O que você vai ler neste artigo:
Veja o que deve ser considerado na hora do empreendedor definir e calcular essa remuneração
ARTIGOS
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8min. de leitura
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25.07.2022
controle
seus gastos
PorRedacao | Millena PAN
Quem começa a empreender ou pretende abrir uma empresa já ouviu falar no termo pró-labore, item essencial relacionado à remuneração que empreendedores, inclusive MEIs (microempreendedor individual), recebem.
Afinal, quem empreende também tem contas a pagar e precisa receber o seu próprio “salário”, mesmo que não seja empregado de nenhuma empresa. Porém, é necessário saber como calcular esse pagamento para não prejudicar a saúde financeira do negócio.
Entenda o que é o pró-labore, como funciona e como fazer o cálculo dessa remuneração para não atrapalhar as finanças da sua empresa.
O pró-labore é o que um empresário recebe pelo trabalho que exerce no seu próprio empreendimento, ou seja, é a remuneração de quem empreende e equivale ao salário recebido por empregados de empresas.
Como é chefe de si mesmo, o empresário não recebe salário, mas sim o pró-labore. O valor é diferente do lucro de uma empresa, pois enquanto os lucros são pagos para o proprietário apenas quando o negócio ganha mais do que gasta, o pró-labore é um pagamento mensal, assim como os salários de empregados.
É importante definir o pró-labore desde o começo, tanto no caso de MEIs quanto microempresas ou outros regimes societários, porque assim a organização financeira do negócio não será prejudicada.
Com o pró-labore, o empreendedor é remunerado de forma constante, todo mês, sem precisar retirar mais ou menos dinheiro do faturamento da sua empresa.
Isso também ajuda no planejamento financeiro pessoal, já que o empreendedor saberá quanto realmente tem de ganhos pessoais, sem mexer no caixa da empresa. Esse controle permite assumir gastos pessoais que sejam menores do que o valor recebido como pró-labore.
Vale lembrar que apenas quando a empresa começa a faturar é que o pró-labore deve ser pago aos sócios ou donos da empresa.
O pró-labore é definido pelo próprio empreendedor ou pelos sócios da empresa, conforme a situação financeira do negócio e a responsabilidade de cada um. Por exemplo: quem investiu mais na empresa pode receber valores de pró-labore mais altos do que quem investiu menos.
Também é importante considerar o valor da média salarial de trabalhadores que têm a mesma função do sócio ou do empreendedor. Esse valor ajuda a definir um parâmetro para o pró-labore.
Vale lembrar que os valores pagos ao empreendedor ou sócios devem respeitar as condições financeiras da empresa, para não prejudicar seu funcionamento. Por isso, o ideal é considerar o pró-labore como uma remuneração mensal, assim como pagamento de salário de funcionários, sem aumentar ou reduzir valores antes de fazer um planejamento para isso.
O passo a passo básico para definir o pró-labore é:
Por mais comparações que existam entre pró-labore e salário, é essencial saber que não são a mesma coisa.
O pró-labore é a remuneração paga ao dono ou sócios de uma empresa pela sua atividade no negócio. Esse valor não é obrigatório e, se existir, deve constar no contrato social ou estatuto social, documento que formaliza a existência do negócio.
Além disso, o pró-labore pode ser estabelecido de acordo com critérios como o capital investido pelos sócios ou faturamento da empresa, ou seja, existe mais flexibilidade para a definição do valor.
O salário, por outro lado, é uma remuneração que os empregados de empresas recebem. Esse pagamento deve estar de acordo com as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Além disso, o salário tem seu valor estabelecido a partir de quesitos como o piso salarial da categoria e carga horária. Além disso, outros benefícios são pagos com base no salário, como férias e 13º salário.
Apesar das diferenças em relação ao salário, citadas no tópico anterior, o pró-labore tem uma similaridade com os recebimentos de uma pessoa física, que é em relação ao pagamento de dois impostos: o INSS e o Imposto de Renda.
Para empresas do Simples Nacional não há custos quanto ao INSS em relação ao pró-labore, exceto se a atividade empresarial exercida estiver enquadrada no Anexo 4 (ou Anexo IV).
Se não se enquadrar, é cobrado, apenas do sócio, 11% sobre o valor bruto do pró-labore. Mas se a empresa estiver dentro desse anexo, dela são recolhidos obrigatórios 20% sobre essa remuneração bruta. Neste último caso, o sócio também deve pagar 11% do que receber.
Empresas do regime tributário do Lucro Presumido, obrigatoriamente devem pagar o equivalente a 20% sobre o valor do pró-labore para fins de INSS – os sócios, 11%.
Já o Imposto de renda sobre o pró-labore segue a seguinte tabela de alíquotas da Receita Federal no ano de 2022:
Por falar nesse último benefício, é importante entender como utilizá-lo da maneira mais inteligente, caso você seja empregado de uma empresa e receba esses valores ao final do ano. Confira dicas de como usar bem o 13º salário.
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