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Mínimo existencial tem como objetivo evitar que indivíduos comprometam sua subsistência com dívidas
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27.07.2022
zero
dívida
PorRedacao | Millena PAN
O governo federal estabeleceu, em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta (27), o valor de R$ 303 de mínimo existencial, numa tentativa de evitar o superendividamento de pessoas.
Esse valor equivale a 1/4 do salário mínimo atual (R$ 1.212), ou seja, 25% do piso nacional. Vale para qualquer pessoa, independentemente da faixa de renda.
A garantia do mínimo existencial serve como um limite para proteger pessoas contra dívidas que possam comprometer sua subsistência. Em outras palavras, a norma visa garantir que o indivíduo não contraia mais dívidas para pagar contas essenciais.
As contas essenciais são aquelas que o consumidor deve priorizar num momento de aperto financeiro, porque, sem elas, não consegue viver ou realizar suas tarefas fundamentais, como água e luz.
Dessa forma, ninguém pode contrair dívidas a ponto de não ter livre no orçamento mensal ao menos R$ 303, ou seja, 25% do valor do salário mínimo, que é considerada a quantia mínima necessária para que a pessoa mantenha a dignidade. Isso implica na retirada de crédito do mercado.
Instituições financeiras terão que se atentar ao endividamento dos consumidores para que não seja retirada a dignidade deles a partir de um superendividamento, ou seja, para que não seja criada uma dívida impagável.
O consumidor ainda deve estar atento a outras contas (além de luz e água) que possam ser essenciais para o seu caso particular. Quem precisa pegar transporte público para chegar ao trabalho também precisa ter uma parte do orçamento destinado a isso.
Da mesma maneira, alguém que trabalha em casa com internet ou celular precisa ter dinheiro para quitar essa despesa, caso contrário pode ficar impossibilitada de exercer sua função profissional, o que vai comprometer todo o restante do orçamento.
Ainda é importante considerar que as dívidas não são necessariamente algo ruim. Uma pessoa que pega um financiamento, por exemplo, contrai uma dívida que será paga em prestações.
O grande problema é a situação de superendividamento, que leva à inadimplência – atrasar contas. Ou seja, faz a pessoa perder sua capacidade de honrar os compromissos assumidos.
A lei diz que o superendividamento é a impossibilidade “de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo (…) sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.
Em outras palavras, após pagar suas contas e dívidas, a pessoa precisa ficar com um valor de seu rendimento livre, que permita sua sobrevivência.
Essas dívidas podem ser oriundas de quaisquer compromissos financeiros assumidos por relação de consumo, como: operações de crédito; compras a prazo; e serviços de prestação continuada.
A lei que define (e ajuda a evitar) o superendividamento é de julho do ano passado. Veja abaixo as garantias que a norma define:
A mesma lei ainda define que o ofertante de crédito não poderá:
Para evitar cair numa situação de superendividamento, é bom que você saiba poupar uma grana, principalmente com algumas contas essenciais. Saiba dicas de economia na conta de luz.
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