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Entenda como funcionam as negociações por aumento de salários dos trabalhadores
ARTIGOS
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8min. de leitura
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05.10.2022
renda
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PorRedacao | Millena PAN
Como é definido o reajuste salarial dos trabalhadores? Em que situação há o dissídio? Em 2022, quais as regras que regem os dissídios? Se você está com alguma dessas dúvidas, leia o artigo a seguir.
Todo ano, os salários de quem trabalha com carteira assinada, ou seja, empregados regidos pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), precisam ser reajustados, corrigidos para compensar a inflação no período.
Quando trabalhadores e empregadores não entram em acordo sobre o reajuste salarial em suas negociações diretas, após esgotadas todas as possibilidades de acordo, os sindicatos ou federações que representam esses funcionários podem entrar com uma ação de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
Quem julga os dissídios é sempre o Tribunal Regional do Trabalho ou o Tribunal Superior do Trabalho.
Como é preciso haver negociações entre os sindicatos e as empresas para que se chegue ao reajuste do salário, muitas pessoas passaram a chamar esse processo de “dissídio”, que, em bom português, é uma palavra que quer dizer “conflito de interesses” ou “controvérsia”, “divergência”.
Mas, no direito trabalhista, o dissídio só acontece quando não se chega a nenhum acordo para as negociações pelo reajuste salarial e outros benefícios trabalhistas e é preciso acionar a Justiça.
Ou seja, o uso do termo “dissídio” significando reajuste no salário não é o ideal.
A última grande alteração que envolveu os dissídios foi em 2017, quando foi aprovada a Reforma Trabalhista.
As duas mudanças mais significativas que a reforma trouxe em relação ao tema foram:
Como já explicamos, dissídio é diferente de reajuste, embora sejam tratados popularmente como sinônimos.
No Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por exemplo, apenas 38 dissídios foram julgados em todo o ano de 2021. Ou seja, a Justiça do Trabalho só é buscada em último caso, quando não foi possível fechar um acordo coletivo por meio de negociações entre sindicatos e empresas.
Não existe uma data fixa para que os reajustes salariais ocorram. Os acordos ou convenções coletivas – ou a sentença que saiu em algum dissídio, caso o último reajuste tenha ido parar na Justiça – determinam uma data-base.
É na data-base que ocorre a discussão e a revisão sobre as condições de trabalho que foram fixadas antes em acordo, convenção ou dissídio coletivo.
Essa data-base varia de categoria para categoria. Por exemplo, os lojistas do município do Rio de Janeiro tinham a data-base definida para maio de 2022. A convenção coletiva dessa categoria foi fechada em julho, determinando reajustes a partir desta data e também reajustes retroativos, que se referem ao período entre a data-base e o fechamento do acordo propriamente dito.
Se você não souber quando é a data-base da sua categoria, procure o sindicato que a representa ou a empresa em que você trabalha.
Os valores de reajustes salariais, que muitas pessoas chamam de “dissídio”, dependem do que foi acordado entre o sindicato, federação ou confederação que representa uma categoria profissional e os empregadores.
Nem sempre esses acordos conseguem repor a inflação, que é o principal objetivo do reajuste salarial. Um estudo do Dieese mostrou que 26% dos reajustes salariais das categorias com data-base em junho deste ano ficaram abaixo da inflação.
A inflação medida pelo IPCA, que é o índice oficial do IBGE, está em 10,07% no acumulado dos últimos 12 meses.
Supondo que o acordo deste ano tenha chegado a um reajuste de 10%, você pode calcular o valor aplicando essa porcentagem sobre o último salário bruto que você recebeu. Por exemplo, se você recebia R$ 2.000, vai ter um salário reajustado para 2.200,00.
É preciso ver ainda se o acordo prevê pagamento de abonos ou de reajustes referentes a meses anteriores (retroativo), que vão incrementar o valor final.
Vale dizer ainda que os acordos e convenções coletivas não tratam apenas do valor do salário, mas também de outras questões trabalhistas, como auxílio-creche, comissões, repousos remunerados, vale-transporte, alimentação e questões específicas de cada categoria profissional.
Se você não souber de quanto será o reajuste salarial na sua categoria, procure o sindicato que a representa ou a empresa em que você trabalha.
Agora, caso o reajuste ainda não tenha saído e você precise de uma graninha, conheça o Empréstimo FGTS, que possui juros mais baixos que outras modalidades de crédito pessoal. Tire suas dúvidas sobre essa modalidade ao ler o artigo que está neste link.
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