valor será sempre de R$ 2.106,08.
É possível solicitar o seguro-desemprego pela internet, pelo aplicativo disponibilizado pelo governo federal ou presencialmente.
Após finalizar todo o processo de requerimento, a primeira parcela é paga 30 dias depois da data de entrada do pedido do benefício. As outras serão pagas a cada 30 dias a partir do primeiro pagamento.
A pessoa pode optar por receber o depósito em uma conta bancária ou em dinheiro, com saque permitido nas agências da Caixa ou lotéricas.
Para solicitar pelo site, acesse o link para solicitar o seguro-desemprego online. Nessa página, você verá uma breve descrição sobre o que é o benefício e, também, um botão para “iniciar” o processo de solicitação.
Clique em “iniciar” e faça seu login informando o número de seu CPF e senha cadastrada. Se for o 1º acesso nesse site, clique em “quero me cadastrar” e preencha os formulários com seus dados pessoais.
Quando estiver na parte do site que precisa de senha para entrar, conhecida como área logada, clique em “seguro-desemprego” e, na sequência, em “solicitar seguro-desemprego”. Depois informe o número do requerimento e clique em “localizar”. Para finalizar, basta confirmar a sua solicitação.
A última tela mostrará as informações de cadastro do requerimento e, se tiver direito ao benefício, também vão aparecer o valor das parcelas e as datas previstas para pagamento.
O primeiro passo para solicitar o benefício pelo celular é baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para Android e iOS.
Depois, todo o processo é bastante semelhante ao do site. Se já tiver cadastro, faça o login com o número de seu CPF e senha. Se for o primeiro acesso, informe seus dados pessoais e crie uma conta.
Quando estiver na área logada, toque na opção “benefícios”, em seguida “seguro-desemprego” e, então, “solicitar”.
Informe o número do requerimento, confira se todas as informações estão corretas, como CNPJ da última empresa em que você trabalhou, a data de contratação e demissão, cargo e valor do último salário. Se tudo estiver correto, é só tocar em “confirmar”.
A forma mais tradicional de solicitar o seguro-desemprego é indo até uma agência da Secretaria do Trabalho para realizar o requerimento.
Atualmente, por causa da pandemia, algumas agências estão fechadas ou realizando apenas atendimentos para serviços que não podem ser feitos online.
Se for realmente necessário fazer o pedido do seguro-desemprego presencialmente, entre em contato com a central do Alô Trabalho pelo telefone 158 e verifique a disponibilidade do posto de atendimento mais perto de onde você está.
Para realizar a solicitação do seguro-desemprego de forma presencial, leve no dia agendado os seguintes documentos:
Documento de identificação (vale RG, CNH ou outro documento oficial com foto);
CPF;
Requerimento do seguro-desemprego - sua antiga empresa que dá, na papelada da demissão;
Cartão do PIS/Pasep;
Carteira de Trabalho;
Termo de rescisão (também está na papelada da demissão);
3 últimos holerites ou recibos de pagamento;
Comprovante de depósito do FGTS (CPFGTS) - é sua empresa antiga que fornece também;
Comprovante de residência;
Comprovante de escolaridade.
O tempo que o trabalhador desempregado tem para solicitar o seguro-desemprego também muda conforme sua modalidade definida pela lei 7.998/1990.
Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Se você gostou do conteúdo, aproveite para ficar por dentro também de como conseguir um emprego usando plataformas e sites que oferecem vagas.
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