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Governo estabelece valor contra superendividamento de pessoas

Mínimo existencial tem como objetivo evitar que indivíduos comprometam sua subsistência com dívidas

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27.07.2022

 

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dívida

PorRedacao | Millena PAN

O governo federal estabeleceu, em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta (27), o valor de R$ 303 de mínimo existencial, numa tentativa de evitar o superendividamento de pessoas.

Esse valor equivale a 1/4 do salário mínimo atual (R$ 1.212), ou seja, 25% do piso nacional. Vale para qualquer pessoa, independentemente da faixa de renda.

A garantia do mínimo existencial serve como um limite para proteger pessoas contra dívidas que possam comprometer sua subsistência. Em outras palavras, a norma visa garantir que o indivíduo não contraia mais dívidas para pagar contas essenciais.

As contas essenciais são aquelas que o consumidor deve priorizar num momento de aperto financeiro, porque, sem elas, não consegue viver ou realizar suas tarefas fundamentais, como água e luz.

Dessa forma, ninguém pode contrair dívidas a ponto de não ter livre no orçamento mensal ao menos R$ 303, ou seja, 25% do valor do salário mínimo, que é considerada a quantia mínima necessária para que a pessoa mantenha a dignidade. Isso implica na retirada de crédito do mercado.

Instituições financeiras terão que se atentar ao endividamento dos consumidores para que não seja retirada a dignidade deles a partir de um superendividamento, ou seja, para que não seja criada uma dívida impagável.

O consumidor ainda deve estar atento a outras contas (além de luz e água) que possam ser essenciais para o seu caso particular. Quem precisa pegar transporte público para chegar ao trabalho também precisa ter uma parte do orçamento destinado a isso.

Da mesma maneira, alguém que trabalha em casa com internet ou celular precisa ter dinheiro para quitar essa despesa, caso contrário pode ficar impossibilitada de exercer sua função profissional, o que vai comprometer todo o restante do orçamento.

Ainda é importante considerar que as dívidas não são necessariamente algo ruim. Uma pessoa que pega um financiamento, por exemplo, contrai uma dívida que será paga em prestações.

O grande problema é a situação de superendividamento, que leva à inadimplência – atrasar contas. Ou seja, faz a pessoa perder sua capacidade de honrar os compromissos assumidos.

O QUE É O SUPERENDIVIDAMENTO

Imagem mostra uma caneca BIC preta sobre vários códigos de barras de boletos. Ao lado, há uma calculadora com as teclas azuis. Todos os objetos estão em cima de uma mesa.

A lei diz que o superendividamento é a impossibilidade “de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo (…) sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

Em outras palavras, após pagar suas contas e dívidas, a pessoa precisa ficar com um valor de seu rendimento livre, que permita sua sobrevivência.

Essas dívidas podem ser oriundas de quaisquer compromissos financeiros assumidos por relação de consumo, como: operações de crédito; compras a prazo; e serviços de prestação continuada.

O QUE DIZ A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO

A lei que define (e ajuda a evitar) o superendividamento é de julho do ano passado. Veja abaixo as garantias que a norma define:

  • Regras de maior transparência nos contratos de crédito e nas publicidades;
  • Institui mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento;
  • Processo de repactuação de dívida com audiência conciliatória;
  • Garantia da informação dos preços dos produtos por unidade de medida (quilo, litro, metro ou outra unidade);
  • Garantia da preservação do chamado “mínimo existencial”, para garantir que as pessoas tenham um valor mínimo de sua renda utilizado para sobrevivência depois de pagar dívidas.

A mesma lei ainda define que o ofertante de crédito não poderá:

  • Assediar ou pressionar o consumidor para contratar o crédito, inclusive por telefone. Principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável, ou se a contratação tiver envolvimento de prêmio;
  • Indicar que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
  • Ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.

Para evitar cair numa situação de superendividamento, é bom que você saiba poupar uma grana, principalmente com algumas contas essenciais. Saiba dicas de economia na conta de luz.

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