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Tarifa social de energia elétrica: quem tem direito e como se cadastrar

Consumidores devem fazer pedido de inclusão nas distribuidoras. Saiba como fazer a solicitação

ARTIGOS

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8min. de leitura

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20.10.2021

 

controle
seus gastos

PorRedacao | Millena PAN

A tarifa social de energia elétrica (TSEE) é destinada a famílias de baixa renda. É necessário preencher alguns requisitos para ter direito a esse benefício.

E é bom que você saiba bem quais são esses requisitos, porque o preço da energia elétrica está cada vez mais alto. Então, saber seus direitos para poder economizar é sempre uma boa. 

Veja abaixo quais são os requisitos para ter direito à tarifa social de energia elétrica:

  • inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, conhecido como CadÚnico;

  • ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550) ou ter entre os moradores uma pessoa que receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).

COMO PEDIR A INCLUSÃO NA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Mulher fala ao telefone celular encostada em uma janela com cortina branca

Atualmente, os interessados em receber a tarifa social de energia elétrica que têm direito a ela, mas não estão incluídos, devem procurar as concessionárias de energia para pedir o benefício.

Um dos integrantes da família deve solicitar o benefício à distribuidora de energia elétrica da cidade. Ela é aquela empresa que emite sua conta de luz e os meios de contato devem estar na fatura. É necessário informar: 

  1. Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, se não tiver este último documento, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;  

  2. Código da unidade consumidora a ser beneficiada, que está na conta de luz;  

  3. Número de Identificação Social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) quando do recebimento do BPC.

No caso de famílias em que haja uso continuado de aparelhos por motivo de saúde, há um documento extra: o relatório e atestado assinado por profissional médico que comprove a necessidade daquele aparelho para a saúde da pessoa da família.  

Depois do pedido, a distribuidora vai consultar o Cadastro Único ou o Cadastro do BPC para verificar as informações passadas pelo consumidor. 

É importante destacar: a última atualização cadastral deve ter ocorrido até 2 anos antes.

Se, mesmo assim, a pessoa interessada continuar a não receber o benefício, é porque precisa atualizar os dados no Cadastro Único.

Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único (ou atualizar as informações cadastrais), a pessoa interessada deve entrar em contato com a prefeitura local. Também é possível acessar o site do Ministério da Cidadania

Também é possível entrar em contato com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) pelo telefone 167 para se inscrever ou ter mais informações.

INCLUSÃO NA TARIFA SOCIAL SERÁ AUTOMÁTICA EM 2022 

Homem observa papéis que estão em suas mãos

A partir do ano que vem, a inclusão na tarifa social de energia elétrica será automática, por causa de uma lei sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de setembro.

Aliás, muitas distribuidoras de energia elétrica dizem que já estão fazendo o cadastro automático. 

Já era lei que as distribuidoras informassem sobre o direito à tarifa social de energia a essas famílias inscritas no CadÚnico, mas não havia definição sobre o recebimento automático do benefício. 

Agora, a lei estabelece a inscrição automática dessas pessoas e a inclusão imediata delas entre as beneficiárias do programa.

O governo federal ressaltou que “a baixa escolaridade dos beneficiários e a dificuldade de compreender as instruções para obtenção do benefício” podia representar um “impedimento” para que as pessoas fizessem a solicitação.

Outro ponto que poderia prejudicar o acesso ao benefício é a “necessidade de as famílias de baixa renda terem de se deslocar às concessionárias para formalizarem o pedido”.

QUANTO O CONSUMIDOR PAGA NA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Os consumidores inscritos na tarifa social de energia elétrica são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). 

Além disso, no restante da tarifa residencial, são aplicados descontos cumulativos. Veja abaixo quais são esses descontos: 

  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 0 a 30 kWh ganha desconto de 65%;

  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 31 a 100 kWh ganha desconto de 40%;

  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 101 a 220 kWh ganha desconto de 10%;

  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica a partir de 221 kWh ganha desconto de 0%;

Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que atendam aos requisitos têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês. 

Veja abaixo como funcionam esses descontos para quilombolas e indígenas, de acordo com a faixa de consumo:

  • De 0 a 50 KWh - 100% de desconto

  • De 51 kWh a 100 kWh  - 40% de desconto

  • De 101 kWh a 220 kWh - 10% de desconto

  • A partir de 221 kWh - 0% de desconto.

BANDEIRA TARIFÁRIA MENOR PARA QUEM TEM TARIFA SOCIAL 

 

Além de ter descontos na conta de energia, os consumidores cadastrados na tarifa social de energia elétrica têm outro benefício: de acordo com a Aneel , eles vão pagar bandeira vermelha de patamar 2 em outubro

Isso significa que eles vão pagar R$ 9,49 a mais na conta de energia a cada 100 kWh consumidos. 

É uma taxa menor do que os R$ 14,20 que são cobrados na bandeira tarifária de escassez hídrica, que está em vigor para os demais consumidores até abril de 2022. 

Aproveitando que o assunto é energia elétrica, veja algumas dicas para reduzir o seu consumo no mês e poupar uma grana na conta de luz.

 

 

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