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Além disso, o texto também autoriza beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Auxílio Brasil a fazerem empréstimos.
A prorrogação da MP por mais 60 dias já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (13). Essa ampliação do prazo ocorre para que o texto não caduque.
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Uma MP é editada pelo presidente da República e começa a valer imediatamente, no momento de sua publicação. Ou seja, tem força de lei.
Só que o Congresso Nacional precisa analisar e aprovar a medida em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para que o texto não perca a validade.
Assim, o Congresso Nacional manteve a vigência da medida ao prorrogá-la. Vale lembrar que a aprovação precisa ocorrer nas duas casas (Câmara e Senado).
A MP em questão foi editada no dia 17 de março deste ano e publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte.
O crédito consignado é uma das opções que oferecem menor juros no mercado. Isso porque é concedido com desconto automático em folha de pagamento.
Assim, por ter como garantia o desconto direto no salário ou benefício, acaba oferecendo muitas vezes condições vantajosas para os consumidores.
Outro benefício dessa MP que foi prorrogada (além de autorizar beneficiários do BPC e dos programas federais de transferência de renda a fazer empréstimos consignados) é a ampliação da margem do consignado, de 35% para 40%.
Leia também: O que é e como funciona o empréstimo consignado
Quando uma pessoa solicita o crédito consignado, há um limite para o valor das parcelas que serão descontadas diretamente do salário ou benefício. Esse limite se chama margem consignável.
Ela é, portanto, a porcentagem da remuneração ou benefício, que poderá ser comprometida com o pagamento das operações que a pessoa contrata de uma instituição financeira. .
Isso significa que o valor que será descontado mensalmente para pagamento das dívidas adquiridas com o crédito consignado não poderá ultrapassar o limite estabelecido em lei, que geralmente fica entre 30% e 35% do salário, aposentadoria, pensão ou benefício de quem solicitou crédito.
Esses percentuais são os válidos quando não estão em vigor medidas que elevam essa margem, como é o caso agora.
Para evitar uma situação de superendividamento, a margem consignável atua como uma “trava de segurança”, que estabelece um limite para o desconto mensal das parcelas do crédito consignado.
Quando uma pessoa solicita o crédito consignado, a instituição financeira verifica o valor da remuneração ou benefício que ela recebe. Depois, é avaliada a margem consignável disponível e autorizada para esse cliente.
Após essas avaliações, é definido o valor do crédito que ela poderá contratar e o valor das parcelas a ser descontado mensalmente da remuneração ou benefício.
Veja um exemplo, considerando um cenário em que a margem comprometida seja de 30% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão consignado:
Um aposentado do INSS recebe R$ 2.000,00;
A margem consignável disponível dele é de 35%, sendo 30% para empréstimo (R$ 600,00) e 5% (R$ 100,00) para pagar o cartão de crédito consignado, caso possua.
Para que essa margem não seja ultrapassada, a cada crédito consignado contratado é feita uma averbação do contrato e só então a operação é liberada.
Averbação é o registro formal de que uma porcentagem da margem foi comprometida com uma nova operação de crédito. Em geral, isso é feito de maneira eletrônica.
Agora que você já sabe tudo sobre a ampliação da medida e viu algumas vantagens do crédito consignado, entenda melhor como funciona a taxa de juros do empréstimo consignado.
É possível simular os limites e valores de cada recurso. Simulador de empréstimo consignado e também o cartão de crédito consignado.
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